Divórcio Online é uma possibilidade no seu caso?
O Divórcio é uma das formas de extinção do casamento, e através desse processo é possível resolver questões matrimoniais, patrimoniais e familiares.
Graças a evolução da tecnologia e do Direito podemos resolver o caso em poucos dias através do processo eletrônico.
Como proceder no Divórcio Online?
Para realizar esse processo as partes devem estar de acordo com o pedido, que será dirigido ao juiz da vara de família da comarca de domicílio do casal. Antes de formalizar o pedido judicial o casal deverá assinar a petição e reconhecer firma da sua própria assinatura, ou fazê-la através de certificado digital.
O casal possui filho (s) menores de idade?
Se Possuem filhos menores, devem estar previamente de acordo sobre a possibilidade de guarda compartilhada, local de moradia do filho (a), valor da pensão alimentícia e visitação.
A Cônjuge pretende voltar a usar o nome de solteira?
Uma das possibilidades legais de mudança de nome é a exclusão do sobrenome adquirido com o casamento.
Existe Patrimônio a ser dividido?
Naturalmente depende do Regime de Bens escolhido pelo casal, poderá ou não haver uma partilha. Havendo bens adquiridos pelo casal, por esforço comum e de forma onerosa, estes são passíveis de divisão no regime da comunhão parcial de bens.
Em quanto tempo se resolve?
Não é possível afirma com total certeza o prazo exato até a finalização do processo, mas por experiência estima-se que de 30 a 60 dias já se tenha o mandado de averbação.
Preciso de autorização para viagens internacional com filho menor?
Sim, ambos os pais devem assinar a autorização de viagem, e não havendo consenso dos pais, existe uma ação judicial para requerer ao juiz da vara de infância e juventude o pedido de suprimento de autorização.
É possível realizar a partilha de bens em outro momento?
Sim, as partes podem resolver inicialmente a questão do divórcio, a separação de corpos, a guarda dos filhos, pensão alimentícia e posteriormente em outra ocasião realizar a partilha de bens.
Quais as custas do processo?
É possível realizar o processo sem a cobrança de custas iniciais nos casos em que não há patrimônio partilhável e as partes são consideradas hipossuficientes economicamente, ou seja, que não tem condições de pagar.
Fonte:
https://roggerreis.jusbrasil.com.br/noticias/1622414165/divorcio-online
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