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domingo, 30 de julho de 2023

Auxílio-Reclusão: entenda o que é quem tem direito

Foto: Google imagem

Nos últimos 4 anos temos sido bombardeados cotidianamente por notícias falsas no Face Book, Tik Tok, WhatsApp, dentre outras redes sociais. 

Dentre as várias notícias falsas aparece a de que todos os presos condenados no Brasil estão recebendo desde janeiro de 2023 um salário de R$ 1.800,00, bem como um auxílio reclusão no mesmo valor.

Trata-se única e tão somente da famosa Fake News, que passou a circular em todo o Brasil no dia 1º de janeiro de 2019 e se estendeu com toda sua força até o dia 31/12/2022. Graças ao empenho das autoridades, imprensa e cidadãos de bem desse pais a situação vem mudando.

Mas vamos nos ater ao boato de que o auxílio reclusão é pago para toda pessoa que é presa e com valor de R$ 1.800,00

1) O auxílio reclusão é pago somente aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado;

2) A partir do momento em que o preso tem sua liberdade devolvida, o benefício é encerrado;

3) A partir de janeiro de 2023 o valor do auxílio reclusão passou a ser de R$ 1.302,00  já que é regulado/atualizado de acordo com o salário mínimo vigente no país;

4) Para ter direito ao auxílio reclusão o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda;

5) Para receber o auxílio reclusão, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

6) O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:  

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado que dele dependam economicamente;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Documentos para solicitar o Auxílio-Reclusão:

Documentos do Segurado preso:

  • Documentos pessoais do segurado preso.
  • Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.

Documentos do dependente:

· Documentos pessoais;

  • Para cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento.
  • Para pais: comprovar dependência econômica.
  • Para irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.













Obs.: Texto autêntico, não é fake news.
Colaboração: Dra. Emily Baleeiro

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