A 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP) reconheceu a responsabilidade da Caixa Federal pelos prejuízos causados a uma cliente, que perdeu cerca de R$ 145 mil após ser vítima do chamado "golpe do motoboy".
Na decisão, o juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo concluiu que as provas dos autos indicam que o prejuízo "não foi culpa exclusiva da vítima ou de terceiros".
Ele entendeu que o banco falhou ao não perceber que a movimentação típica da mulher era "exígua" se comparada às transferências "de grande monta" que os criminosos fizeram em apenas quatro dias.
A movimentação fraudulenta foi considerada "incompatível" com a modalidade de conta que a mulher, uma aposentada, mantinha junto à Caixa (poupança). A instituição financeira, contudo, só reconheceu a atividade suspeita quando os criminosos tentaram fazer empréstimos consignados.
Além disso, segundo o advogado responsável pela defesa da vítima, Valter Pietrobom Junior, ao contrário do que acontece na maioria dos casos desse tipo de golpe, em nenhum momento a cliente forneceu as senhas de acesso de seu cartão aos estelionatários.
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