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segunda-feira, 20 de junho de 2022

Prejuízo à defesa gera nulidade do auto de infração ambiental


Nos casos em que a adequação da abrangência da infração, durante a instrução processual, não resultar em alteração da descrição do fato apurado, inexistirá vício nos autos, demandando apenas a correção do quantitativo de área desmatada, de espécies de fauna e flora ou de bens envolvidos na infração.

Há que se diferenciar, contudo, as situações em que a necessária correção repercutir em alteração da penalidade aplicável, sendo certo que a minoração do valor da multa não demandará reabertura do prazo de defesa do autuado, conforme já falamos aqui no site.

Situação diversa, contudo, ocorrerá quando, em decorrência da adequação, houver maiores prejuízos ao autuado, com consequente majoração da penalidade aplicada no auto de infração.

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