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terça-feira, 21 de junho de 2022

3 direitos que todo o trabalhador possui

 1) Carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho:

Você possui direito a ter sua carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho e, também, o tempo de experiência deverá ser computado no tempo de registro. Por sua vez, o prazo para anotação da CTPS, com exceção do empregado doméstico, é de 5 dias úteis.

2) FGTS depositado e não descontado:

Muita das vezes o empregador desconta o Fundo de Garantia do seu salário. Entretanto, essa atitude não é correta pois o pagamento é uma obrigação do empregador. Portanto, se você tem seu FGTS descontado todo mês, procure seus direitos.

3) Seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa:

Ao ser demitido sem justa causa, além das demais verbas trabalhistas, você terá o direito de receber as guias de seguro-desemprego para que possa dar entrada no sistema e receber o valor referente ao seu seguro.


Fonte:

https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1548880494/3-direitos-que-todo-o-trabalhador-possui

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