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quinta-feira, 23 de junho de 2022

Flexibilização do uso de área de preservação permanente - APP

Em locais com alto grau de antropização, nos quais se encontram toda a infraestrutura necessária à vida em comunidade em ambiente urbano, como asfaltamento de ruas, serviço de energia elétrica, distribuição de água encanada, entre outros, deve-se permitir a flexibilização do uso das áreas de preservação permanente.

Isso porque, conquanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental, eventual determinação de demolir construção erigida em APP traria conflito com os também fundamentais direitos à moradia e dignidade da pessoa humana.

Assim sendo, é necessário adotar critérios hermenêuticos integrativos, de modo a compatibilizar os direitos e garantias fundamentais em conflito, visando a melhor solução da situação, sem que se possa afirmar, apriorística e abstratamente, a prevalência da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ocorre que, na maioria das vezes, constatamos demandas inócuas que objetivam a recuperação de danos ambientais, vez que eventual procedência de uma ação assim, não alterará a situação de consolidação urbana da área, mormente quando existirem diversos imóveis em situação semelhante, tampouco restaurará a função ecológica do córrego.

Leia mais:

https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1552184010/flexibilizacao-do-uso-de-area-de-preservacao-permanente-app

A Perícia Médica Previdenciária e as Doenças da Coluna Lombar

As doenças ortopédicas estão no topo do ranking de concessões de benefícios por incapacidade da autarquia previdenciária (aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença).

Assim, é muito importante que advogado previdenciarista entenda do assunto para advogar com excelência.

Compreendo que existem muitas doenças ortopédicas e que dificilmente seria possível explicar todas em um só artigo. Desse modo, minha intenção é separar cada tema para tratar ao decorrer das publicações.

No presente artigo, optei por escrever a respeito das doenças da coluna lombar (lombalgias), pois são um dos principais tipos de doenças ortopédicas incapacitantes.

Estou certo de que grande parcela dos advogados já atendera algum cliente contando não estar capacitado em virtude da dor nesta região lombar, pois é um problema muito habitual.

Contudo, trarei minha experiência como médico e ex-perito do INSS, para que você aprenda de fato a atuar com excelência em demandas previdenciárias sobre lombalgias e consiga dominar as perícias médicas.

Aproveito para lhe convidar a participar do meu Workshop Gratuito onde trago todas as Alterações da Lei 14.331/22 e os Novos Requisitos para a petição inicial de benefício por incapacidade!

Esta lei traz muitas novidades que podem colocar sua atuação, neste tipo de ação, em risco!

Leia mais:

https://periciamedicasemsegredos3440.jusbrasil.com.br/artigos/1543473075/a-pericia-medica-previdenciaria-e-as-doencas-da-coluna-lombar

NÃO TENTE MATAR A OPOSIÇÃO E A DEMOCRACIA

Foto: Google imagem

A Democracia não consegue sobreviver sem debates, sem contraponto. A política, seja ela partidária, sindical, estudantil ou qualquer outra, só ocorre verdadeiramente com participação coletiva e democrática. Deixar que decisões importantes fiquem nas mãos de um pequeno grupo tende a afetar a vida de toda uma comunidade, trazendo prejuízos não só para esta geração, mas para as gerações futuras.

É imprescindível que levemos ao pé da letra o Artigo Primeiro, Parágrafo Único da Constituição Federal Brasileira de 1988 que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O problema estaciona justamente após as eleições, pois, o eleitor esquece que o político eleito com o voto dele, exerce o poder em nome dele, eleitor, e não por conta própria. Via de regra, o outrora candidato e agora parlamentar não mais aceita que os eleitores se oponham a quaisquer projetos seu, não consegue vislumbrar que o confronto e o debate de ideias é condição sine qua non para a elaboração de Projetos de Lei (PL) em prol de uma coletividade, em outras palavras: é a fórmula ideal para a edificação sólida do consenso entre grupos, sejam eles situação ou oposição.

Contudo, nem sempre as coisas funcionam dessa maneira. Há líderes políticos que para se manterem no poder utilizam-se de expedientes que contrariam os interesses de parcela significativa dos eleitores/munícipes, ignorando a confiança outrora depositada neles e abalando sobremaneira a confiança e credibilidade, ou seja, a mola – motriz da política e correia de transmissão para uma possível reeleição ou apoio a qualquer outro parceiro político.

Isso sem contar naqueles que são tidos como “VINGATIVOS”, ou seja, não toleram nenhuma espécie de oposição. Ao menor sinal de uma oposição articulam-se no sentido de prejudicar os líderes da mesma...

O fato é que não existe democracia sem oposição. É essencial ao processo democrático a garantia do uso da palavra às minorias, que farão um contraponto, os questionamentos, fiscalização, sugestões e soluções.  O político que ignora uma oposição e se articula para eliminá-la está fadado ao fracasso.

A  oposição verdadeiramente só existe por que os que estão fora querem fazer parte do projeto político...


 

NÃO SEJA ENTUBADO


Você que costuma ir à praia para dar uma relaxada, saiba que você, como brasileiro, amparado em Lei, tem direitos

Preliminarmente quero deixar claro que a partir do momento em que você quiser comprar um tira gosto, uma cerveja, uma água e por aí vai, você se torna consumidor, tendo seus direitos e deveres amparados na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, o conhecido CDC – Código de Defesa do Consumidor.  Como tal, deve ter seus direitos garantidos e respeitados.

Abaixo, separei 5 Direitos que você tem, mas que as vezes são desrespeitados.

 

1)    1) Não pode exigir consumação mínima

Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.

 

2)    2) Praia é espaço público

Sabe aquele bolsão de mesas, cadeiras e guardassois que muitas barracas espalham na areia da praia? A prática não é ilegal, mas não significa que lá é uma propriedade do estabelecimento. Ou seja, a praia é um espaço público. Isso significa que um ambulante pode sim circular entre as mesas e, se você estiver sentado em uma das cadeiras da barraca, também pode consumidor de outros comerciantes sem qualquer ônus.

 

3)    3) Levar a própria cadeira e guarda-sol.

Se você quiser montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode te impedir disso, muito menos te deixar de atender, caso você queira consumir.

 

4)    4) Cobrança extra por cadeiras

Existe uma prática que causa discussão: a cobrança por liberar cadeiras ou guarda-sol ao turista. Fique atento, porque em algumas cidades essa cobrança é legal caso as cadeiras e guardassois estejam guardados. É preciso estar claro que isso é um serviço extra. Caso contrário, se estiver tudo já exposto na areia, essa cobrança é ilegal.

 

5)    5) Flanelinhas

Para quem dirige, achar uma vaga em ruas próximas à praia é um oásis. Por isso, muitas vezes a gente se submete ao pagamento dos "guardadores de carros". Se pensarmos que pagamos o IPVA ou que existem os espaços de estacionamento rotativo regulamentados pelas prefeituras, pagar para uma flanelinha seria demais, né? Mas as ruas são locais de uso comum e essas cobranças são ilegais. Ah, mas se eu não pagar podem danificar meu carro. Essa é uma prática absurda que, por ineficiência da fiscalização do Estado, também prejudica os banhistas.

Portanto, qualquer um que queira mudar essa realidade da Lei, está incorrendo em ato ilícito, contra as Leis brasileiras e também contra a população em geral

 

 

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Justiça responsabiliza Caixa por perda de R$ 145 mil em golpe do motoboy

 A 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP) reconheceu a responsabilidade da Caixa Federal pelos prejuízos causados a uma cliente, que perdeu cerca de R$ 145 mil após ser vítima do chamado "golpe do motoboy".

Na decisão, o juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo concluiu que as provas dos autos indicam que o prejuízo "não foi culpa exclusiva da vítima ou de terceiros".

Ele entendeu que o banco falhou ao não perceber que a movimentação típica da mulher era "exígua" se comparada às transferências "de grande monta" que os criminosos fizeram em apenas quatro dias.

A movimentação fraudulenta foi considerada "incompatível" com a modalidade de conta que a mulher, uma aposentada, mantinha junto à Caixa (poupança). A instituição financeira, contudo, só reconheceu a atividade suspeita quando os criminosos tentaram fazer empréstimos consignados.

Além disso, segundo o advogado responsável pela defesa da vítima, Valter Pietrobom Junior, ao contrário do que acontece na maioria dos casos desse tipo de golpe, em nenhum momento a cliente forneceu as senhas de acesso de seu cartão aos estelionatários.

Leia mais:

https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1550880660/justica-responsabiliza-caixa-por-perda-de-r-145-mil-em-golpe-do-motoboy

Seguro desemprego: quantas parcelas posso receber?

O seguro desemprego é um benefício garantido pelo art.  dos Direitos Sociais da Constituição Federal, integrante da seguridade social e com o objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Os beneficiários têm a oportunidade de receber entre três a cinco parcelas, cuja quantia dependerá do tempo em que o trabalhador prestou serviços de carteira assinada.

Embora seja um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Lei do Trabalho, não são todos os trabalhadores que podem receber o benefício.

Dessa forma, tem direito ao seguro desemprego:

Leia mais:

https://thaynaravianna98.jusbrasil.com.br/artigos/1550894069/seguro-desemprego-quantas-parcelas-posso-receber

A imunidade tributária dos templos de qualquer culto e sua aplicação no Código Tributário Nacional

 A imunidade tributária dos templos religiosos é uma proteção dada pela Constituição Federal, que visa exonerar a cobrança de tributos vinculados à igrejas e templos, valendo-se do princípio da laicidade, eis que o Brasil é um estado laico, desta forma, possui liberdade religiosa.

Esta questão, refere-se a uma hipótese especial de não incidência tributária, com previsão no artigo 150VIb, da Constituição Federal de 1988. Conforme é possível analisar no parágrafo 4º do mesmo artigo, a renda, o patrimônio e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade, é um critério que se mostra necessário para a obtenção do benefício.

Primeiramente, é importante mencionar o conceito de tributo, que está expresso no artigo  do Código Tributário Nacional, conforme:

Leia mais:

https://vitoriascarponi.jusbrasil.com.br/artigos/1550927996/a-imunidade-tributaria-dos-templos-de-qualquer-culto-e-sua-aplicacao-no-codigo-tributario-nacional

Direito de arrependimento nas compras online


O presente artigo tem por objetivo esclarecer aos consumidores sobre o Direito de arrependimento quanto as compras realizadas no meio eletrônico, conforme previsto pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê:

Art. 49 CDCO consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 O que é o Direito de Arrependimento?

 O Direito de Arrependimento é o meio pelo qual o consumidor pode desistir da compra realizada por meio eletrônico, ou seja, fora da loja dentro do prazo de 7 (sete) dias.

  • Entende-se por meio eletrônico, as compras realizadas através da internet, telefone, TV ou a domicilio.

Como exercer o Direito de arrependimento?

 O consumidor deve exercer o direito de arrependimento por meio de contato direto com o vendedor/fornecedor via chat, email ou por meio de comunicação de sua preferência, cancelando a compra realizada e solicitando o reembolso do valor pago integralmente, claro se atentando SEMPRE ao prazo de 7 dias do recebimento do produto ou serviço.

Importantes observações:

  • As compras realizadas no estabelecimento comercial (loja) não são abrangidas pelo Direito de Arrependimento.
  • O consumidor não é obrigado a motivar a sua desistência da compra.
  • O prazo de 7 (sete) dias é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura (no caso de contratos).
  • É garantido ao consumidor o direito ao ressarcimento do valor pago integralmente na compra do produto ou serviço.

 Portanto, ao realizar compras online sempre se atente ao prazo de 7 dias referente ao Direito de Arrependimento, no caso de erro quanto ao produto comprado ou no caso de não gostar do produto, e na hipótese de recusa do vendedor/fornecedor quanto a realização do ressarcimento do valor integralmente pago, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para melhor orientação quanto os seus direitos e verifique a possibilidade de ação perante o PROCON ou judicialmente para resguardar o seu direito, se for necessário.

Gostou do Artigo? Curta e comente!

Fonte:

https://mauricio-ramosadvg9040.jusbrasil.com.br/artigos/1550883680/direito-de-arrependimento-nas-compras-online

3 Cláusulas que não podem faltar no seu Contrato de Honorários para elaboração de contratos

Você é advogado e atua na área de elaboração de contratos? Então já percebeu que existem cláusulas que são fundamentais na sua atuação e nosso contrato não pode ser um modelo padrão consultivo qualquer.

Para tornar essa contratação mais segura para as duas partes, separei 3 cláusulas que considero essenciais nesse modelo de contrato:

1ª Cláusula: Alterações no documento

Muitas vezes o cliente pede ou sugere diversas alterações no contrato que está sendo elaborado. É importante deixar bem claro a quantidade de vezes que o cliente pode sugerir ou solicitar alterações, assim como definir o prazo para essas alterações serem realizadas por você.

2ª Cláusula: Cláusulas extras

Depois de pronto, o cliente poderá te solicitar a inclusão de cláusulas extras no contrato. Dessa forma, é importante estar previsto na contratação qual o valor a ser cobrado no caso de inclusões de cláusulas extras ou mesmo alterações realizadas após a finalização o documento ou após a quantidade de vezes permitidas no contrato.

3ª Cláusula: Serviços extras

É muito importante deixar claro que eventuais serviços extras serão cobrados separadamente mediante contrato específico para esse fim. Entre esses serviços podemos enumerar consultorias, elaboração ou revisão de outros documentos, dentre outros.

Cláusula extra: Legal Design

Já que trabalho aplicando Legal Design nos contratos, sempre é indicado utilizar uma cláusula no contrato prevendo que a técnica será aplicada seguindo a legislação, com cores que respeitem a formalidade dos documentos jurídicos e a marca do cliente, sem excessos e sem interpretações equivocadas advindas da aplicação do design.

Dessa forma, com essas cláusulas simples e essenciais inseridas no nosso contrato, a atuação do advogado contratualista se dará de forma mais tranquila e segura, garantindo também os direitos do cliente contratante.

Gostou de saber dessas cláusulas? Você já usa algo semelhante nos seus contratos? Qualquer dúvida pode me chamar que estou à disposição para te ajudar.

Fonte: https://nathalyagobbo.jusbrasil.com.br/artigos/1550871984/3-clausulas-que-nao-podem-faltar-no-seu-contrato-de-honorarios-para-elaboracao-de-contratos

Toda empresa deve pagar vale alimentação ou refeição?

Para contextualizar, vale alimentação é aquele pago, mensalmente, para que o empregado compre alimentos em supermercados ou outros estabelecimentos que aceitem.

Por sua vez, o vale refeição é aquele pago para que o empregado compre alimentos prontos, como refeições em restaurantes e outros tipos.

Afinal, toda empresa deve pagar o vale alimentação ou refeição?

A empresa não é obrigado ao pagamento dos benefícios, visto que a legislação, em geral, não determina o pagamento.

Entretanto, em casos que a norma coletiva (elaborada pelos sindicatos da categoria), prevê o pagamento obrigatório, todos os funcionários, daquela função devem receber os valores.


Fonte: https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1551899653/toda-empresa-deve-pagar-vale-alimentacao-ou-refeicao

Como comprovar que você não tem condições de pagar as custas do seu processo trabalhista?

Muitas vezes você possui receio de buscar seus direitos com medo de não conseguir pagar as custas processuais, certo? Entretanto, existem alguns casos em que você não precisará pagar nada para ter acesso a justiça.

O que é hipossuficiência econômica?

Bom, para te introduzir, preciso explicar esse termo para não te deixar perdido. No judiciário, utilizamos da expressão de hipossuficiência econômica para uma pessoa, seja física ou jurídica, que é incapaz financeiramente para custear as despesas relacionadas ao acesso à justiça.

Neste artigo, irei tratar em específico de você, pessoa física, que necessita dos serviços judiciais e não possui condições para o pagamento de custas.

A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho, beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais e outros valores.

Como comprovar a hipossuficiência econômica do trabalhador na justiça do trabalho?

A justiça do trabalho, por ser uma justiça especializada e com foco nas relações empregatícias, de maneira geral, segue o princípio de que o empregado sempre será mais vulnerável em relação ao seu patrão. Portanto, não confunda, as explicações aqui presentes visam unicamente Reclamações Trabalhistas.

Com isso, existem alguns casos em que o empregado terá direito ao recebimento deste benefício, veja:

a) Justiça Gratuita – Salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS:

Apesar de ser um nome confuso, é bem simples de entender. Nesse caso, seu salário atual ou, até mesmo, o último recebido, deve ser inferior a R$ 2.834,88 (Atenção: valor na época de publicação do artigo, sujeito a alterações).

Logo, desde que você receba menor ou igual a este valor, basta requerer que será deferido a gratuidade da justiça.

b) Justiça gratuita – Comprovar a hipossuficiência econômica:

Este meio, um pouco mais confuso, mas possível. Nesse ponto, devemos entender como é possível comprovar a sua hipossuficiência.

Leia mais:

https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1550920545/como-comprovar-que-voce-nao-tem-condicoes-de-pagar-as-custas-do-seu-processo-trabalhista

terça-feira, 21 de junho de 2022

O aumento da adesão aos planos de saúde frente a pandemia de COVID-19

Introdução

O ano de 2020 foi marcado pela incidência do novo Coronavírus no panorama mundial. A SARS-COV-2 – como é cientificamente conhecida, ou COVID-19 – surgiu no fim de 2019, na China e, em um intervalo poucos meses, colocou todo o planeta em estado de alerta. Em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou que o surto do novo coronavírus constituía uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. (Fonte: OPAS).

Com mais de 258 (duzentos e cinquenta e oito) milhões de casos e cerca de 5 (cinco) milhões de mortes, a Pandemia por COVID-19 estabeleceu um verdadeiro estado de pânico em toda a população mundial. A doença não diferenciava os infectados, seja por idade, gênero, raça ou classe social – todo indivíduo estava sujeito a ser infectado pelo novo vírus, que poderia causar sintomas leves, como tosse e febre, ou levar a situações drásticas, como internações, intubações ou ao óbito.

O caos foi instaurado em toda parte, gerando crises econômicas, surtos de desemprego, crescimento nos diagnósticos de transtornos psicológicos e todos foram tomados pelo medo de quem seriam as próximas vítima do vírus da COVID-19.

Em meio a esse cenário, a população buscou proteger-se de todas as maneiras do novo Coronavírus, dentre as quais as adesões aos planos de saúde são uma das que mais se destacam. Segundo o Boletim COVID-19, de junho de 2021 (Fonte: ANS), dentre os meses de março/2020 – quando foi declarada a Pandemia pela OMS – e maio/2021, a adesão aos planos de saúde teve um aumento de mais de 01 (um) milhão de usuários, o que demonstra o interesse da população em se ancorar em meios que possam garantir maior segurança diante de um cenário de crise global.

Não obstante, questiona-se: esta segurança é concreta ou é somente uma sensação?

Leia mais:

https://silvarayssa23.jusbrasil.com.br/artigos/1548990664/o-aumento-da-adesao-aos-planos-de-saude-frente-a-pandemia-de-covid-19

Constitucionalidade da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

 

  1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa, idealizada e fomentada por intermédio do presente plano de trabalho, terá como seu enfoque principal a análise aprofundada e fundamentada da constitucionalidade do acordo de não persecução penal frente a confissão e o princípio da não autoincriminação.

O tema é de grande valia para o estudo aprofundado, sobretudo pela importância que a benesse penal assume frente aos acusados/investigados que podem aderir ao instituto para deixar de cumprir suas penas da maneira tradicional.

Não obstante, a pertinência do estudo do tema passa, sobretudo, pelas problemáticas advindas de uma eventual confissão forçada do réu para obter o benefício da não persecução penal, sobretudo pela ausência de observância do importante princípio da não autoincriminação.

Uma confissão forçada ou induzida pela autoridade policial/judiciária se torna uma problemática ao passo que viola direito ao silêncio e de não se autoincriminar tutelado em favor do acusado;

Em suma, o estudo aprofundado do tema é deveras fundamental, principalmente levando em conta que ele levanta e fomenta importantes debates na doutrina e na jurisprudência, de um modo geral.

Inclusive, a doutrina e a jurisprudência são pontos cruciais dentro dessa análise, já que a primeira busca dissecar o tema e oferecer soluções para a sua correta exploração, enquanto a segunda exerce o controle jurisdicional para a correta aplicação da legislação correlata ao tema.

Para a melhor abordagem do tema no presente trabalho acadêmico científico, foram levantadas as seguintes problemáticas:

a) A confissão é um requisito para a obtenção do acordo da não persecução penal e deve ser fomentada como tal?

b) Essa confissão realizada sob o prisma e a esperança de obtenção dessa benesse processual viola o princípio da não autoincriminação?

c) A proposição do acordo da não persecução penal com base em uma confissão forçada/induzida é legal?

O tema proposto é bastante polêmico, contemporâneo e problemático na esfera do direito penal/processual penal, tendo em vista que pode traduzir uma grave violação a um dos mais importantes princípios constitucionais garantidos aos acusados/réus, consistente no direito de não se autoincriminar.

A oferta de uma benesse processual penal, como é o caso do acordo de não persecução penal, jamais deve ser utilizada como instrumento para a obtenção de uma confissão forçada/induzida.

O ponto que se põe em debate é, se de fato, a confissão seria necessária para que o acordo/benesse pudesse ser ofertado e aplicado em favor do acusado, em estrita observância ao direito da não autoincriminação.

Para o desenvolvimento do trabalho, cumpre informar que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, os resultados expressos na presente monografia é composto na base lógica indutiva.

Já nas fases da Pesquisa, foram utilizadas as Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.

Quanto ao objeto de estudo, importa destacar que se concentra na exposição dos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais atinentes ao tema estudado.

Leia mais:

https://alandaleite996.jusbrasil.com.br/artigos/1549102483/constitucionalidade-da-confissao-no-acordo-de-nao-persecucao-penal

Mortes por deslizamentos de terra. Omissão do Estado, caso fortuito ou culpa exclusiva de quem construiu?

Antes de iniciar, agradeço este novo mecanismo de ajuda aos autores dos artigos. Eu particularmente sugeri à equipe do JusBrasil um aviso, expondo o motivo, quando o artigo fosse reprovado, por não atender às Regras de Publicação.

Digitei por meio do meu smartphone e publiquei. Há bom tempo venho publicando meus artigos por meio do smartphone.

Ao publicar, mensagem, do JusBrasil, sobre 72 horas para ser publicado. Trata-se de avaliação por parte da equipe técnica do JusBrasil. Hoje, ao acessar o JusBrasil:

Documento Reprovado
Este documento não foi aprovado, pois não atendeu às regras de publicação do Jusbrasil.
Mensagem do moderador:
Olá, Sérgio Henrique da Silva Pereira, tudo bem?
Identificamos alguns erros que podem prejudicar a leitura do seu texto.
Para que os leitores tenham uma melhor experiência de leitura e que você consiga melhores resultados, é interessante fazer uma revisão prévia de ortografia, gramática e assegurar que o texto esteja coerente e coeso.
Autores que se atentam à escrita e à qualidade de seus conteúdos conseguem mais seguidores para o perfil e mais recomendações em suas publicações, possibilitando maior alcance no Jusbrasil.
Após revisão, realizando os ajustes necessários, publique novamente seu texto para que seja disponibilizado no Jusbrasil.
Aproveite para conhecer melhor nossas Regras de Publicação ( https://jusbrasil.jusbrasil.com.br/artigos/111561143/regras-de-publicacao-da-comunidade-jusbrasil) e nosso guia de boas práticas para produção de conteúdo jurídico ( https://conteudo.jusbrasil.com.br/lp-comunidade-autores).
Equipe Jusbrasil.


Maravilhoso: "(...) é interessante fazer uma revisão prévia de ortografia, gramática e assegurar que o texto esteja coerente e coeso".

Leia mais:

https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1549120567/mortes-por-deslizamentos-de-terra-omissao-do-estado-caso-fortuito-ou-culpa-exclusiva-de-quem-construiu