Financeira deve liquidar contrato de mulher que caiu em golpe do boleto. Decisão é da 3ª turma ao restabelecer sentença que considerou falha na prestação de serviços da instituição financeira. Para o colegiado, ainda, foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários.
Consta nos autos que a mulher celebrou contrato de financiamento bancário de veículo automotor com a instituição financeira. Ela teria recebido mensagem no WhatsApp de suposta assessoria de financiamentos propondo a liquidação, informando o número do contrato e outros dados.
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