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quinta-feira, 23 de junho de 2022

NÃO SEJA ENTUBADO


Você que costuma ir à praia para dar uma relaxada, saiba que você, como brasileiro, amparado em Lei, tem direitos

Preliminarmente quero deixar claro que a partir do momento em que você quiser comprar um tira gosto, uma cerveja, uma água e por aí vai, você se torna consumidor, tendo seus direitos e deveres amparados na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, o conhecido CDC – Código de Defesa do Consumidor.  Como tal, deve ter seus direitos garantidos e respeitados.

Abaixo, separei 5 Direitos que você tem, mas que as vezes são desrespeitados.

 

1)    1) Não pode exigir consumação mínima

Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.

 

2)    2) Praia é espaço público

Sabe aquele bolsão de mesas, cadeiras e guardassois que muitas barracas espalham na areia da praia? A prática não é ilegal, mas não significa que lá é uma propriedade do estabelecimento. Ou seja, a praia é um espaço público. Isso significa que um ambulante pode sim circular entre as mesas e, se você estiver sentado em uma das cadeiras da barraca, também pode consumidor de outros comerciantes sem qualquer ônus.

 

3)    3) Levar a própria cadeira e guarda-sol.

Se você quiser montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode te impedir disso, muito menos te deixar de atender, caso você queira consumir.

 

4)    4) Cobrança extra por cadeiras

Existe uma prática que causa discussão: a cobrança por liberar cadeiras ou guarda-sol ao turista. Fique atento, porque em algumas cidades essa cobrança é legal caso as cadeiras e guardassois estejam guardados. É preciso estar claro que isso é um serviço extra. Caso contrário, se estiver tudo já exposto na areia, essa cobrança é ilegal.

 

5)    5) Flanelinhas

Para quem dirige, achar uma vaga em ruas próximas à praia é um oásis. Por isso, muitas vezes a gente se submete ao pagamento dos "guardadores de carros". Se pensarmos que pagamos o IPVA ou que existem os espaços de estacionamento rotativo regulamentados pelas prefeituras, pagar para uma flanelinha seria demais, né? Mas as ruas são locais de uso comum e essas cobranças são ilegais. Ah, mas se eu não pagar podem danificar meu carro. Essa é uma prática absurda que, por ineficiência da fiscalização do Estado, também prejudica os banhistas.

Portanto, qualquer um que queira mudar essa realidade da Lei, está incorrendo em ato ilícito, contra as Leis brasileiras e também contra a população em geral

 

 

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