O seguro desemprego é um benefício garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, integrante da seguridade social e com o objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Os beneficiários têm a oportunidade de receber entre três a cinco parcelas, cuja quantia dependerá do tempo em que o trabalhador prestou serviços de carteira assinada.
Embora seja um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Lei do Trabalho, não são todos os trabalhadores que podem receber o benefício.
Dessa forma, tem direito ao seguro desemprego:
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