Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

A prisão em flagrante e o direito penal como instrumento de vingança.

O direito penal, para muitos é um instrumento de justiça, que deve ser aplicado a qualquer custo para acatar o desejo insaciável por “Justiça” devido ao grande clamor público sobre determinadas situações, e para grande maioria da população deveras ser aplicado de forma arbitraria para sanar o desejo de “vingança” que é aflorado devido as grandes proporções que as mídias de informação trazem a determinados crimes. Sendo assim, parece necessário salientar que se a norma penal é aplicada de forma arbitraria, um ciclo de ilegalidade e injustiça é instalado no Estado, trazendo consequências inimagináveis. Em razão das enxurradas de desinformação e alastramento deste sentimento de “Vingança a todo custo”, é indispensável destacar a importância de grandes nomes do direito penal como o do grande doutrinador Cezar Roberto Bitencourt que é Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo (1978) e doutorado em Direito Penal pela Universidade de Sevilha (1992). Atualmente é professor doutor da Faculdade Damas de Instrução Cristã; Professor convidado do Programa de Doutorado em Direito Penal da Universidad Pablo de Olavide, professor convidado do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da PUCRS (Mestrado e Doutorado) e autor de diversas doutrinas relacionadas ao direito penal, que enriquecem nossos conhecimentos através de seus livros e artigos, como este que é objeto de nosso estudo, trazendo o tema: “A prisão em flagrante e o estado de flagrância em tempos de cólera”, que é de grande relevância para a sociedade atual brasileira, tendo como objetivo informar a legitimidade da prisão em flagrante, que deve seguir requisitos para que seja declarada valida diante do código penal e código de processo penal brasileiro.

Leia mais:

https://levidhr7891.jusbrasil.com.br/artigos/1652226509/a-prisao-em-flagrante-e-o-direito-penal-como-instrumento-de-vinganca

Nenhum comentário: