Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 30 de julho de 2023

Auxílio-Reclusão: entenda o que é quem tem direito

Foto: Google imagem

Nos últimos 4 anos temos sido bombardeados cotidianamente por notícias falsas no Face Book, Tik Tok, WhatsApp, dentre outras redes sociais. 

Dentre as várias notícias falsas aparece a de que todos os presos condenados no Brasil estão recebendo desde janeiro de 2023 um salário de R$ 1.800,00, bem como um auxílio reclusão no mesmo valor.

Trata-se única e tão somente da famosa Fake News, que passou a circular em todo o Brasil no dia 1º de janeiro de 2019 e se estendeu com toda sua força até o dia 31/12/2022. Graças ao empenho das autoridades, imprensa e cidadãos de bem desse pais a situação vem mudando.

Mas vamos nos ater ao boato de que o auxílio reclusão é pago para toda pessoa que é presa e com valor de R$ 1.800,00

1) O auxílio reclusão é pago somente aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado;

2) A partir do momento em que o preso tem sua liberdade devolvida, o benefício é encerrado;

3) A partir de janeiro de 2023 o valor do auxílio reclusão passou a ser de R$ 1.302,00  já que é regulado/atualizado de acordo com o salário mínimo vigente no país;

4) Para ter direito ao auxílio reclusão o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda;

5) Para receber o auxílio reclusão, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

6) O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:  

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado que dele dependam economicamente;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Documentos para solicitar o Auxílio-Reclusão:

Documentos do Segurado preso:

  • Documentos pessoais do segurado preso.
  • Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.

Documentos do dependente:

· Documentos pessoais;

  • Para cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento.
  • Para pais: comprovar dependência econômica.
  • Para irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.













Obs.: Texto autêntico, não é fake news.
Colaboração: Dra. Emily Baleeiro

O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?

 




O artigo 289 da Lei de Registros Publicos é claro e traz em si uma obrigação para os Registradores de imóveis em fiscalizar o recolhimento dos impostos relacionados aos atos que pratiquem (especialmente no registro das Escrituras de COMPRA E VENDA de imóveis). Reza o referido dispositivo:

"Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício".

Engana-se quem pensa que somente os Oficiais do RGI têm essa obrigação; ela é também dos Notários, de acordo com o inciso XI do art. 30 da Lei de Notários e Registradores, senão vejamos:

"Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
(...)
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar"

Sabemos que tais regras também orbitam nas obrigações dos demais Oficiais do Registro Público (inc. VI do art. 134 do CTN), como pode ocorrer por exemplo para o Oficial do RCPJ por ocasião do registro de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha envolvendo QUOTAS (art. 34 da Lei Estadual 7.174/2015) em sociedades.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-cartorio-do-rgi-pode-exigir-o-comprovante-de-pagamento-do-itbi-mesmo-se-o-tabeliao-ja-tiver-confirmado-isso-na-escritura/1907704097

10 passos para regularizar um imóvel.

 



Regularizar um imóvel é uma tarefa necessária que pode parecer complexa, mas se você seguir estes 10 passos, o processo será muito mais tranquilo. Entender como regularizar um imóvel é fundamental para evitar problemas jurídicos e garantir que sua propriedade esteja completamente em ordem. Vamos detalhar cada passo da regularização de imóvel abaixo.

1. Identifique a situação atual do imóvel

O primeiro passo para regularizar um imóvel é entender a situação atual dele. Verifique se o imóvel está registrado no cartório de registro de imóveis, se possui alguma pendência ou irregularidade. É importante fazer uma análise completa do histórico do imóvel para identificar possíveis problemas.

2. Contrate um profissional habilitado

Regularizar um imóvel pode envolver muitas questões técnicas e legais. Por isso, é aconselhável contratar um profissional habilitado, como um advogado ou um engenheiro, para lhe ajudar no processo. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para lidar com os desafios que possam surgir.

3. Regularize a documentação

Toda propriedade precisa ter uma documentação completa e atualizada. Isso inclui o registro do imóvel, a escritura, o IPTU, entre outros. Caso algum desses documentos esteja faltando ou esteja desatualizado, você precisa regularizá-los.

4. Faça uma vistoria técnica

Um engenheiro ou arquiteto pode realizar uma vistoria técnica para verificar se a propriedade está de acordo com as normas de construção. Se houver alguma irregularidade, você precisará fazer as correções necessárias.

5. Solicite a Regularização

Dependendo da situação do imóvel, pode ser necessário solicitar a regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis. Nesse caso, é importante estar com toda a documentação em dia e seguir os procedimentos indicados por eles.

6. Pague as taxas de regularização

O processo de regularização de imóvel pode envolver o pagamento de algumas taxas. As taxas variam dependendo do tipo de irregularidade e da localização do imóvel. Certifique-se de pagar todas as taxas necessárias.

7. Resolva pendências judiciais

Se o imóvel tiver alguma pendência judicial, como uma ação de usucapião ou uma disputa de herança, é essencial resolvê-las para conseguir regularizar a propriedade. Um advogado pode lhe ajudar a entender e resolver essas questões.

8. Obtenha o habite-se

O habite-se é um documento que comprova que a propriedade foi construída seguindo as normas de construção. Sem ele, você não pode vender o imóvel. Para obtê-lo, você precisa solicitar à prefeitura e cumprir todos os requisitos exigidos.

9. Atualize o registro do imóvel

Depois de regularizar a situação do imóvel, é importante atualizar o registro dele no cartório de registro de imóveis. Essa atualização garante que todas as informações sobre a propriedade estejam corretas e atualizadas.

10. Mantenha a documentação em dia

Por último, mas não menos importante, é essencial manter toda a documentação do imóvel em dia. Isso inclui pagar o IPTU, manter a escritura atualizada e verificar regularmente se há alguma pendência ou irregularidade.

Em suma, regularizar um imóvel requer uma série de passos que devem ser seguidos com atenção. Contratar profissionais habilitados, resolver pendências, regularizar documentação e manter tudo em ordem são fundamentais nesse processo. Esperamos que este guia de 10 passos para regularizar um imóvel tenha lhe ajudado a entender melhor como funciona esse processo.

E lembre-se: qualquer dúvida sobre como regularizar um imóvel, procure sempre a orientação de um profissional da área, seja ele advogado, engenheiro ou arquiteto. A regularização imobiliária é um assunto sério e merece toda a sua atenção.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/10-passos-para-regularizar-um-imovel/1907763398

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Assinatura de testemunhas no Contrato: Deixou de ser necessário?

 



Algo que é amplamente praticado quando se trata de contratos é a assinatura de duas testemunhas ao final.

Ainda que isso torne o processo de assinatura um tanto demorado, o Código de Processo Civil ( CPC) em 2015 estabeleceu: o contrato se torna título executivo com a assinatura de duas testemunhas.

Apesar de ser importante, essa necessidade foi questionada, especialmente após a experiência do distanciamento social ocasionado pela pandemia. No qual a assinatura eletrônica passou a ser mais usada e aceita.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/assinatura-de-testemunhas-no-contrato-deixou-de-ser-necessario/1911856295

De quem é a responsabilidade de retirar o nome do inquilino das contas de consumo no fim da locação?

 



Quando um contrato de locação é encerrado, muitas vezes o inquilino devolve as chaves, porém não retira o seu nome das contas de consumo.

Passa um tempo e o inquilino descobre que seu nome está negativado pelas dívidas das contas de consumo do imóvel que devolveu as chaves. Então surge a seguinte dúvida: o proprietário ou imobiliária podem ser responsabilizadas pelas contas de consumo que o inquilino não retirou o nome?

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/de-quem-e-a-responsabilidade-de-retirar-o-nome-do-inquilino-das-contas-de-consumo-no-fim-da-locacao/1903296552

Empresas de crédito estão proibidas de bloquear celular de clientes inadimplentes

 





A 23ª Vara Cível de Brasília manteve decisão liminar que condenou as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento a não mais firmarem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento ou mora. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

De acordo com os autores, as rés oferecem empréstimos e utilizam o celular do cliente como garantia. Afirmam que, ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia praticamente todas as funções do celular. Segundo o MPDFT, a prática é denominada kill switch e, conforme parecer da Anatel, conduta não autorizada pela agência e que não há regulamentação sobre o tema.

Contam que o aparelho serve como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso, de forma a suprir os meios executório admitidos pela legislação. Informam, ainda, que não existe registro da empresa Supersim no Banco Central, tampouco autorização da Anatel para bloqueio do telefone. Apontam, também, abusividade da prática perante o Código de Defesa do Consumidor; da garantia ante a violação aos direitos fundamentais fruídos via internet e ao marco civil da internet; elevadas taxas de juros e indução do consumidor ao superendividamento; violação ao direito à informação e boa-fé objetiva e publicidade enganosa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-credito-estao-proibidas-de-bloquear-celular-de-clientes-inadimplentes/1909301101

IPRF: Não é necessário comprovante de pagamento de despesas médicas para deduzir o imposto, Decide CARF.

 




O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão que fortalece a posição dos contribuintes em relação à comprovação de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). De acordo com a decisão, os recibos e declarações apresentados pelos contribuintes são documentos válidos e suficientes para comprovar as deduções realizadas a título de despesas médicas.

A decisão do CARF ressalta a importância dos documentos como meios idôneos para fins de comprovação das despesas médicas declaradas no IRPF. Dessa forma, o contribuinte pode utilizar os recibos e declarações fornecidos por médicos, hospitais, clínicas e outros prestadores de serviços de saúde para deduzir tais despesas da base de cálculo do imposto devido.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iprf-nao-e-necessario-comprovante-de-pagamento-de-despesas-medicas-para-deduzir-o-imposto-decide-carf/1909339417

Concessão de benefício assistencial independe de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais

 



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido para obtenção de benefício assistencial a pessoa com deficiência.

O INSS apelou alegando ausência de comprovação de inscrição do requerente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a apelação do INSS se limita à alegação de extinção do processo pela falta de inscrição da parte autora no CadÚnico. No entanto, a ausência de comprovação da inscrição não impede o reconhecimento da situação de vulnerabilidade social da parte por outros meios de prova, explicou.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessao-de-beneficio-assistencial-independe-de-inscricao-no-cadastro-unico-para-programas-sociais/1910739986

Quarta Turma do STJ decidiu que os pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro

 



Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.

Uma pessoa não pertencente à família assinou o contrato com a escola particular, como responsável financeira pelo estudante, mas, no decorrer do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas, e a instituição de ensino pretendeu dirigir a execução da dívida contra os pais. O juízo de primeiro grau decidiu que eles não eram responsáveis solidários pelos débitos contratuais objeto da ação executória, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso ao STJ, a instituição de ensino invocou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do REsp 1.472.316, segundo a qual os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos, em decorrência do poder familiar, mesmo que um deles não faça parte do contrato.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-turma-do-stj-decidiu-que-os-pais-nao-podem-ser-cobrados-por-divida-escolar-se-o-contrato-foi-celebrado-por-terceiro/1911214414

Notre Dame Intermédica Saúde S/A é condenada a fornecer Dupixent (Dupilumabe), medicamento de alto custo, a paciente. Entenda o caso.

 





Em 19.07.2023, a decisão de que a Notre Dame Intermédica Saúde S/A, deveria fornecer integral cobertura ao tratamento de paciente por meio de medicamento Dupilumabe 300mg, na forma prescrita pelos médicos que assistem a consumidora, pelo tempo que se fizer necessário, foi confirmada em 2º instância.

Conforme análise dos autos, a paciente é uma pessoa idosa com 76 anos, e sofria com o diagnóstico de Dermatite Atópica CID 10 L28.1, que se trata de doença grave.

O médico que acompanha seu tratamento receitou o medicamento Dupilumabe (Duxixent) 300mg, como uma forma de dar dignidade a paciente, evitando o agravamento do seu quadro.

No entanto, mesmo fazendo o pedido administrativo do medicamento, a idosa recebeu uma negativa sob o argumento de que o plano de saúde em questão não possuía cobertura obrigatória por ausência no Rol da ANS.

Em sede de contestação, o plano de saúde alegou que nem todos os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos/tratamentos, sendo este o motivo pelo qual a Agência Nacional de Saúde (ANS) elabora um rol de procedimentos essenciais a serem custeados.

Tal argumento não foi aceito pelo Judiciário, que se baseou inclusive em duas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:

Súmula 102 do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rolde procedimentos da ANS”.

E, ainda, nos moldes da Súmula 96 do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notre-dame-intermedica-saude-s-a-e-condenada-a-fornecer-dupixent-dupilumabe-medicamento-de-alto-custo-a-paciente-entenda-o-caso/1907372493


quarta-feira, 26 de julho de 2023

Vai ao cinema? Consumidor pode entrar no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento

 



Barrar a entrada no cinema com alimentos comprados em outro local é prática abusiva (art. 39, I, do CDC).



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.331.948, garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinemas ao exigir que alimentos e bebidas fossem comprados em suas próprias lojas, a preços superiores à média do mercado.

A decisão da Justiça paulista ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de exibição com bebidas ou alimentos comprados em outros locais.

Os ministros mantiveram parte do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu uma rede de cinemas de restringir a liberdade dos clientes, além de determinar multa de R$ 30 mil para cada caso de descumprimento da ordem.

“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, destacou o Relator do recurso no STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Fonte: Octávio Augusto de Oliveira Costa/STJ

Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

 



Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.

Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art.  e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art.  da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-permite-expressamente-a-cumulacao-de-bpc-loas-com-bolsa-familia/1906399011

terça-feira, 25 de julho de 2023

Fator multiplicador e a suspensão do direito de dirigir

 




Toda infração de trânsito gera consequências legislativas para o condutor autuado. De maneira geral, as infrações resultam em multa e pontos na CNH. O valor da multa irá variar conforme a natureza da infração cometida. A multa leve custa R$ 88,38, a média R$ 130,16, a grave R$ 195,23 e a gravíssima 293,47.

Mas esse preço pode ficar ainda mais alto – bem mais alto.

Acontece que algumas infrações gravíssimas, as mais perigosas descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), sofrem a influencia do fator multiplicador. Essas infrações, além de ficarem significativamente mais caras, também geram a suspensão do direito de dirigir. Ou seja: cometê-las causa uma série de problemas ao condutor – além do alto risco de acidente.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fator-multiplicador-e-a-suspensao-do-direito-de-dirigir/1907685333

O Segredo de Justiça: Entenda o que é e suas principais regras

 



O segredo de justiça é um tema importante no sistema legal, e foi tratado de forma específica pelo novo Código de Processo Civil. Embora a regra geral seja a publicidade dos processos judiciais, é necessário definir exceções quando é preciso restringir o acesso público.

1. O Segredo de Justiça na Constituição Federal

Constituição Federal estabelece a publicidade como regra nos procedimentos administrativos e processos judiciais. Isso visa possibilitar a fiscalização dos atos praticados e garantir a imparcialidade do julgamento. O segredo de justiça é uma exceção e só deve ser aplicado quando justificado por interesse público ou social. (art. 37, caput, da CF/1988), seja nos processos judiciais (art. 5.oLX, da CF/1988).

Em conclusão, o segredo de justiça será sempre uma exceção nos sistemas constitucional e processual.

2. O Segredo de Justiça no Novo Código de Processo Civil

Código de Processo Civil ( CPC) trata do segredo de justiça nos artigos 189I a IV. Ele define situações específicas em que o segredo de justiça pode ser decretado, como casos relacionados ao Direito de Família, processos com dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e processos sobre arbitragem.

Importante lembrar que a decisão que decreta segredo de justiça é irrecorrível (art. 1.015, do CPC) restando apenas a saída do mandado de segurança (art. 5.oII, da Lei 12.016/2009).

3. Hipóteses que Justificam o Segredo de Justiça

Interesse público ou social: Quando a divulgação dos dados e atos processuais puder causar prejuízo aos interessados, violando o direito constitucional à intimidade, pode ser decretado o segredo de justiça.

Processos vinculados ao Direito de Família: Em processos que envolvem questões sobre casamento, divórcio, filiação, entre outros, o segredo de justiça é obrigatório.

Processos com dados protegidos pela intimidade: Quando informações sensíveis, como dados financeiros, estiverem envolvidas no processo, o segredo de justiça pode ser aplicado.

Processos sobre arbitragem: Caso as partes acordem em manter a confidencialidade na arbitragem, isso pode justificar o segredo de justiça.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-segredo-de-justica-entenda-o-que-e-e-suas-principais-regras/1908185471

quinta-feira, 20 de julho de 2023

"Operadoras de Celulares questionam lei do RJ que garante sinal em túneis e metrô. Descubra os argumentos e o embate jurídico em torno dessa medida".

 


Acel questiona constitucionalidade de lei do RJ que garante sinal em túneis e metrô"

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro que garante aos consumidores o direito de não terem o sinal de telefonia ou internet interrompido ao cruzar túneis ou usar o metrô. A lei exige que as operadoras instalem repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, trens e metrô, sem custos adicionais para os usuários.

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadoras-de-celulares-questionam-lei-do-rj-que-garante-sinal-em-tuneis-e-metro-descubra-os-argumentos-e-o-embate-juridico-em-torno-dessa-medida/1903269077

Leia mais:


terça-feira, 18 de julho de 2023

Aeroportos brasileiros implementam salas multissensoriais para atender passageiros autistas

 


Uma ótima notícia para a comunidade autista e seus familiares: os aeroportos brasileiros estão adotando medidas inclusivas para proporcionar uma experiência mais acolhedora e acessível aos passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por meio da implementação de salas multissensoriais, esses espaços especiais visam reduzir o estresse e a ansiedade durante as viagens, criando um ambiente mais tranquilo e adaptado às necessidades desses indivíduos.


Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aeroportos-brasileiros-implementam-salas-multissensoriais-para-atender-passageiros-autistas/1901295928

Conheça as propostas da OAB Nacional para a reforma tributária

 


O Conselho Federal da OAB (CFOAB) apresentou à Câmara dos Deputados e reforçará, agora no Senado Federal, sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/2019). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.

A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada, além do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-as-propostas-da-oab-nacional-para-a-reforma-tributaria/1901986897

STJ entende que plano de saúde tem fornecer equoterapia para tratamento de usuários com Síndrome de Down

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento a dois recursos especiais interpostos pela Unimed, nos quais a cooperativa médica questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com Síndrome de Down.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-entende-que-plano-de-saude-tem-fornecer-equoterapia-para-tratamento-de-usuarios-com-sindrome-de-down/1901953077



Inventário de Imóveis Financiados: Um Guia Completo para a Sucessão Patrimonial

 


Introdução:

Você já se perguntou como é feito o inventário de um imóvel financiado? Esse processo pode parecer complexo, mas não se preocupe! Neste artigo, vamos lhe fornecer um guia , de forma simples e objetiva, para que você entenda todo o procedimento e possa tomar decisões informadas quando se trata de sucessão patrimonial.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/inventario-de-imoveis-financiados-um-guia-completo-para-a-sucessao-patrimonial/1899133124