Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 21 de junho de 2022

3 direitos que todo o trabalhador possui

 1) Carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho:

Você possui direito a ter sua carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho e, também, o tempo de experiência deverá ser computado no tempo de registro. Por sua vez, o prazo para anotação da CTPS, com exceção do empregado doméstico, é de 5 dias úteis.

2) FGTS depositado e não descontado:

Muita das vezes o empregador desconta o Fundo de Garantia do seu salário. Entretanto, essa atitude não é correta pois o pagamento é uma obrigação do empregador. Portanto, se você tem seu FGTS descontado todo mês, procure seus direitos.

3) Seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa:

Ao ser demitido sem justa causa, além das demais verbas trabalhistas, você terá o direito de receber as guias de seguro-desemprego para que possa dar entrada no sistema e receber o valor referente ao seu seguro.


Fonte:

https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1548880494/3-direitos-que-todo-o-trabalhador-possui

Regime tributário empresarial: principais tipos

 Antes de falar sobre os principais tipos, você precisa saber o que é um regime tributário. Regime tributário nada mais é do que um sistema que estabelece a cobrança dos impostos e as respectivas obrigações auxiliares, exigidos pelas autoridades, referentes à suas operações em cada CNPJ.

Esse processo de determinação do regime tributário leva em consideração o montante da arrecadação, o porte da empresa, o tipo de atividade exercida, o faturamento e outras informações que determinarão qual será a forma de apuração dos tributos, qual o sistema será utilizado, o calendário fiscal (os prazos que a empresa deverá seguir no momento de realizar o pagamento dos tributos) e alíquota (percentual) que será aplicável.

São três os principais tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos conhecer um pouquinho de cada um deles?

Leia mais:

https://juscontemporaneus.jusbrasil.com.br/artigos/1549548660/regime-tributario-empresarial-principais-tipos

O impacto da tecnologia nas relações de emprego

 INTRODUÇÃO

As constituições liberais foram o marco para a criação dos direitos fundamentais em caráter individual. Pautadas sob a perspectiva de proteção do indivíduo em relação ao Estado, a declaração dos direitos dos homens, com a revolução francesa (1789), conjuntamente, com a declaração dos direitos formulada pelos estados americanos, deram um novo viés sobre a tratativa do indivíduo.

A proteção das liberdades do indivíduo são o norte, a direção a ser constituída, e instaurada na primeira geração dos direitos, protegidos pela Constituição Federal, por sua veste máxima, a de cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4◦), não podendo estes serem excluídos ou reduzidos do ordenamento jurídico Brasileiro, enquanto vigorar a Magna Carta de 88.

Destarte, Apesar de inicialmente os direitos fundamentais em caráter individual serem criados como respaldo aos abusos estatais, atualmente ganham um viés não só de proteção contra este, mas também contra particulares, se tornando uma garantia intrínseca do ser humano, também tutelado sob o prisma internacional, revestido do poder do termo “direitos humanos”.

Entretanto, para o estudo específico da temática abordada, se faz necessária a análise dos dois vieses de garantias constitucionalmente asseguradas, que referentes às relações de emprego sob a nova realidade da tecnologia , entram em um grande confrontamento: direito à propriedade X intimidade.

Leia mais:

https://adv-stephannie1191.jusbrasil.com.br/artigos/1549536365/o-impacto-da-tecnologia-nas-relacoes-de-emprego

10 Pontos Sobre O Contrato De Serviços De WebDesigner

A liberdade geográfica, tornou- se objeto de desejo de muitos profissionais, que veem a possibilidade se materializar ao prestarem seus serviços de forma remota, o que lhes permite viver em qualquer lugar, é o desejo de viver o sonho.

Dentre esse leque de profissionais, se encontra o webdesigner, que comumente presta seus serviços para agências ou clientes finais e sempre esbarra no cenário de precisar de um contrato, para maior segurança de seu trabalho.

Quer saber, o que não pode faltar em um contrato de webdesigner?

Então vem comigo, pois aqui você vai saber:

Leia mais:

https://lauraabbott.jusbrasil.com.br/artigos/1549525996/10-pontos-sobre-o-contrato-de-servicos-de-webdesigner

Considerações atuais sobre ação de despejo por denúncia vazia

Resumo: A relação jurídica obrigacional de locação é repleta de particularidades, que ao final da relação pode levar a divergências. Por isso, faz-se necessário o contato amigável entre as partes para que possa ocorrer a desocupação do imóvel a contento. Para tanto, é imprescindível que haja comunicação prévia por meio de Cartório de Notas ao locatário sobre o intento do locador de reaver seu imóvel, seguramente observadas às exigências legais e contratuais. Não havendo acordo para a devolução do imóvel locado, cabe ao locador buscar amparo junto ao Poder Judiciário, por meio de ação competente, qual seja, despejo por denúncia vazia. Tal medida dispensa a demonstração de razão para que seja requerida a desocupação, obviamente notados os prazos legais e demais determinações, que, por exemplo, no caso da locação residencial, somente pode ser solicitada após trinta meses, quando o contrato de locação permanece vigendo por prazo indeterminado. Na petição exordial que depreca o despejo por não mais convir a locação, poderá haver antecipação de tutela, mesmo que não satisfaça aos requisitos previstos no artigo 59, § 1º, da lei 8.245/91, mas devem estar configuradas as condições dispostas no artigo 273, do Código de Processo Civil.

Palavras-chave: Notificação extrajudicial. Ação de despejo por denúncia vazia. Não convir. Antecipação de tutela.

Abstract: The legal relationship obligational of tenancy is full of particularities, which at the end of the relationship can lead to differences. Therefore, it is necessary the friendly contact among the parties for that may occur the vacating of property. For this, it is essential to have previous communication by Notary Notes to tenant about the intent of the locator of repossess your property, surely observed to legal and contractual requirements. If no agreement for the return of the locator property, it is up to him to seek help with the Judiciary, through competent action, namely, eviction for empty complaint. This action dispense the showing of reason to be required the eviction, obviously considered the deadlines and other legal determinations, which, for example, in the case of residential lease can only be requested after thirty months, when the lease remains in accordance with the undetermined deadline. The exordial petition that deprecates the eviction of no more agree the lease, may to have the anticipation of tutelage, even if it does not satisfy the requirements of Article 59, § 1, of the Law 8.245/91, but must be set the conditions arranged in Article 273 of the Code of Suit Civil.

Keywords: extrajudicial notification. Complaint for empty eviction. No agreement. anticipation of tutelage.

Sumário: Introdução. Acepção técnica do que seja denúncia vazia. Da conveniência para requisitar a desocupação por denúncia vazia. Aplicabilidade e pertinência legal – casos que ensejam antecipação de tutela. Conclusão. Referências.

Introdução

O estudo em tela pretende orientar quais as possibilidades que assistem ao locador para reaver o seu imóvel ao fim da locação. Tal situação merece certa atenção aos ditames legais e ao bom acordo entre as partes para resolver a questão de forma a atender satisfatoriamente o interesse das partes. Em todo caso é necessária a comunicação prévia por meio de Cartório de Notas ao locatário sobre o intento do locador, observadas às exigências legais e contratuais. Na hipótese das partes não obterem acordo para a devolução pacífica do imóvel locado, o locador terá de buscar amparo junto ao Poder Judiciário, promovendo a ação competente. Neste trabalho será analisada a ação de despejo por denúncia vazia. Para o locador ingressar com a aludida ação, não será necessário explicitar a razão para sua pretensão, mas deverá observar precipuamente os prazos legais e demais determinações legais e/ou contratuais. Para exemplificar melhor, cumpre apresentar resumidamente os tramites para promover a desocupação no caso da locação residencial: após o prazo da locação residencial de trinta meses, o contrato permanecerá vigendo por prazo indeterminado, quando será possível enviar a notificação premonitória ao inquilino para que desocupe o bem locado, no prazo de trinta dias após a ciência. Por fim, analisar-se-ão alguns pontos mais recentes – através de análise jurisprudencial, doutrinária etc. – que permitem o despejo por não mais convir a locação. Certifica-se que existe a possibilidade de antecipação de tutela neste tipo de ação, mesmo que não sejam satisfeitos os requisitos previstos no artigo 59§ 1º, da lei 8.245/91, desde que estejam configuradas as condições dispostas no artigo 273, do Código de Processo Civil.

Leia mais:

https://itamar-espindola-advocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1550651742/consideracoes-atuais-sobre-acao-de-despejo-por-denuncia-vazia

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Como Colocar Empresa na Justiça do Trabalho

Colocar uma empresa na Justiça do Trabalho não é uma tarefa fácil, e se você está pensando em fazer isso, é muito importante que você saiba o que fazer e como fazer.

Se você está aqui, possivelmente você quer processar seu empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.

Podem ser várias as razões para um funcionário colocar a empresa para qual trabalhou na justiça.

Para o trabalhador colocar uma empresa na justiça do trabalho, destacamos as principais razões:

  • Não assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • Demissão de empregada grávida;

  • Empregado doente demitido quando está no período de estabilidade;

  • Não pagamento das verbas rescisórias após a demissão;

  • Ausência dos depósitos do FGTS

  • Horas-Extras não pagas;

  • Não pagamento do adicional periculosidade ou insalubridade durante o contrato de trabalho;

  • Reversão da demissão por justa causa;

  • Assédio físico e/ou moral;

  • Dentre outros.

Todas as situações acima levam o trabalhador a colocar o empregador na justiça.

Todas aquelas situações acima tratam-se de ilegalidades que ocorrem comumente nas relações de trabalho.

Com isso, podemos dizer que se você passou por alguma das situações listadas, pode ter certeza que você, trabalhador, está sofrendo um grande prejuízo.

Esse prejuízo na maioria dos casos é financeiro, onde a empresa está enriquecendo ilicitamente, às custas do árduo trabalho do seu empregado.

Leia mais:

https://alfredonegreirosadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1549240431/como-colocar-empresa-na-justica-do-trabalho

A prevalência do negociado sobre o legislado como forma de flexibilização de Direitos Trabalhistas

A flexibilização trabalhista por meio de negociação coletiva é sem dúvidas um dos principais símbolos da Lei 13.467, ocorre que, passados quatro anos da vigência da reforma da legislação trabalhista o cenário atual nos revela que a flexibilização imposta não foi revertida na criação de novos postos de trabalho, "ao contrário do prometido, precarizam direitos, contribuindo para a redução da massa salarial e para o aumento da informalidade do mercado de trabalho." (LEITE, 2020, p. 715).

A Lei 13.467/2017 estabelece um novo modelo chamado "negociado sobre o legislado", instituindo a hierarquia das condições estipuladas em convenção coletiva sobre as condições previstas em lei. A regra é extraída do caput do art. 611-A, que dispõe que nas hipóteses elencadas no rol do artigo 611-A e entre outras, a convenção coletiva terá prevalência sobre a lei (BRASIL, Lei 13.467, 2021).

A fixação da nova regra do negociado sobre o legislado surge como uma possibilidade de flexibilização e precarização de direitos trabalhistas, já que as disposições previstas em negociação coletiva, ainda que direcionadas a diminuição ou supressão de direitos, poderão prevalecer sobre o conteúdo normativo trabalhista, à exceção apenas de parcelas trabalhistas imantadas de indisponibilidade, previstas nos artigos 611-B da CLT.

Nesse sentido, é evidente que a nova lei beneficia os empregadores e as grandes empresas em detrimento dos trabalhadores, proporcionando um alargamento exagerado dos poderes da negociação coletiva, colocando em risco direitos protecionistas dos trabalhadores adquiridos por meio de muita luta da classe operária.

Leia mais:

https://darianepereira079.jusbrasil.com.br/artigos/1547594977/a-prevalencia-do-negociado-sobre-o-legislado-como-forma-de-flexibilizacao-de-direitos-trabalhistas

04 Principais Erros do Jovem Advogado e como evitá-los

Erros fazem parte do início da advocacia e eles formam o profissional que seremos no futuro.

Porém, existem 04 principais que podem fazer que seu início da advocacia se torne mais difícil do que o comum:

1️⃣NÃO FAZER PARCERIAS

Entramos na faculdade com o desejo de sermos bem-sucedidos na vida.

Temos a sensação equivocada que quanto mais processos tivermos mais rentável será.

Com isso, atuamos em todas as áreas que aparecem em nossa frente: família, bancário, tributário, trabalhista, entre outras.

Esquecemos que firmando parcerias com outros colegas especialistas, temos a oportunidade de ganhos reais.

2️⃣VALORIZAR EM DEMASIA TÍTULOS ACADÊMICOS

Não pense que um título acadêmico irá fazer a diferença sozinho.

Muitos títulos acadêmicos servem apenas para abrilhantar o currículo, pois são cursados sem propósitos definidos.

Então, não coloque todas as suas fichas em uma pós-graduação.

A prática na advocacia traz muito mais sabedoria do que um curso acadêmico feito apenas para preencher currículo.

3️⃣DESESPERO

Logo quando finalizamos a faculdade, temos o primeiro desafio que pode nos levar ao desespero: a prova da oab.

E depois de ultrapassado esse desafio, nos deparamos com o obstáculo de iniciar na advocacia sem clientes.

É nesta fase que muitos desistem, pois se desesperam com a sensação de não ter clientes e, ao invés de buscar uma maneira para ultrapassar esse obstáculo, acabam se escondendo atrás do desespero e desistem dos seus objetivos na advocacia.

Não seja essa pessoa!

O crescimento na advocacia é cheio de desafios e obstáculos; ao invés de demonstrar desespero, se fortaleça e aprenda a lidar com as adversidades, ao final você terá orgulho do profissional que você se transformará.

4️⃣ OTIMIZAÇÃO DE TEMPO

Não aprendemos na faculdade formas de otimizar nosso tempo.

E isso pode nos afastar do sucesso na advocacia.

No início da advocacia, sem saber otimizar nosso tempo, e com vontade de crescer, somos cegados pela ascensão no curto prazo quando nos comprometemos com projetos que não nos trazem resultado, mas nos tomam muito tempo.

Por não termos muita experiência e com medo de perder os únicos clientes que aparecem, fechamos contratos em que o desgaste do trabalho apenas nos trará prejuízos.

Temos que aprender a dizer “não” para certos clientes ou saber precificar melhor nosso trabalho.

E você, já cometeu ou está cometendo algum?

Me siga no instagram para mais dicas sobre a advocacia: @thiagquintana.adv

Fonte: https://tsquintana.jusbrasil.com.br/artigos/1548274693/04-principais-erros-do-jovem-advogado-e-como-evita-los

Concessão da Aposentadoria por Invalidez para segurada com cegueira monocular e depressão.

São requisitos do benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez) comprovada, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei 8.213/91,que exige, para o seu implemento, sejam preenchidos, em regra, os seguintes requisitos:

qualidade de segurado;

b) período de carência;

c) que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; e

d) que a causa invocada para o benefício não seja preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social.

Ressalto, que a prova técnica produzida em juízo chegou à conclusão de que a parte autora é portadora de “poliartrose, cegueira monocular e depressão do humor. CID:M15, H54 e F33, respectivamente”. 

Nessa premissa, a doença torna a parte autora incapaz para o labor em geral e para exercer suas atividades laborais habituais. Desta forma, faz jus a Aposentadoria.


Fonte:

https://mayarahh.jusbrasil.com.br/artigos/1548063598/concessao-da-aposentadoria-por-invalidez-para-segurada-com-cegueira-monocular-e-depressao

Quem está aguardando o Benefício por Incapacidade Temporária, pode trabalhar?

O trabalhador doente e sem receber salário, é difícil, o dinheiro já acabou e você precisa voltar a trabalhar, porque ainda não saiu o resultado do benefício por incapacidade temporária. E agora, volto ou não para o trabalho?

O ideal seria continuar afastado, para que você tenha o repouso e o tratamento necessário da enfermidade, já que voltar pode agravar o estado da doença e reduzir as chances de cura.

Infelizmente, o trabalhador volta a trabalhar devido a necessidade de manutenção da subsistência das obrigações mensais, mas na maioria das vezes, o INSS acaba negando o auxílio por incapacidade temporária àquele que permanece trabalhando, ainda que doente, enquanto aguarda julgamento de recurso ou ação que discute o direito ao benefício.

Leia mais:

https://mayarahh.jusbrasil.com.br/artigos/1548073055/quem-esta-aguardando-o-beneficio-por-incapacidade-temporaria-pode-trabalhar

Prejuízo à defesa gera nulidade do auto de infração ambiental


Nos casos em que a adequação da abrangência da infração, durante a instrução processual, não resultar em alteração da descrição do fato apurado, inexistirá vício nos autos, demandando apenas a correção do quantitativo de área desmatada, de espécies de fauna e flora ou de bens envolvidos na infração.

Há que se diferenciar, contudo, as situações em que a necessária correção repercutir em alteração da penalidade aplicável, sendo certo que a minoração do valor da multa não demandará reabertura do prazo de defesa do autuado, conforme já falamos aqui no site.

Situação diversa, contudo, ocorrerá quando, em decorrência da adequação, houver maiores prejuízos ao autuado, com consequente majoração da penalidade aplicada no auto de infração.

Leia mais:

Não é crime se licença ambiental é concedida depois


Não incorre no crime ambiental descrito no artigo 60 da Lei 9.605/98, o empreendedor que explore, sem a devida licença ambiental, atividade potencialmente poluidora, mas que busca a efetiva regularização de sua situação perante o órgão competente.

Com efeito, o objeto material do crime do art. 60 da Lei 9.605/98 são os estabelecimentos, as obras ou os serviços potencialmente poluidores sobre os quais deve recair uma conduta específica de construí-los, reformá-los, ampliá-los, instalá-los ou fazê-los funcionar, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes.

Trata-se, pois, de prática de atividade perigosa que, uma vez consentida, deixa de ser punível, isto é, se concedida a autorização ou licença ambiental, ainda que posterior ao início da obra, serviço ou funcionamento do estabelecimento, haverá a exclusão da tipicidade material do fato.

Dito de outra forma, a autorização ou licença posterior funciona, na prática, como causa extintiva da punibilidade do fato. Se alguma obra ou serviço foi iniciado antes ou depois da licença concedida, tal fato, pela intervenção do órgão ambiental competente, tornou impunível a conduta incriminada do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais.

Leia mais:

https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1547575986/nao-e-crime-se-licenca-ambiental-e-concedida-depois

Plantio da Cannabis para uso medicinal

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu ordem de salvo-conduto – documento conferido pelo Judiciário para que a pessoa possa praticar determinada conduta sem correr o risco de ser presa ou impedida – para garantir a três cidadãos o direito de cultivar Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como “maconha”, com a finalidade exclusiva de extrair da planta óleo medicinal para ser utilizado em seu próprio benefício, sem qualquer intervenção ou proibição policial ou judicial.

Na realidade, conforme se infere do teor decisório, o tema do julgamento está mais atrelado à área da saúde, porém, como não há uma regulamentação a respeito - a não ser a lei antidroga – o Judiciário é chamado para dirimir a questão. Também é de se deixar claro que a medida judicial tem validade somente para as pessoas que pleitearam o benefício, sem prejuízo de outros interessados escorarem no precedente jurisprudencial para invocar a tutela jurisdicional com a mesma finalidade.

A Comissão de Narcóticos da Organização das Nações Unidas, acatando também a recomendação da Organização Mundial da Saúde, aprovou a reclassificação da Cannabis sativa da listagem de narcóticos considerados impróprios e perigosos para o homem e abriu espaço para sua utilização médica, exclusivamente. [1]

A Lei 11.343/06 ( Lei de Drogas), que define os crimes relacionados com o tráfico de drogas e outros crimes afins, além de instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) , carrega um permissivo legal no parágrafo único do artigo , que permite à União: “Autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.”

A brusca autorização concedida pelo Tribunal, no sentido de desconfigurar a figura delituosa prevista na Lei de Drogas para uso medicinal, provoca imediata rejeição social, vez que os preceitos existentes – erigidos em valores hierarquizados e fincados em alicerces quase que intransponíveis – não permitem uma aceitação e assimilação do pretendido uso. Faz-se necessário um esclarecimento popular convincente no sentido de orientar a população de que a extração do canabidiol, componente sem qualquer efeito alucinógeno, faz com que a planta perca sua capacidade de provocar prejuízo ou dano à cognição humana.

Leia mais:

https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/1548902330/plantio-da-cannabis-para-uso-medicinal

Adoção avoenga: da adoção dos netos pelos avós

Apesar da adoção entre ascendente e descendente ser expressamente proibida no § 1º do artigo 42 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/ 1.990), o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais, para regularizar situações de fato consolidadas, por razões humanitárias e sociais e para atender o princípio constitucional do melhor interesse do menor.

Importante frisar que o § 3º do art. 39 determina que "em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando".

O STJ já julgou e acolheu os seguintes casos de adoção avoenga:

1-) Em 14.06.2022, a 3ª Turma do STJ, ao julgar o Resp 1957849/ MG, decidiu que uma avó paterna tem legitimidade para ajuizar ação de destituição do poder familiar da mãe biológica e, após, requerer a adoção da neta adolescente.

A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que: "O ECA tem sofrido flexibilizações nesta Corte, sempre excepcionais, mas por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas, como o caso concreto."

A relatora frisou. ainda, que da adotanda reside com a avó desde a "pouca idade", uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses após seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios, no caso, demonstram existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.

Ao final, a 3ª Turma, de forma unânime, cassou a sentença, ordenando fosse dado regular prosseguimento ao processo nas instâncias inferiores.

Leia mais:

https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/1544475789/adocao-avoenga-da-adocao-dos-netos-pelos-avos

Direitos dos servidores públicos deficientes, do concurso público à aposentadoria especial

O servidor público precisa conhecer os seus direitos. O intuito do presente artigo é apresentar os direitos de pessoas com deficiência desde o início, a fase dos concursos públicos até a aposentadoria pelas regras atuais.

  1. Quais direitos dos deficientes há nos concursos públicos?
  2. Quais direitos o servidor público deficiente tem?
  3. Como funciona a aposentadoria especial do servidor público pelas regras atuais, EC 103/19?

Esse é um assunto muito extenso, porém, diante dos principais direitos resolvi apresentá-los a você.

Constituição Federal reconheceu o direito de igualdade entre todos os cidadãos, e uma das formas de dar eficácia a esse princípio foi, o Estado Brasileiro, reconhecer que a pessoa deficiente tem direito ao acesso ao serviço público por meio de concurso público com a existência de cotas.

As cotas visam garantir o acesso igualitário de pessoas com deficiência a cargos públicos com reserva nos editais para pessoas com deficiência e aplicação de provas de acordo com as particularidades das deficiências.

Leia mais:

https://tassioag.jusbrasil.com.br/artigos/1546611382/direitos-dos-servidores-publicos-deficientes-do-concurso-publico-a-aposentadoria-especial