Muitas vezes você possui receio de buscar seus direitos com medo de não conseguir pagar as custas processuais, certo? Entretanto, existem alguns casos em que você não precisará pagar nada para ter acesso a justiça.
O que é hipossuficiência econômica?
Bom, para te introduzir, preciso explicar esse termo para não te deixar perdido. No judiciário, utilizamos da expressão de hipossuficiência econômica para uma pessoa, seja física ou jurídica, que é incapaz financeiramente para custear as despesas relacionadas ao acesso à justiça.
Neste artigo, irei tratar em específico de você, pessoa física, que necessita dos serviços judiciais e não possui condições para o pagamento de custas.
A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho, beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais e outros valores.
Como comprovar a hipossuficiência econômica do trabalhador na justiça do trabalho?
A justiça do trabalho, por ser uma justiça especializada e com foco nas relações empregatícias, de maneira geral, segue o princípio de que o empregado sempre será mais vulnerável em relação ao seu patrão. Portanto, não confunda, as explicações aqui presentes visam unicamente Reclamações Trabalhistas.
Com isso, existem alguns casos em que o empregado terá direito ao recebimento deste benefício, veja:
a) Justiça Gratuita – Salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS:
Apesar de ser um nome confuso, é bem simples de entender. Nesse caso, seu salário atual ou, até mesmo, o último recebido, deve ser inferior a R$ 2.834,88 (Atenção: valor na época de publicação do artigo, sujeito a alterações).
Logo, desde que você receba menor ou igual a este valor, basta requerer que será deferido a gratuidade da justiça.
b) Justiça gratuita – Comprovar a hipossuficiência econômica:
Este meio, um pouco mais confuso, mas possível. Nesse ponto, devemos entender como é possível comprovar a sua hipossuficiência.
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