O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) confirmou sentença da primeira instância federal e negou a uma mulher a pretensão de reembolso de valores despendidos por ela em hospital particular, por falta de demonstração de recusa do SUS em prover o procedimento.
De acordo com o relato, a paciente sofreu acidente doméstico e fratura do fêmur, demandando tratamento específico que deveria ser realizado via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), na organização do SUS. No entanto, isso não teria sido autorizado junto ao Hospital Municipal de Itaituba, da rede pública.
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