1) Carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho:
Você possui direito a ter sua carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho e, também, o tempo de experiência deverá ser computado no tempo de registro. Por sua vez, o prazo para anotação da CTPS, com exceção do empregado doméstico, é de 5 dias úteis.
2) FGTS depositado e não descontado:
Muita das vezes o empregador desconta o Fundo de Garantia do seu salário. Entretanto, essa atitude não é correta pois o pagamento é uma obrigação do empregador. Portanto, se você tem seu FGTS descontado todo mês, procure seus direitos.
3) Seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa:
Ao ser demitido sem justa causa, além das demais verbas trabalhistas, você terá o direito de receber as guias de seguro-desemprego para que possa dar entrada no sistema e receber o valor referente ao seu seguro.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário