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quinta-feira, 23 de junho de 2022

Flexibilização do uso de área de preservação permanente - APP

Em locais com alto grau de antropização, nos quais se encontram toda a infraestrutura necessária à vida em comunidade em ambiente urbano, como asfaltamento de ruas, serviço de energia elétrica, distribuição de água encanada, entre outros, deve-se permitir a flexibilização do uso das áreas de preservação permanente.

Isso porque, conquanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental, eventual determinação de demolir construção erigida em APP traria conflito com os também fundamentais direitos à moradia e dignidade da pessoa humana.

Assim sendo, é necessário adotar critérios hermenêuticos integrativos, de modo a compatibilizar os direitos e garantias fundamentais em conflito, visando a melhor solução da situação, sem que se possa afirmar, apriorística e abstratamente, a prevalência da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ocorre que, na maioria das vezes, constatamos demandas inócuas que objetivam a recuperação de danos ambientais, vez que eventual procedência de uma ação assim, não alterará a situação de consolidação urbana da área, mormente quando existirem diversos imóveis em situação semelhante, tampouco restaurará a função ecológica do córrego.

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https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1552184010/flexibilizacao-do-uso-de-area-de-preservacao-permanente-app

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