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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Se eu vender o imóvel na vigência do contrato de locação terei que pagar multa para o inquilino?

A venda de imóvel que está locado pode trazer muitas dúvidas para quem está envolvido com negócio, sendo que para o vendedor pode surgir a dúvida se deve pagar multa se vender o imóvel na vigência do contrato de locação.


1 Não existe a previsão do locador pagar multa


Ao contrário do que muitos pensam, o locador não pode pedir o imóvel de volta antes do prazo, por este motivo que a lei só prevê o pagamento de multa por parte do inquilino, caso ele devolva o imóvel antes do fim do prazo.


2 Como fica o contrato de locação em caso de venda?


Como o locador não pode pedir o imóvel antes do fim do contrato, a lei estabeleceu o que deve acontecer com o contrato de locação se o imóvel foi vendido durante o contrato.


A lei estabelece duas hipóteses do que pode acontecer, o que passaremos a explicar agora.


a) Quando o novo proprietário é obrigado a dar continuidade no contrato de locação


Se o contrato foi feito por prazo determinado, tiver a cláusula de que o contrato de locação continuará em vigor em caso de venda do imóvel (cláusula de vigência) e se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel o comprador terá que continuar com o contrato de locação.


É necessário preencher os três requisitos que citamos para que o comprador seja obrigado a dar continuidade ao contrato de locação. Faltando qualquer um deles, fica a critério do comprador se irá ou não continuar com o contrato.



b) Quando o novo proprietário não é obrigado a dar continuidade no contrato de locação


Conforme explicamos anteriormente, se não estão preenchidos os três requisitos previstos na lei, ao comprador do imóvel cabe a opção de escolha se irá continuar ou não com o contrato de locação.


Caso o comprador não tenha a intenção de continuar com o contrato, no prazo de 90 dias, contados a partir do registro do contrato ou da escritura, deverá informar ao inquilino que não tem a intenção de continuar com o contrato e dar um prazo para o inquilino sair.


Se passar esse prazo de 90 dias será presumido que o comprador quer continuar com o contrato, ou seja, passando o prazo terá que continuar com o contrato de locação.


Ressalta-se que, a lei estabelece que caso o comprador se manifeste dentro do prazo, deve ser concedido no mínimo prazo de 90 dias para o inquilino sair do imóvel, prazo menor que isso significa ofensa à lei.

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Fonte: https://www.rodriguesefelix.adv.br

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