![]() |
Foto: Google imagem |
Dentre as várias notícias falsas aparece a de que todos os presos condenados no Brasil estão recebendo desde janeiro de 2023 um salário de R$ 1.800,00, bem como um auxílio reclusão no mesmo valor.
Trata-se única e tão somente da famosa Fake News, que passou a circular em todo o Brasil no dia 1º de janeiro de 2019 e se estendeu com toda sua força até o dia 31/12/2022. Graças ao empenho das autoridades, imprensa e cidadãos de bem desse pais a situação vem mudando.
Mas vamos nos ater ao boato de que o auxílio reclusão é pago para toda pessoa que é presa e com valor de R$ 1.800,00
1) O auxílio reclusão é pago somente aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado;
2) A partir do momento em que o preso tem sua liberdade devolvida, o benefício é encerrado;
3) A partir de janeiro de 2023 o valor do auxílio reclusão passou a ser de R$ 1.302,00 já que é regulado/atualizado de acordo com o salário mínimo vigente no país;
4) Para ter direito ao auxílio reclusão o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda;
5) Para receber o auxílio reclusão, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
6) O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado que dele dependam economicamente;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Documentos para solicitar o Auxílio-Reclusão:
Documentos do Segurado preso:
- Documentos pessoais do segurado preso.
- Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.
Documentos do dependente:
· Documentos pessoais;
- Para cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento.
- Para pais: comprovar dependência econômica.
- Para irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.