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terça-feira, 10 de outubro de 2023

Quais as diferenças entre interceptação telefônica e escuta telefônica?

 



No Brasil, as diferenças entre interceptação telefônica e escuta telefônica estão relacionadas aos contextos em que são aplicadas e às autoridades responsáveis pela sua autorização.

A interceptação telefônica é regulamentada pela Lei nº 9.296/1996 e acontece quando há a captação, gravação ou interceptação de comunicações telefônicas por terceiros, sem o conhecimento ou consentimento dos envolvidos. Essa prática é autorizada exclusivamente por ordem judicial, sendo aplicada em investigações criminais, desde que a atividade investigada seja considerada grave e haja indícios razoáveis de autoria ou participação delitiva.

escuta telefônica, por sua vez, é uma atividade legal realizada pelas autoridades responsáveis pela investigação de crimes, como a Polícia Federal e as Polícias Civis estaduais. Essas autoridades podem requerer judicialmente a autorização para realizar a escuta em situações específicas, principalmente para obter provas e informações que possam contribuir para a resolução de casos.

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