A imunidade tributária dos templos religiosos é uma proteção dada pela Constituição Federal, que visa exonerar a cobrança de tributos vinculados à igrejas e templos, valendo-se do princípio da laicidade, eis que o Brasil é um estado laico, desta forma, possui liberdade religiosa.
Esta questão, refere-se a uma hipótese especial de não incidência tributária, com previsão no artigo 150, VI, b, da Constituição Federal de 1988. Conforme é possível analisar no parágrafo 4º do mesmo artigo, a renda, o patrimônio e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade, é um critério que se mostra necessário para a obtenção do benefício.
Primeiramente, é importante mencionar o conceito de tributo, que está expresso no artigo 3º do Código Tributário Nacional, conforme:
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