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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Indenização em casos de desapropriação rural

INTRODUÇÃO

A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem em seu o direito de propriedade e a obrigação do cumprimento da função social da terra, dispostos nos incisos XXII e XXIII.

Os grandes motivos geradores de desapropriação são relativas à utilidade ou necessidade pública, que no ordenamento jurídico são identificadas no Decreto-Lei 3365/41, além da Lei 4132/62 que aduz sobre desapropriação por interesse social. É permitido a interferência do poder público em um direito de propriedade de terceiros pelo fato do interesse público ter supremacia sobre qualquer outro interesse.

Quando a União retira a propriedade de terceiro, este terá o direito de uma justa reparação financeira, como garantia para compensar o prejuízo financeiro sofrido.

O objeto deste artigo é analisar o critério utilizado para a indenização nos casos de desapropriação, uma vez que a reparação monetária é realizada de diferentes maneiras, existindo casos em que a retirada da propriedade não acompanha reembolso. Para o discorrimento do tema, foi empregado o método de abordagem dedutivo, com compreensão do ordenamento jurídico, verificando a posição das doutrinas, jurisprudências e artigos científicos em relação ao tema abordado.

Leia mais:

https://gabibastreghi.jusbrasil.com.br/artigos/1543980460/indenizacao-em-casos-de-desapropriacao-rural

Aposentadoria por Invalidez: 9 dicas importantes

Você sabia que a Aposentadoria por Invalidez foi alterada com a Reforma da Previdência? Atualmente o nome utilizado é Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

E você sabe o que é Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente? A aposentadoria por invalidez agora chamada de incapacidade permanente é um benefício concedido em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade de reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garantia a sua subsistência. Assim, se o cidadão não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, lhe deve ser assegurado o direito ao recebimento da aposentadoria por Incapacidade Permanente. (continuar lendo)...

Portanto, a aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não pode cumprir suas funções de trabalho ou ser realocado para outros cargos de forma permanente.

  1. QUEM TEM DIREITO?
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Vai comprar um imóvel? Fique de olho no ITBI

A burocracia envolvida na compra de uma casa ou apartamento é algo que pode assustar muitas pessoas. E um dos impostos obrigatórios a serem pagos durante a compra de um imóvel é o ITBI.

É somente com a quitação do ITBI que o imóvel será seu e a transferência de proprietários de fato acontecerá. Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do devido imposto é o comprador.

O prazo de pagamento do imposto varia bastante. Alguns entes costumam cobrar antes da lavratura da escritura pública, outras preferem que o pagamento seja feito depois do registro.

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https://veruskahsales96.jusbrasil.com.br/artigos/1544099411/vai-comprar-um-imovel-fique-de-olho-no-itbi

Atraso na Entrega de Obra – Soluções ao Comprador

Ter a casa própria sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, pois causa a sensação de conforto, segurança e traz o conceito de “lar” à família do comprador.

Dentre as opções de aquisição do imóvel próprio, uma das mais acessíveis é a compra de imóvel na planta, quando as construtoras/loteadoras apresentam projetos das futuras moradias em stands de vendas extremamente atraentes, inclusive com imóveis mobiliados.

Ao realizar a compra, o consumidor assina o contrato, no qual consta o quadro resumo e as cláusulas padrão, sendo que no referido quadro, além dos dados pessoais do comprador, consta a data prevista de entrega do imóvel.

Essa data não pode estar vinculada a qualquer evento futuro e incerto, como concessão de alvará de habite-se, por exemplo; ou seja, a data deve estar expressamente explícita no contrato, porém, caso também conste em contrato, há prazo de tolerância de entrega da obra de 180 (cento e oitenta) dias.

Após os prazos acima mencionados, independentemente do motivo, qualquer atraso que ocorra na entrega da obra gera responsabilização por parte da construtora, gerando direito de indenização ao consumidor adquirente do imóvel.

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https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544124021/atraso-na-entrega-de-obra-solucoes-ao-comprador

Mandado de Segurança

Cabimento:

A hipótese do cabimento do Mandado de Segurança encontra-se no art. , da Lei 12.016/2009 – comumente conhecida como a Lei do Mandado de Segurança – que traz o seguinte: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

Além da previsão legal acima mencionada, o Mandado de Segurança é garantia constitucional, prevista no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal. O remédio constitucional, encontra-se no inciso LXIX, do artigo , da CRFB/88 no seguinte teor: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

Mas afinal, o que é direito líquido e certo?

O professor Daniel Neves [1] nos ensina que segundo a melhor doutrina:

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https://pedrohrnserafim.jusbrasil.com.br/artigos/1544130679/mandado-de-seguranca

A legitimidade da incidência da contribuição social sobre o valor satisfeito a título do terço constitucional de férias

 I – O ARTIGO , XVII, DA CONSTITUIÇÃO E O ARTIGO 143, CAPUT, DA CLT

Dita o artigo XII, da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Essa faculdade é regulada pelo artigo 143, caput, da CLT que assim dispõe:

"É facultado ao empregador converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondente

Trata-se do chamado abono pecuniário de férias.

II – O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A IMPORTÂNCIA PAGA A TÍTULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

Sua natureza indenizatória é destacada pela doutrina e pela jurisprudência como afirmou o ministro Napoleão Maia, no julgamento do AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.559.504 - SC (2015⁄0247516-3).

A Súmula 386 do STJ, debruçando-se sobre ele disse:

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1544139063/a-legitimidade-da-incidencia-da-contribuicao-social-sobre-o-valor-satisfeito-a-titulo-do-terco-constitucional-de-ferias

Cobrança ilegal de IPTU antes da imissão na posse

Consumidor, infelizmente, o sonho do imóvel próprio pode vir carregado de várias ilegalidades não perceptíveis a olhos menos técnicos.

É frustrante muitas vezes gastar toda sua reserva financeira, fazer dívidas e se comprometer de diversas formas para comprar seu imóvel e, ainda assim, pagar por valores que não são devidos, ainda que constem em contrato.

Entre esses valores, podemos mencionar os juros de obra após entrega das chaves ou após atraso da obra, ITBI sobre o valor da área construída e não sobre o terreno de imóvel adquirido na planta, Taxa de Condomínio antes da imissão na posse e, por fim, cobrança de IPTU antes na imissão da posse, tema do presente artigo.

Leia mais:

https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544149578/cobranca-ilegal-de-iptu-antes-da-imissao-na-posse

Cobrança ilegal de juros de obra após a imissão na posse

Consumidor, há inúmeras cobranças ilegais que podem passar despercebidas na aquisição de seu imóvel. Entre elas, podemos mencionar a cobrança de IPTU antes da imissão na posse, o ITBI sobre o valor da área construída e não sobre o terreno de imóvel adquirido na planta, a Taxa de Condomínio antes da imissão na posse e, por fim, os Juros de Obra após entrega das chaves ou após atraso da obra, tema do presente artigo.

Você sabe o que é Juros de Obra?

Também conhecido por Taxa de Evolução de Obra ou Taxa de Obra, consiste no percentual aplicado em cima do valor concedido às construtoras pelo banco financiador do empreendimento para edificação dos imóveis, cobrado dos consumidores compradores dos imóveis.

Esse valor é previsto em lei e devido pelos compradores que adquirem imóvel na planta e que tiveram necessidade de financiar o mesmo.

Leia mais:

https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544161576/cobranca-ilegal-de-juros-de-obra-apos-a-imissao-na-posse

Direito de Família e Sucessões - O menor de 18 pode casar?

As pessoas que tenham entre 16 anos e 18 anos, ou seja, em idade núbil, podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, que se dá aos 18 anos.

Trata-se de uma autorização especial para o casamento, que não se confunde com a assistência, instituto próprio para a representação em geral dos interesses de relativamente incapazes.

Em havendo discordância entre os pais sobre essa autorização para o casamento, a questão será levada ao poder judiciário, que decidirá de acordo com o caso concreto, sempre buscando a proteção integral do menor e da família.

Leia mais:

https://thassiosilva.jusbrasil.com.br/artigos/1544178181/direito-de-familia-e-sucessoes-o-menor-de-18-pode-casar

Vínculo empregatício reconhecido em Ação Trabalhista conta para aposentadoria?

Sim! o tempo reconhecido na Justiça do Trabalho pode ter efeito na aposentadoria, os efeitos são:

As verbas reconhecidas na ação trabalhista como: diferenças de salário, horas extras, adicional noturno, adicional por insalubridade ou periculosidade, etc... podem aumentar o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do segurado, e logo melhorar a base de cálculo da aposentadoria. Melhorando o valor final da aposentadoria.

E para quem já esta aposentado? pode ser caso de REVISÃO da aposentadoria, pois o acréscimo conquistado pode aumentar a renda mensal inicial apurada pelo INSS, antes de saber da existência da ação trabalhista.

E como isso acontece?

Leia mais:

https://teekas2.jusbrasil.com.br/artigos/1544181850/vinculo-empregaticio-reconhecido-em-acao-trabalhista-conta-para-aposentadoria

Gestante tem direito à pensão no período da gravidez?

Entenda como é possível pedir pensão alimentícia na gravidez.

A Lei n. 11.804/2008 estabelece o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Neste sentido, os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os alimentos referem-se à parte das despesas que serão custeadas pelo futuro pai e pela mãe, na medida dos recursos de ambos. Aliás, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, avaliando a necessidade da gestante e a possibilidade do pai.

Ainda, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Fonte:

https://williamcbraz.jusbrasil.com.br/artigos/1543938290/gestante-tem-direito-a-pensao-no-periodo-da-gravidez

Pensão alimentícia: O que acontece se eu me casar novamente?

Após o divórcio, por não estarem inseridas no mercado de trabalho ou por outras razões que a impedem de prover o próprio sustento, algumas mulheres recebem pensão alimentícia para a manutenção de suas despesas básicas e visando prover o seu sustento.

Ocorre que com o passar do tempo e o desejo encontrar um novo companheiro de vida e especialmente de constituir novamente uma família, estas mulheres em diversas ocasiões resolvem se casar novamente, mas neste caso, como ficará a pensão alimentícia custeada pelo ex-marido?

Neste contexto, é importante esclarecer que ao contrair núpcias novamente, aquela que recebe alimentos perderá seu direito de permanecer auferindo tais valores, em razão deste novo casamento constituído.

Já quando se trata apenas de um namoro, sem o objetivo de constituir família e sem que seja configurada uma união estável, o direito da pensão alimentícia ainda continuará vigente.

Deste modo, é de extrema importância que o novo relacionamento seja bem definido quando se trata de namoro e união estável. Ademais, atualmente existem instrumentos contratuais formais que são capazes de resguardar e assegurar tais diferenças.

Fonte:

https://flaviars-advocacia9056.jusbrasil.com.br/artigos/1543919381/pensao-alimenticia-o-que-acontece-se-eu-me-casar-novamente

Adquiri uma cessão de direitos hereditários, e agora?

O que é Cessão de Direitos Hereditários?

Nada mais é do que a transferência ou alienação da parte que cabe a um determinado herdeiro à uma outra pessoa. Essa transferência ou alienação pode ser feita entre herdeiros, ou seja, um herdeiro transferindo ou alienando a outro herdeiro, como também pode ser feita entre o herdeiro e uma terceira pessoa, que não tem relação nenhuma com o herdeiro ou com a herança.

A cessão de direitos hereditário é muito utilizada para negociar bens imóveis, cujo inventário do proprietário falecido ainda não foi feito. Também é muito comum em leilões, o que acaba confundindo muitas pessoas, que acreditam estar adquirindo o bem propriamente dito, quando na verdade estão adquirindo os direitos sobre aquele bem, algo muito diferente.

Aquele que cede os direitos hereditários é chamado de Cedente, já o aquele que adquire os direitos hereditários é chamado de Cessionário. Se o Cedente for casado deve, ainda, possuir o consentimento do cônjuge independentemente do regime de comunhão de bens.

Leia mais:

https://mastrorosa-caroline2591.jusbrasil.com.br/artigos/1543923650/adquiri-uma-cessao-de-direitos-hereditarios-e-agora

Se eu vender o imóvel na vigência do contrato de locação terei que pagar multa para o inquilino?

A venda de imóvel que está locado pode trazer muitas dúvidas para quem está envolvido com negócio, sendo que para o vendedor pode surgir a dúvida se deve pagar multa se vender o imóvel na vigência do contrato de locação.


1 Não existe a previsão do locador pagar multa


Ao contrário do que muitos pensam, o locador não pode pedir o imóvel de volta antes do prazo, por este motivo que a lei só prevê o pagamento de multa por parte do inquilino, caso ele devolva o imóvel antes do fim do prazo.


2 Como fica o contrato de locação em caso de venda?


Como o locador não pode pedir o imóvel antes do fim do contrato, a lei estabeleceu o que deve acontecer com o contrato de locação se o imóvel foi vendido durante o contrato.


A lei estabelece duas hipóteses do que pode acontecer, o que passaremos a explicar agora.


a) Quando o novo proprietário é obrigado a dar continuidade no contrato de locação


Se o contrato foi feito por prazo determinado, tiver a cláusula de que o contrato de locação continuará em vigor em caso de venda do imóvel (cláusula de vigência) e se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel o comprador terá que continuar com o contrato de locação.


É necessário preencher os três requisitos que citamos para que o comprador seja obrigado a dar continuidade ao contrato de locação. Faltando qualquer um deles, fica a critério do comprador se irá ou não continuar com o contrato.



b) Quando o novo proprietário não é obrigado a dar continuidade no contrato de locação


Conforme explicamos anteriormente, se não estão preenchidos os três requisitos previstos na lei, ao comprador do imóvel cabe a opção de escolha se irá continuar ou não com o contrato de locação.


Caso o comprador não tenha a intenção de continuar com o contrato, no prazo de 90 dias, contados a partir do registro do contrato ou da escritura, deverá informar ao inquilino que não tem a intenção de continuar com o contrato e dar um prazo para o inquilino sair.


Se passar esse prazo de 90 dias será presumido que o comprador quer continuar com o contrato, ou seja, passando o prazo terá que continuar com o contrato de locação.


Ressalta-se que, a lei estabelece que caso o comprador se manifeste dentro do prazo, deve ser concedido no mínimo prazo de 90 dias para o inquilino sair do imóvel, prazo menor que isso significa ofensa à lei.

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