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segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Quais São os Critérios Para Que se Defina se é Crime de Tráfico de Drogas ou Posse Para Consumo Pessoal?

Muito se acredita que a para a fixação do delito de Tráfico de Drogas ou de Posse para Consumo Pessoal é necessário tão somente a verificação da quantidade apreendida da droga com o agente, todavia, tal fato não se revela como verdade no Direito Penal, uma vez que são utilizados os mais variados critérios para que seja definida a posse ou o tráfico, sendo eles:

1. Destinação da Substância Entorpecente: O crime de Tráfico de Drogas previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06 caracteriza-se como um negócio clandestino, onde a droga é COMERCIALIZADA e/ou CEDIDA, assim é a destinação da droga que caracterizará o tráfico, não importando se a transferência ocorreu de maneira onerosa ou não.

Já na posse para consumo pessoal o agente adquire ou recebe a substância e faz uso dela sem cedê-la a ninguém e sem o fito de comercializá-la a terceiro.

2. Caráter Econômico: A presença de dinheiro trocado com o agente, patrimônio expressivo sem que o indivíduo possa explicar sua origem e/ou comprovar, são fatos que podem ser utilizados para se verificar se o delito cometido é de posse ou tráfico de drogas.

3. Forma de Transporte: Afere-se se a maneira e a forma pela qual o indivíduo transportava a substância entorpecente. Se a droga era transportada em pasta ou já pronta para o consumo, em local de fácil acesso ou escondida em lugares difíceis, como tanque de gasolina de veículos, entre outros.

4. Circunstâncias da Apreensão: Averígua-se o local onde o agente está ou pretendia ir, bem como a presença de objetos que revelam a comercialização da droga como balanças de precisão.

Leia mais:

https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos/1650573351/quais-sao-os-criterios-para-que-se-defina-se-e-crime-de-trafico-de-drogas-ou-posse-para-consumo-pessoal

A prisão em flagrante e o direito penal como instrumento de vingança.

O direito penal, para muitos é um instrumento de justiça, que deve ser aplicado a qualquer custo para acatar o desejo insaciável por “Justiça” devido ao grande clamor público sobre determinadas situações, e para grande maioria da população deveras ser aplicado de forma arbitraria para sanar o desejo de “vingança” que é aflorado devido as grandes proporções que as mídias de informação trazem a determinados crimes. Sendo assim, parece necessário salientar que se a norma penal é aplicada de forma arbitraria, um ciclo de ilegalidade e injustiça é instalado no Estado, trazendo consequências inimagináveis. Em razão das enxurradas de desinformação e alastramento deste sentimento de “Vingança a todo custo”, é indispensável destacar a importância de grandes nomes do direito penal como o do grande doutrinador Cezar Roberto Bitencourt que é Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo (1978) e doutorado em Direito Penal pela Universidade de Sevilha (1992). Atualmente é professor doutor da Faculdade Damas de Instrução Cristã; Professor convidado do Programa de Doutorado em Direito Penal da Universidad Pablo de Olavide, professor convidado do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da PUCRS (Mestrado e Doutorado) e autor de diversas doutrinas relacionadas ao direito penal, que enriquecem nossos conhecimentos através de seus livros e artigos, como este que é objeto de nosso estudo, trazendo o tema: “A prisão em flagrante e o estado de flagrância em tempos de cólera”, que é de grande relevância para a sociedade atual brasileira, tendo como objetivo informar a legitimidade da prisão em flagrante, que deve seguir requisitos para que seja declarada valida diante do código penal e código de processo penal brasileiro.

Leia mais:

https://levidhr7891.jusbrasil.com.br/artigos/1652226509/a-prisao-em-flagrante-e-o-direito-penal-como-instrumento-de-vinganca

Como ocorre a renovação automática dos contratos de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural é reconhecido por lei como um contrato agrário e é disciplinado pela Lei nº 4.504/64 ( Estatuto da Terra) e seu Decreto regulamentador nº 59.566/66.

Conforme previsto no artigo 3º do referido decreto, “arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa oumista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei”.

Leia mais:

https://esthefanymalonyai.jusbrasil.com.br/artigos/1651685105/como-ocorre-a-renovacao-automatica-dos-contratos-de-arrendamento-rural

Contrato de Dominaçao e Submissão Sexual e outros tipos contratuais anômalos em contratos neutros de direito de família

A sociedade está se tornando por demais complexa e normatizada, o Estado se agiganta e começa regular, de modo intenso, a conduta individual, em que se chegará ao ponto de que uma pessoa, para ir à balada, precisará ir com um advogado e ter que contar com o concurso de um tabelião, como costumo apontar em aulas, para descontrair alunos.

O fato é que a regulação da liberdade individual está se espraiando por novas searas, criando intrincados modos e práxis sociais, que tornam o ato de namorar, uma situação propensa a gerar complexos desdobramentos a luz do direito.

Constituição Federal implicou num marco civilizatório que revelou que muito das práxis do velho século deveriam ser superadas, em evidente necessidade e medida. Isso, aliás, se reflete no modo como a Carta Política veio a ser interpretada pela jurisprudência das Cortes Superiores (embora a missão de interprete da Constituição seja vocação do STF, por vezes, o STJ, em seus julgamentos, para reafirmar o juízo de preponderância e vigência, ou não, de certa norma legal, tece considerações sobre temas insertos na Carta Política).

Antes de mais nada, impende ponderar no sentido de que o país, em meados de 1988, tempo de promulgação da Constituição Federal, convivia com diplomas legislativos muito longevos – no âmbito do direito privado observava-se o monumento do individualismo que seria o Código Civil de 1916, as obrigações não se regiam por um único diploma, eis que também reguladas pelo Código Comercial de 1850, não havia nem ECA nem CDC.

Leia mais:

https://jcballerini.jusbrasil.com.br/artigos/1651729683/contrato-de-dominacao-e-submissao-sexual-e-outros-tipos-contratuais-anomalos-em-contratos-neutros-de-direito-de-familia

Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?

USUCAPIÃO é uma forma legítima de aquisição da propriedade (mobiliária e imobiliária) pelo preenchimento comprovado dos requisitos exigidos em Lei, especialmente os presentes em todas as suas espécies: COISA hábil, TEMPO necessário e POSSE qualificada. No dizer da boa e erudita doutrina: RES (coisa), TEMPUS (tempo) e POSSESSIO (posse). Outros requisitos podem se fazer necessários a depender da espécie, acrescentando a essa matriz elementos como TITULUS (justo título) e BONA FIDES (boa-fé).⁣

Na grande maioria dos imbróglios imobiliários que recebemos podemos observar que a falta de averbação costuma ser um fato muito comum. Por certo, parece regra a falta de averbação das construções. Não existe mesmo um bom hábito em manter regular no Registro Imobiliário a propriedade, com isso sempre temos mais trabalho para regularizar um cadastro registral. Isso é muito comum em Inventários e na Usucapião o problema da falta de averbação de construções também pode estar presente.⁣

Não podemos perder de vista a regra clássica do Código Civil que informa aderirem ao principal os acessórios (art. 92). Corolário disso é a regra do art. 1.253 segundo a qual "Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário". Em sede de Usucapião desimporta o fato de as construções edificadas sobre o terreno estarem ou não averbadas no Registro Imobiliário: repousada a prescrição aquisitiva (que é inegável situação fática) sobre a coisa como se encontre, se mostrará irrelevante o fato de as edificações não estarem averbadas no fólio registral, já que uma vez edificadas sobre o terreno seguirão este "principal", a ele se incorporando, devendo registrado pelo Oficial do RGI a situação como se encontrar, sob o véu da prescrição aquisitiva, como sinaliza a doutrina especializada de KÜMPBEL e FERRARI (Tratado Notarial e Registral. 2020):⁣

Leia mais:

https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1652531769/usucapiao-do-terreno-com-edificacoes-nao-averbadas-e-agora-como-devo-proceder

sábado, 24 de setembro de 2022

Jovem é agredida com paulada após criticar Bolsonaro em bar


Episódios de violência motivada pela política se multiplicam por todo o Brasil. Ás vésperas do primeiro turno das eleições de 2022, são muitos os casos onde pessoas chegam a perder a vida por expressar suas opiniões publicamente.

Uma discussão motivada por política acabou em agressão em um bar, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, na sexta-feira (23). Um homem atingiu Estefane de Oliveira Laudano com um pedaço de madeira, após a jovem fazer críticas ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). O nome do agressor é Robson Dekkers Alvino, de 52 anos.


Leia mais: https://dol.com.br/noticias/brasil/772725/jovem-e-agredida-com-paulada-apos-criticar-bolsonaro-em-bar?d=1

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Ex-bolsonarista aposta R$ 1,5 milhão na vitória de Lula

Em um momento em que as eleições estão fortemente polarizadas, o caso de um eleitor que apostou mais de um milhão e meio na vitória do candidato petista se destacou como um dos assuntos dessa semana, faltando pouco menos de 12 dias para o primeiro turno.

A notícia ganhou palco em Grajaú, no Maranhão. O apostador Artu Oliveira, de 45 anos, se identificou como um ex-apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) e confessou frustração com a atual gestão. Por esse motivo, ele defende que o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhará a corrida presidencial ainda no dia 2 de outubro.

O ex-bolsonarista apostou um total de R$ 1,5 milhão, valores fragmentos em mais de 16 apostas. “Acredito que ele [Lula] vai ganhar, como teria ganhou se tivesse conseguido disputar em 2018. Bolsonaro me decepcionou em quatro anos de governo. Votei nele na última eleição, mas acho que de lá para cá o Brasil só piorou”, desabafou Artu em entrevista ao UOL.

Apesar do montante expressivo, o empresário garante que o valor não coloca em risco o patrimônio da família. Entre as apostas, há cavalos, carros, caminhões e outros bens. Uma única aposta, porém, compreende R$ 800 mil do total de R$ 1,5 milhão. Tal desafio foi feito com um amigo bolsonarista.

Registrada em cartório

A aposta foi celebrada em 1º de setembro e registrada em cartório. Para chegar ao valor, Artu colocou em jogo uma chácara de 23 hectares localizada na cidade, enquanto seu amigo apostou 11.111 toneladas de pedras de gesso, que custam R$ 800 mil.

Apesar das diferenças de pensamento, os dois afirmam que cada eleitor tem o direito de “defender e votar em quem achar melhor” e repudiam qualquer ato de violência política. "Vivemos numa democracia e cada um tem o direito de defender e votar em quem achar melhor. Criar inimizades por causa de política é bobagem e entristecedor", diz o amigo bolsonarista de Artu.

Fonte:Dol

Aliados de Bolsonaro admitem impacto de 'frente única' para Lula

Estrategistas da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) admitem que a formação de uma "frente única" em prol de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos últimos dias poderá dar ao rival até quatro pontos nas pesquisas, o que definiria a eleição em primeiro turno.

A resposta, dizem, é redobrar a mobilização nas ruas e redes. A estabilidade em alto patamar da rejeição do presidente é a principal preocupação na reta final. O esforço continuará em mostrar um Bolsonaro moderado para conquistar indecisos.

O discurso na Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) desta terça-feira (20) já é um reflexo dessa estratégia: um tom mais ameno e uma fala bem estruturada, com início, meio e fim.

Outra frente segue sendo a ampliação dos acenos ao eleitorado feminino. A primeira-dama Michelle Bolsonaro tem participado de boa parte das agendas do marido.

Em paralelo, a campanha continua buscando ampliar a rejeição a Lula, associando o petista a escândalos de corrupção durante as gestões do seu partido. Com isso, pretendem evitar o fim da eleição no primeiro turno e tentam reforçar o voto petista do qual Bolsonaro se beneficiou em 2018. Assim, os ataques a Lula devem se tornar mais constantes na propaganda eleitoral destes últimos dias.

Fonte:

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/aliados-de-bolsonaro-admitem-impacto-de-frente-única-para-lula/ar-AA123Bco?ocid=spartan-ntp-feeds

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Rol taxativo da ANS poderá ser derrubado

Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira 29 o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora para a sanção presidencial

O rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

A aprovação do projeto é uma reação ao julgamento do STJ, que foi considerado injusto por muitos e mobilizou diversas personalidades, entre celebridades e políticos, para protestar nas redes sociais contra a decisão do STJ.

O projeto de lei prevê que um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;

  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e

  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Esperamos que a partir da aprovação da Lei vários tratamentos possam ser cobertos pelo plano de saúde. Lembrando que pela Lei estarão obrigados a cobrir, e caso o consumidor tenha acesso ao tratamento negado poderá entrar com uma caso judicial contra o plano de saúde pedindo a obrigação de fazer, bem como indenização por danos morais.

Fonte:

https://carlosleopardofilho.jusbrasil.com.br/noticias/1626354364/rol-taxativo-da-ans-podera-ser-derrubado

Golpismo de Bolsonaro afasta EUA de parada naval do dia 7 de setembro

Washington deve recusar convite para participar de eventos da Independência para evitar envolvimento no processo eleitoral brasileiro.

(Foto: Divulgação Marinha do Brasil)

Os Estados Unidos não deverão participar da parada naval do 7 de Setembro no Rio de Janeiro, evento de comemoração do Bicentenário da Independência que está sendo sequestrado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) como ato de apoio a si e às suas teorias golpistas contra o sistema eleitoral.

É uma situação politicamente delicada à qual os americanos não querem se ver associados. Os EUA, Brasil e outros 20 países estarão com navios militares no Rio na semana do evento. Eles participarão do tradicional exercício multinacional Unitas, e as Forças estrangeiras presentes com embarcações foram convidadas para o desfile.

A parada sairá do mar à frente do Recreio dos Bandeirantes e irá até o Leme. No seu trecho final, em Copacabana, haverá o palanque criado por Bolsonaro para substituir o tradicional desfile cívico-militar do 7 de Setembro no centro da cidade.

O Unitas é realizado desde 1960, sendo o mais longevo exercício do tipo do mundo –é focado nas Américas, mas tem convidados de longe, como Reino Unido, Espanha, Coreia do Sul e Namíbia, neste ano. O Brasil já havia sido escolhido antes de Bolsonaro ser eleito para sediar a edição deste ano, justamente para coincidir com os festejos do Bicentenário.

A simulação de ataques e manobras é coordenada pelos EUA, que geralmente mandam de duas a quatro embarcações para liderar os cerca de 20 navios e submarinos que participam de jogos de guerra. Esta edição terá 5.500 militares envolvidos, de 10 a 22 de setembro.

A cerimônia de abertura será um pouco antes, no dia 8, após a parada naval. Até a semana passada, 11 dos 22 participantes haviam informado à Marinha que poderiam participar do evento, e segundo militares ouvidos os americanos estavam entre eles. Por ora, eles são esperados.

Ainda não se sabe o tamanho da parada, que deverá ser liderada pelo Cisne Branco, veleiro usado como símbolo diplomático e de relações públicas da Marinha, e a nau-capitânia brasileira, o porta-helicópteros multipropósito Atlântico.

Mas a decisão tomada em Washington é a de evitar associação com o evento bolsonarista, segundo a reportagem ouviu de pessoas com conhecimento do assunto. Há aqui ecos invertidos de um outro momento histórico: em 1964, os EUA montaram uma operação naval, a Brother Sam, para apoiar os golpistas, que acabou não sendo necessária.

Além de uma eventual mudança de orientação, poderá haver, contudo, participação americana em algum outro evento na região portuária do Rio, que terá exposições culturais e visitação a navios de guerra ali atracados. Com efeito, embora não comente o assunto, a Embaixada dos EUA divulgou nota nesta segunda (29) com um tom bem diplomático acerca do evento.

"Após a chegada das forças multinacionais ao Brasil, a fase inicial na área portuária vai incluir intercâmbios culturais, eventos esportivos e projetos comunitários. Além disso, as nações parceiras da Unitas-2022 poderão participar dos eventos do bicentenário brasileiro, como o Desfile Naval", diz o texto, cuidadosamente promovendo o evento, mas não confirmando participação.

Entre militares, há a expectativa acerca da posição do Chile, dado que Bolsonaro insultou o presidente Gabriel Boric ao mentir no debate com outros candidatos ao Planalto no domingo (28), dizendo que o colega havia depredado patrimônio público nos protestos de 2019 no país andino. Até aqui, contudo, a diplomacia chilena diz que a fragata Williams irá participar.

Recados do governo norte-americano

Confirmada a disposição sobre a parada, será o terceiro recado eloquente dado pelos EUA acerca do processo eleitoral brasileiro. Após Bolsonaro ter chamado embaixadores, inclusive o encarregado de negócios americano, para ouvir uma palestra na qual repetiu mentiras que vem divulgado acerca da segurança das urnas eletrônicas, a embaixada publicou uma inusual nota qualificando as eleições brasileiras como modelo para o mundo.

Entre integrantes da cúpula militar brasileira, colocados na linha de frente da campanha bolsonarista devido ao apoio do ministro da Defesa, general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, aos questionamentos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral sobre as urnas, a mensagem foi clara.

Na visão do Alto Comando do Exército, os americanos deixaram claro que não mais repetiriam 1964, quando apoiaram o golpe militar que deu origem à ditadura sempre enaltecida por Bolsonaro.

O segundo recado veio logo a seguir, na seara fardada, quando o secretário de Defesa dos EUA, Lloyd Austin, reforçou a ideia do controle civil sobre as Forças Armadas durante encontro com seus pares em Brasília. Nogueira assentiu e reiterou o compromisso democrático do país ante os preceitos colocados por organismos multilaterais.

A politização bolsonarista do 7 de Setembro já havia ocorrido ano passado, quando o presidente pregou contra decisões do Supremo Tribunal Federal que considera persecutórias. A reação institucional foi desordenada, mas ao fim os ânimos foram acalmados com a tomada de assalto do Executivo pelo centrão.

Mantendo a praxe do mandatário, a calma antecedeu nova crise neste ano, particularmente entre Bolsonaro e o agora presidente do TSE, ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Decisões do magistrado contra empresários apoiadores do presidente acirraram ainda mais os ânimos, com a ala política do governo diz tentar demover o chefe de radicalização no feriado nacional.

Em Brasília, ao menos três chefes de Estado estarão presentes ao usual desfile na Esplanada dos Ministérios. Já o evento no Rio acabou sendo estruturado como palco do candidato à reeleição, apesar da resistência velada do Exército, na bolsonarista Copacabana.



Fonte: Dol

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

[Resumo] Informativo nº 1064/2022 do Supremo Tribunal Federal

Mais um informativo de jurisprudências do STF está no ar!

Acesse a íntegra da Edição nº 1064 AQUI.

Abaixo, o resumo dos principais julgados da edição.

Abraços e até a próxima!

Plenário

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER EXECUTIVO – DUPLA VAC NCIA: Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato - ADI 7137/SP, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59 // ADI 7142/AC, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.

Conforme jurisprudência desta Corte, na hipótese de dupla vacância, no último biênio do mandato, a disciplina sobre o processo de escolha do governador do estado e do prefeito do município compete (a) aos estados-membros e aos municípios, respectivamente, se decorrente de causas não eleitorais; ou (b) à União, se decorrente de causas eleitorais.

Assim, muito embora o art. 81§ 1º, da CF/1988 não consubstancie norma de reprodução obrigatória, a autonomia organizacional outorgada às unidades da Federação (art. 25, caput, da CF/1988 c/c o art. 11 do ADCT) não afasta a indispensabilidade da realização de eleições, sejam diretas (regra), sejam indiretas (exceção), pois, no Brasil, os mandatos políticos são exercidos por pessoas escolhidas pelo povo mediante votação.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – PODER LEGISLATIVO: Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria - ADI 6640/PE, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59 // ADI 6645/AM, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema ( CF/1988, art. 22I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

Isso porque o art. 50, caput, e § 2º, da CF/1988, que prescreve sistemática de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, configura norma de repetição obrigatória pelos estados-membros, motivo pelo qual a ordem jurídica estadual, seguindo essa lógica, deve referir-se a cargos correspondentes ao de ministro de Estado, ou seja, a secretário de Estado ou equivalente em termos de organização administrativa.

Leia mais:

https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1625251272/resumo-informativo-n-1064-2022-do-supremo-tribunal-federal

Desafios da igualdade de gênero no meio jurídico

De acordo com dados fornecidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2021, as advogadas são maioria no país. Você observa essa presença majoritariamente feminina nos ambientes jurídicos? Como você percebe as questões de gênero nesses espaços?

Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade estruturada no patriarcado. Isso significa que toda a nossa cultura, todos os nossos espaços sociais, irão estabelecer formas, mais ou menos evidentes (mas sempre presentes) de favorecer os homens. Podemos exemplificar isso desde situações aparentemente sutis, como o fato de serem mais ouvidos ao pedirem a palavra, ou de nos interromperem a todo instante no nosso exercício de fala, a dados mais objetivos, como diferenças salariais em razão do gênero. Veja que essa distribuição desigual de poder, que coloca todos os homens em um lugar de privilégio, de vantagem – em especial o homem branco, cisgênero, heterossexual – independe da vontade ou de uma ação direta deles, trata-se de uma estrutura social, está posta, assim como o ar em que respiramos. A desconstrução desse paradigma, diferentemente, depende do engajamento não apenas de mulheres, mas também de homens conscientes dos vários prejuízos sociais da desigualdade entre os gêneros. Novas políticas dependem de vontade coletiva de mudança e, sobretudo, de ações afirmativas.

Leia mais:

https://faculdadebaiana.jusbrasil.com.br/noticias/1624303521/desafios-da-igualdade-de-genero-no-meio-juridico

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Divórcio Online

Divórcio Online é uma possibilidade no seu caso?

O Divórcio é uma das formas de extinção do casamento, e através desse processo é possível resolver questões matrimoniais, patrimoniais e familiares.

Graças a evolução da tecnologia e do Direito podemos resolver o caso em poucos dias através do processo eletrônico.

Como proceder no Divórcio Online?

Para realizar esse processo as partes devem estar de acordo com o pedido, que será dirigido ao juiz da vara de família da comarca de domicílio do casal. Antes de formalizar o pedido judicial o casal deverá assinar a petição e reconhecer firma da sua própria assinatura, ou fazê-la através de certificado digital.

O casal possui filho (s) menores de idade?

Se Possuem filhos menores, devem estar previamente de acordo sobre a possibilidade de guarda compartilhada, local de moradia do filho (a), valor da pensão alimentícia e visitação.

A Cônjuge pretende voltar a usar o nome de solteira?

Uma das possibilidades legais de mudança de nome é a exclusão do sobrenome adquirido com o casamento.

​Existe Patrimônio a ser dividido?

Naturalmente depende do Regime de Bens escolhido pelo casal, poderá ou não haver uma partilha. Havendo bens adquiridos pelo casal, por esforço comum e de forma onerosa, estes são passíveis de divisão no regime da comunhão parcial de bens.

​Em quanto tempo se resolve?

Não é possível afirma com total certeza o prazo exato até a finalização do processo, mas por experiência estima-se que de 30 a 60 dias já se tenha o mandado de averbação.​

Preciso de autorização para viagens internacional com filho menor?

Sim, ambos os pais devem assinar a autorização de viagem, e não havendo consenso dos pais, existe uma ação judicial para requerer ao juiz da vara de infância e juventude o pedido de suprimento de autorização.​

É possível realizar a partilha de bens em outro momento?

Sim, as partes podem resolver inicialmente a questão do divórcio, a separação de corpos, a guarda dos filhos, pensão alimentícia e posteriormente em outra ocasião realizar a partilha de bens.

Quais as custas do processo?

É possível realizar o processo sem a cobrança de custas iniciais nos casos em que não há patrimônio partilhável e as partes são consideradas hipossuficientes economicamente, ou seja, que não tem condições de pagar.

Fonte:

https://roggerreis.jusbrasil.com.br/noticias/1622414165/divorcio-online

Você é vítima de uma execução fiscal? Então conheça os seus direitos!

Essa é uma das perguntas que mais surgem em ambientes empresariais, seja porque muitos empreendedores só ouvem falar quando possuem uma dívida tributária, seja porque poucos entendem o seu real problema, a não ser quando possuem alguns.

A verdade é que QUALQUER empresário, seja dono de restaurante, construtora, buffeterias, bares, etc, precisa obrigatoriamente conhecer o que é uma dívida tributária, ou seja, um passivo tributário, para saber quando tomar uma decisão assertiva!

Fonte:

https://rodrigosawa.jusbrasil.com.br/noticias/1622428314/voce-e-vitima-de-uma-execucao-fiscal-entao-conheca-os-seus-direitos

Projeto permite que advogado recorra para juiz definir honorários

Atualmente, é necessário propor uma ação autônoma para estabelecer a cobrança que já deveria constar na decisão transitada em julgado

O Projeto de Lei 1811/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), permite que advogados utilizem embargos de declaração para que o juiz ou tribunal esclareça uma decisão que omita o direito aos honorários ou seu valor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, quando a decisão judicial não trata dos honorários, é necessário propor uma ação autônoma para estabelecer a cobrança que já deveria constar na decisão judicial transitada em julgado.

Rubens Pereira Júnior avalia que uma ação autônoma onera financeiramente o advogado vencedor e atrasa o recebimento dos honorários devidos. Segundo o parlamentar, o recurso por embargo de declaração vai acelerar o recebimento do pagamento.

“É sempre importante ressaltar que o recebimento dos honorários possui uma urgência intrínseca devido a seu caráter alimentar”, afirma.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

(Fonte: Agência Câmara)

Fonte:

https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1622468329/projeto-permite-que-advogado-recorra-para-juiz-definir-honorarios

Justiça autoriza penhora de salário de trabalhadora para pagamento de honorários de advogado

Por maioria, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada. A mulher tornou-se executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita. Com isso, a profissional foi condenada a arcar com os honorários sucumbenciais da parte vencedora, no caso, os advogados da firma.

Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento em 10 parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Fonte:

https://gabrielppm.jusbrasil.com.br/noticias/1624185187/justica-autoriza-penhora-de-salario-de-trabalhadora-para-pagamento-de-honorarios-de-advogado

INSS: Projeto de lei quer que autores do feminicídio paguem por prejuízos

Um projeto de lei que tramita na Câmara, prevê a possibilidade do INSS executar uma ação judicial de forma regressiva contra autores do crime feminicídio. Esse projeto assegura o ressarcimento de prestações pagas do plano de benefícios da previdência social.

A ações teriam o propósito de ressarcir o INSS pelas despesas, a saber, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

O PL 6410/19 já foi aprovado pelo senado, agora segue para aprovação das Comissões de Defesa do Direito da Mulher e Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e na CCJ.

Fonte: Jurisite

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