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segunda-feira, 23 de maio de 2022

5 documentos essenciais para o dentista aumentar a segurança jurídica do seu consultório.

Para o dentista ter maior segurança jurídica no seu consultório, para proteger a sua reputação e para ter maior tranquilidade no seu dia-dia profissional existem alguns documentos preventivos que servem para aumentar a segurança jurídica do profissional contra uma possível demanda judicial, pedidos de reembolso, problemas em geral no relacionamento com o paciente, como:

Ficha de anamnese, é o primeiro contato do profissional com o histórico de saúde do paciente, a coleta de dados é extremamente importante no processo de tratamento. Assim, deve ser efetuada uma ficha completa, preenchida pelo paciente e questionada as respostas pelo profissional.

A falha ou insuficiência da coleta de informações relativas à saúde do paciente pode ser entendida como negligência para efeitos de responsabilização do profissional caso venha ser demandado pelo paciente por alguma eventualidade ocorrida no procedimento decorrente do desconhecimento de alguma informação da qual deveria saber;

Termo de consentimento, documento que informa o paciente como vai ser realizado o procedimento, possíveis riscos, alternativas, benefícios, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados após o procedimento. É necessário que esse documento seja elaborado para cada procedimento;

Termo de autorização de uso de imagem é o documento no qual a pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que o profissional utilize a sua imagem e voz. Esse documento deve constar a finalidade, seja para fins de comparação e verificação do resultado, composição do prontuário, ou fins de divulgação. Além disso, deve dispor de que forma o paciente autorizou as imagens, como vai ser feita a divulgação, se o paciente autorizou repostar;

Termo de finalização; Para minimizar problemas com pacientes após o término do procedimento estético, e mesmo ajuizamento por erro Odontológico é importante elaborar esse termo. É um documento que o paciente deve assinar no encerramento do procedimento estético, informando que está satisfeito com o tratamento realizado pelo profissional, que o procedimento foi efetuado de acordo com o planejamento e o termo de consentimento;

Contrato de prestação de serviços possibilita ao paciente compreender melhor o tratamento, como por exemplo, o que abrange os honorários, se o retorno será cobrado, objetivo do tratamento, tempo do tratamento. Ademais, viabiliza a possibilidade de cobrar multa por desistência do paciente, estabelece regras em caso de faltas frequentes e rescisão contratual caso o paciente não esteja cumprindo o estabelecido no contrato.

Assim sendo, a elaboração desses documentos preventivos realizada por um advogado especialista garantem ao cirurgião-dentista maior segurança na sua clínica e consultório.


Leia mais:

https://lucillacamargo-adv0715.jusbrasil.com.br/artigos/1509311263/5-documentos-essenciais-para-o-dentista-aumentar-a-seguranca-juridica-do-seu-consultorio

Regulamentação da Telemedicina: O que muda para as Healthtechs?

Foi publicado no dia 05 de maio de 2022, a Resolução 2.314 da CFM (Conselho Federal de Medicina) que tem como objetivo definir e regulamentar a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

Se engana quem pensa que a Telemedicina é um tópico recente, no ano de 2002, o CFM a regulamentou através da Resolução 1.643, porém, o fez através de uma norma geral e vaga, sendo necessário posteriormente editar diversas normas para discorrer sobre pontos específicos da Telemedicina não abarcados na norma acima mencionada.

Sendo assim, a publicação da Resolução 2.314 é um passo muito importante para as Startups que atuam na área da Saúde, pois, apesar de já existirem normas sobre o tema, elas eram vagas e pouco aplicadas. A principal mudança de pensamento em relação a telemedicina veio por ocasião da Pandemia causada pela COVID-19, onde as Healthtechs viram como um start para explorar de forma aprofundada o mundo digital, que na área da saúde especificamente, ainda não atingiu todo seu potencial.

Quando falamos em Heath Techs, precisamos necessariamente falar em Lei Geral de Proteção de Dados, e por isso é extremamente importante estar amparado por um especialista, pois, ao oferecer serviços médicos utilizando-se da tecnologia, é necessário levar em consideração que o profissional irá lidar com dados sensíveis do paciente, e por essa razão é necessário que a plataforma utilizada para o atendimento assim como o armazenamento das informações esteja de acordo com a LGPD.

Leia mais:

https://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1509196245/regulamentacao-da-telemedicina-o-que-muda-para-as-healthtechs

Endividamento do Consumidor, a renegociação das dívidas e identificação práticas abusivas nos contratos bancários

É impressionante a quantidade de pessoas e empresas endividadas no Brasil.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) 77,7% das famílias estão endividadas, sendo este o relatório do mês de abril de 2022, com contas a vencer, como prestação de imóvel ou carro, compras parceladas no cartão de crédito ou empréstimo pessoal.

A CNC aponta que 21,5% das famílias chegaram ao fim do quadrimestre entre janeiro e abril com mais de 50% da renda comprometida com o pagamento de dívidas, o maior percentual desde janeiro de 2021.

Já a inadimplência, ou seja, quando há dívidas ou contas em atraso, atingiu quase três em cada dez famílias brasileiras (28,6%), no mês de abril.

São milhões de brasileiros que estão com dívidas bancárias de diversas modalidades, tais como: empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial, consignado, financiamento de veículo, imóvel, capital de giro para empresas, etc.

Apenas 3% dos consumidores levam seus contratos bancários ao Judiciário.

97% ficam reféns de um processo extremamente lesivo as suas economias, enrolando-se em repactuações infindáveis, vendo as dívidas crescerem de forma exponencial.

A cada renegociação os bancos incorporam ao principal encargos abusivos e indevidos, camuflando-os para que você consumidor tenha a sua dívida inflada, a ponto de tornar-se algo eterno e impagável.

Atento a tais manobras o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 286, que diz: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores."

Os bancos irão sustentar categoricamente que a renegociação não permite discutir nada do contrato anterior, contudo, tal afirmação esbarra no entendimento sumulado pelo STJ.

O que deve ser feito pelo tomador do crédito, acompanhado de um profissional especializado, é solicitar desde o primeiro contrato os acordos firmados com o banco até o presente momento, para que se identifique todas as abusividades e ilegalidades que foram camufladas nas renegociações, as quais tem o objetivo de eternizar a dívida.

Leia mais:

https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1509160427/endividamento-do-consumidor-a-renegociacao-das-dividas-e-identificacao-praticas-abusivas-nos-contratos-bancarios

O Comércio e o Código do Consumidor

 

INTRODUÇÃO

O comércio surgiu junto com o ser humano que, instintivamente, sempre buscou formas de atender às suas necessidades. As trocas prevaleceram até o surgimento de objetos que simbolizavam poder de compra, e, em um processo natural, o comércio evoluiu juntamente com a civilização, e essa evolução dura até hoje. Atualmente a internet é uma das ferramentas modernas mais poderosas que a humanidade desenvolveu, sendo ela utilizada em todos os níveis e atividades cotidianas, o que inclui o comércio.

A internet possibilita uma circulação rápida e de fácil acesso à informação relativa às interações da sociedade, da política, da economia e da esfera jurídica. O exponencial crescimento das formas de tecnologia e incontrolável chuva de informações a todo momento resultam em possibilidades de violação de direitos como os da personalidade e do consumidor, sendo que o direito digital ainda possui lacunas pela dificuldade de acompanhar o ritmo da constante evolução. Assim, o presente artigo aborda o desenvolvimento do comércio online e como funciona a proteção e responsabilidade de fornecedores, consumidores e às pessoas usuárias das redes em geral.

O primeiro capítulo discorre sobre as origens do Código de Defesa do Consumidor no Brasil, seus princípios e discorre brevemente sobre a Internet como ferramenta humana utilizada atualmente como forma de comércio. O segundo capítulo aborda as legislações pátrias que disciplinam o conteúdo de direito digital – a ser aplicado, inclusive, para relações de consumo, como o Marco Civil da Internet (Decreto nº 7.962/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 3.709/2018). Finalmente, o último capítulo leciona sobre as modalidades de responsabilidade por dano online, civil e penal.

O trabalho foi construído através do método dedutivo, estruturando os raciocínios de forma crescente até as considerações finais. O material de pesquisa envolve doutrinas, jurisprudências, análise de Códigos e legislações, artigos e trabalhos acadêmicos encontrados online.

Leia mais:

https://juliasecaf6.jusbrasil.com.br/artigos/1509226386/o-comercio-e-o-codigo-do-consumidor

Auditoria trabalhista: entenda como esse serviço pode ajudar sua empresa

Nós já falamos em nosso blog sobre como é importante que as empresas façam auditorias jurídicas periodicamente. Porém, por ser um assunto extenso e complexo, é necessário abrir o leque e pontuar um pouco mais sobre cada tipo de auditoria e como elas se aplicam a cada empresa. Partindo desse princípio, hoje, vamos conhecer detalhes sobre a auditoria trabalhista.

O que já podemos dizer de antemão é que, devido a demanda de ações judiciais, a auditoria trabalhista é uma das mais buscadas por empregadores.

Quando uma companhia executa de forma errônea procedimentos na contratação ou nas execuções de contratos de trabalho, ela abre brechas para sofrer ações judiciais, o que certamente gera prejuízos à saúde financeira da empresa.

Leia mais:

https://contato9024.jusbrasil.com.br/artigos/1509252938/auditoria-trabalhista-entenda-como-esse-servico-pode-ajudar-sua-empresa

Averbação Premonitória e Hipoteca Judicial

 Introdução

Este estudo visa demonstrar as vantagens do cumprimento do artigo 828 do CPC, ou seja, da averbação premonitória solicitada pelo exequente aos ofícios de registro públicos, com vistas a uma melhoria na prestação jurisdicional, bem como no aumento da segurança nas negociações jurídicas, em especial nas imobiliárias.

Haverá explanação das diferenciações entre matrícula, registro e averbação com vistas à identificação da nomenclatura técnica registral relacionadas à averbação cautelar e hipoteca judiciária. Será demonstrada a responsabilidade patrimonial do devedor pelos seus débitos não adimplidos espontaneamente e respectiva execução forçada.

Serão identificadas as diferenças da averbação cautelar do Código de Processo Civil de 1973 após reformas na execução e do CPC de 2015.

Serão explanados os procedimentos simplificados da averbação da certidão premonitória previsto no CPC de 2015.

Serão mencionados os efeitos que a averbação da certidão no registro de bens do devedor terão sobre os negócios jurídicos posteriores a este ato.

Haverá uma exposição sobre a averbação da certidão cautelar no ofício de registro de imóveis e sua relação com os seguintes princípios de Direito Registral: publicidade, presunção ou boa-fé, rogação ou instância, unitariedade, concentração e legalidade.

Serão explicitados os motivos da diminuição de fraudes à execução com a consolidação da ferramenta jurídica da averbação dos dados do processo de execução contra titular bem matriculado no ofício do Registro de Imóveis, como também da hipoteca judicial. Serão relatados os efeitos jurídicos das averbações indevidas, como também da ausência de cancelamentos das averbações excedentes da garantia da execução.

Leia mais:

https://anitacarusopuchta8255.jusbrasil.com.br/artigos/1509232228/averbacao-premonitoria-e-hipoteca-judicial

A teoria do não-registro e seus impactos nas transações imobiliárias

 

1. INTRODUÇÃO

O direito imobiliário é um ramo que vem crescendo significativamente no Brasil. As transações envolvendo imóveis movimentam a economia de uma forma bastante expressiva. E isso se dá, em partes, pois os brasileiros possuem o sonho da casa própria como meta, com isso, os bancos aproveitam a oportunidade para lançar financiamentos para esse público mediante taxas de juros atrativas, e ainda, as aquisições através de contratos de alienações fiduciárias também fazem parte desse cenário, possibilitando muitas vezes, que o comprador possa adquirir um imóvel sem a interveniência do crédito bancário, ofertando o próprio lote em garantia.

Hoje no país, o poder aquisitivo dos consumidores está aumentando gradativamente e isso vem possibilitando que mais pessoas conquistem a casa própria. Além de ser uma importante conquista na vida dos brasileiros, os investimentos imobiliários representam uma ótima opção para quem quer investir sem correr grandes riscos. Isso porque quando se trata de comprar e vender imóveis, temos um investimento seguro, onde mesmo em crises nacionais ou internacionais, raramente o preço do imóvel é afetado. Ainda, o imóvel próprio pode ser objeto de uma renda mensal através de aluguéis, sem falar na boa rentabilidade a longo prazo, com a valorização do imóvel.

Conforme as transações imobiliárias vêm aumentando no país, as pessoas buscam cada vez mais proteções legais para preservar seus interesses e patrimônios, dentre elas, está a regularização do bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esta serventia é a responsável por cuidar de cada matrícula imobiliária existente em sua circunscrição, de modo que todo tipo de alteração ou modificação, via de regra, deva constar nos livros do Oficial.

Os oficiais de registro de imóveis, bem como os tabeliães, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da função que consiste em dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos do parágrafo 1º da Lei 8.935/94. É através dessa honrosa função exercida pelos titulares, que nosso sistema registral possui uma segurança e confiabilidade exemplar, e que impacta positivamente e diretamente nas transações imobiliárias.

Leia mais:

https://marcosraylansilva.jusbrasil.com.br/artigos/1509188098/a-teoria-do-nao-registro-e-seus-impactos-nas-transacoes-imobiliarias

O homicídio qualificado por envenenamento: um caso concreto

I – O FATO

Volto-me a crônica forense e observo caso gravíssimo envolvendo homicídio qualificado por ingestão de veneno.

Segundo o G1 RJ, em 22 de maio de 2022, “a polícia identificou como sendo Cíntia Mariano Dias Cabral, de 49 anos, a madrasta que teria provocado, intencionalmente, o envenenamento de dois enteados, filhos do atual marido. Ela tem ao menos dois filhos biológicos, frutos de um relacionamento anterior, além de duas crianças geradas com o atual marido.”

Segundo revelou o site Último Segundo, por Agência O Globo, em 22 de maio de 2022, “em depoimento à Polícia Civil um dos filhos de Cíntia Mariano — madrasta acusada de envenenar a comida de seus enteados — afirmou que a mãe brigou com uma de suas irmãs por tentar pegar a comida do prato de Bruno — enteado de 16 anos que foi internado por intoxicação. De acordo com o relato, foi Cíntia que preparou não se sentou à mesa durante o almoço daquele domingo 15 de maio. A madrasta foi presa nesta sexta-feira acusada de homicídio qualificado, contra outra enteada há dois meses, e pela tentativa de homicídio contra o jovem de 16 anos.”

Ainda afirmou aquele site de noticias que "assim que Bruno começou a comer, manifestou de imediato que a comida estava com gosto estranho. Cíntia imediatamente pegou o prato da mesa e levou para a cozinha e devolveu com mais feijão. Desta vez Bruno começou a separar umas" coisas "verdes bem pequenas da comida, tipo orégano. Ao ver isso, Cíntia, em tom de crítica, comentou para todos da mesa que o jovem estava com nojo. O único feijão que foi servido no prato foi o de Bruno por Cíntia", contou em seu depoimento.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1509242070/o-homicidio-qualificado-por-envenenamento-um-caso-concreto

Aqui Tem Café no Bule

AQUI TEM CAFÉ NO BULE

Além de empresário e apresentador de sucesso do Programa do Ratinho, o cidadão Carlos Massa está muito bem assessorado tributariamente.

Com a finalidade de reduzir o valor dos tributos a serem pagos, o empresário constituiu a empresa Massa & Massa para explorar direito de sua imagem de forma comercial com terceiros (comerciais, patrocínios e merchandising).

O Fisco entendeu que tal prática é irregular, pois os recebimentos pelos seus direitos de imagem devem ser tributados junto à pessoa física e não jurídica, caso contrário, segundo a Receita estar-se-ia configurada uma redução indevida do Imposto de Renda a pagar. A alíquota deste para pessoa física corresponde a 27,5 % e para empresa jurídica, optante pelo lucro presumido, cujo faturamento seja menor que R$ 78 milhões os tributos IRPJ e CSLL estão na faixa de 18% a 20%, respectivamente.

Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1509081222/aqui-tem-cafe-no-bule?

Jogando para a Platéia

Nada melhor do que jogar para a platéia a assumir posicionamento polêmico publicamente.

Recentemente o senador relator da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/2021), em evento repleto de especialistas tributários, afirmou “enquanto eu estiver vivo, o projeto de lei sobre a reforma do IR segue na gaveta”. Foi aplaudido entusiasticamente e recebeu em mãos da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) proposta de alterações ao referido PL.

Dai vós palanque a um tarimbado político da velha guarda e ouvireis um mar de promessas.

No auge da misancene, afirmou “Temos um ministro da economia que tenho a impressão de que não leu uma folha sequer do projeto do IR. Acho que não leu, porque se lesse, ele não ia querer tributar dividendos e estoque que já foi tributado. Se ele lesse, não ia querer acabar com juros sobre capital próprio, que também financia as próprias empresas. Se ele lesse, não, querer fazer distribuição de dividendos das empresas lucro presumido, que são as empresas que mais pagam impostos no Brasil proporcionalmente. Se ele lesse o projeto, ele não queria fazer com que as empresas do lucro presumido se assemelhassem às empresas do Simples”.

Em verdade vários são os pontos do PL que precisam de ajustes;

· Correção Tabela IRPF;

· Tributação distribuição de Dividendos;

· Empresas não contempladas na reforma;

· Fim dos juros sobre Capital próprio.

Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1509206302/jogando-para-a-plateia?

domingo, 22 de maio de 2022

Contexto histórico dos direitos humanos, fundamentais, e diferenças que possuem.

Muitos na época de escola se perguntavam o por que estudar história e se é tão importante assim saber do passado, das coisas que já aconteceram. Quando criança, somente alguns entendem a importância de saber o motivo das coisas serem assim hoje em dia. Contudo, mesmo durante a vida adulta, poucos sabem sobre o que garante a integridade e direitos de cada um em sociedade.

A história mundial foi constituída por muitos anos de dominações de classes ou até mesmo de um rei que continha em suas mãos um poder absoluto. Desta forma, funcionava a dominação do mais poderoso sobre o mais fraco, resultando em diversos fatos históricos como racismo, nazismo, etc. e anos depois, no decorrer de movimentos, acontecimentos históricos, revoluções e conflitos, foi notória a necessidade da existência da garantia dos direitos de cada cidadão, nascendo assim a DUDH (declaração universal dos direitos humanos), que por ter se originado em 1948, pós segunda guerra mundial, não funcionava como hoje. Períodos como a revolução inglesa, independência dos Estados Unidos, segunda guerra mundial (período nazista), entre outros, foi despertando essa necessidade paulatinamente. A DUDH foi uma resposta imediata às guerras mundiais que ocorreram promovendo direitos de primeira dimensão (ou geração) -mais usual o termo dimensão- onde se encontram os direitos básicos como direito a vida, liberdade, moradia, etc. encontrados em maior parte no artigo  da constituição de 1988 e que é considerado o mais importante e conhecido popularmente, muito influenciados pela revolução francesa; direitos de segunda dimensão, compreendem-se os direitos sociais, ligados ao trabalho, educação, saúde, habitação, cultura, lazer e segurança; os de terceira dimensão referem-se a direitos coletivos da humanidade, como defesa ecológica, paz, desenvolvimento, autodeterminação dos povos; e por fim, os de quarta dimensão, contemplam o impacto da ciência nas vidas futuras e a inter-relação entre seres humanos e meio ambiente.

A partir da inserção desses direitos humanos na constituição (falando do Brasil), um ordenamento em geral, e após sua positivação, esses direitos se tornam fundamentais, correspondendo as situações jurídicas, reconhecidos frente a um poder político, protegidos pelo Estado; e como defendido pela ONU (Organização das Nações Unidas), não podem ser retirados ou restringidos. Apesar dos filósofos naturalistas apontarem os direitos humanos como algo inerente a própria condição humana seu reconhecimento e sua proteção é fruto de todo um processo histórico de luta contra o poder e um sentido para a humanidade, consagrando assim a necessidade de sua elaboração.

“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos.” Hannah Arendt


Fonte:

https://pedrojorgedacostaviana6608.jusbrasil.com.br/artigos/1508536276/contexto-historico-dos-direitos-humanos-fundamentais-e-diferencas-que-possuem

Significado de Prerrogativa

Prerrogativa é a vantagem de algumas pessoas por pertencerem a determinado grupo. Como a prerrogativa do advogado, que corresponde à direitos específicos para os advogados, que outras pessoas não se beneficiam.

Um sinônimo de prerrogativa é privilégio, ou ainda vantagem e regalia.

O termo é amplamente utilizado no direito e na política. As prerrogativas de função, seja prefeito ou presidente da república, estão descritas em lei.

O foro por prerrogativa de função é também chamado de foro privilegiado, e designa as condições especiais de julgamento que determinados cargos públicos possuem em detrimento de suas funções. Por exemplo, deputados federais acusados de desvio de dinheiro não podem ser julgados pela justiça comum em primeira instância por terem foro por prerrogativa da função, e seus processos são decididos nos tribunais superiores.

Saiba mais sobre o significado do Foro Privilegiado.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, as prerrogativas do advogado existem não como privilégios para a classe, mas para garantir o exercício da função com independência e inviolabilidade, a serviço dos cidadãos. Algumas das prerrogativas constam no Estatudo do Advogado, como a ausência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Públicos, onde todos devem tratar-se com igual respeito.

As prerrogativas e sujeições da administração pública correspondem aos direitos e deveres do Poder Público. Assim como a administração pública possui prerrogativas, ou seja, direitos que lhe são exclusivos e que alteram a forma como determinadas matérias são tratas juridicamente em casos públicos, o Estado também é sujeito a deveres e obrigações que o privado não possui.

A palavra prerrogativa vem do latim praerogativus, que significa aquele que era escolhido para votar antes. Historicamente, tratava-se do costume de sortear-se um grupo de pessoas entre os Romanos para que votassem antes dos demais, e assim livrariam-se da fila, o que faz disto um privilégio como temos na noção moderna da palavra. Vem de praerogare, que é formado pelos termos prae, que sigifica antes, e rogare, que é manifestar-se.

Prerrogativa é a vantagem de algumas pessoas por pertencerem a determinado grupo. Como a prerrogativa do advogado, que corresponde à direitos específicos para os advogados, que outras pessoas não se beneficiam.

Um sinônimo de prerrogativa é privilégio, ou ainda vantagem e regalia.

O termo é amplamente utilizado no direito e na política. As prerrogativas de função, seja prefeito ou presidente da república, estão descritas em lei.

O foro por prerrogativa de função é também chamado de foro privilegiado, e designa as condições especiais de julgamento que determinados cargos públicos possuem em detrimento de suas funções. Por exemplo, deputados federais acusados de desvio de dinheiro não podem ser julgados pela justiça comum em primeira instância por terem foro por prerrogativa da função, e seus processos são decididos nos tribunais superiores.

Saiba mais sobre o significado do Foro Privilegiado.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, as prerrogativas do advogado existem não como privilégios para a classe, mas para garantir o exercício da função com independência e inviolabilidade, a serviço dos cidadãos. Algumas das prerrogativas constam no Estatudo do Advogado, como a ausência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Públicos, onde todos devem tratar-se com igual respeito.

As prerrogativas e sujeições da administração pública correspondem aos direitos e deveres do Poder Público. Assim como a administração pública possui prerrogativas, ou seja, direitos que lhe são exclusivos e que alteram a forma como determinadas matérias são tratas juridicamente em casos públicos, o Estado também é sujeito a deveres e obrigações que o privado não possui.

A palavra prerrogativa vem do latim praerogativus, que significa aquele que era escolhido para votar antes. Historicamente, tratava-se do costume de sortear-se um grupo de pessoas entre os Romanos para que votassem antes dos demais, e assim livrariam-se da fila, o que faz disto um privilégio como temos na noção moderna da palavra. Vem de praerogare, que é formado pelos termos prae, que sigifica antes, e rogare, que é manifestar-se.

Fonte:

https://franklesribeiro1945.jusbrasil.com.br/artigos/1508226775/significado-de-prerrogativa

Aprenda a fazer uma dissertação

Como estruturar uma dissertação?

Para garantir uma correta progressão textual, a dissertação deve ser estruturada em introdução, desenvolvimento e conclusão. A dissertação é um texto em prosa, ou seja, é escrito em linhas e frases contínuas. É um tipo de texto que não sofre quebras como ocorre, por exemplo, nos poemas.

Saiba mais sobre prosa.

Entenda para que serve cada uma destas partes textuais.

Introdução de uma dissertação

Na introdução, o autor deve referir o assunto a ser abordado no corpo do texto, fazendo assim uma contextualização do tema de forma a realizar a abertura do assunto a ser apresentado.

É nessa parte do texto que devem ser expostos o assunto e o caminho a ser percorrido para defender determinado ponto de vista ou determinada opinião.

Saiba mais sobre introdução e veja exemplos de introdução.

Desenvolvimento de uma dissertação

O desenvolvimento é a parte do texto onde o autor deve apresentar suas ideias e pontos de vista; deve deixar claro seu posicionamento.

Em uma dissertação argumentativa, é no desenvolvimento que o autor deve dissertar sobre todos os argumentos, informações e ideias que permitam que a mensagem transmitida convença o leitor. É preciso que o porquê do posicionamento do autor fique claro.

Conclusão de uma dissertação

Na conclusão, o autor expõe as consequências do assunto problematizado no texto.

É importante referir que a conclusão não deve ser um resumo do que foi informado ao longo do texto.

Nessa etapa, é comum o autor sugerir ações que possam auxiliar ou até mesmo resolver os problemas referidos nos parágrafos anteriores.

Saiba mais sobre conclusão.


Fonte:

https://franklesribeiro1945.jusbrasil.com.br/artigos/1508208295/aprenda-a-fazer-uma-dissertacao

Princípios do Direito Tributário

ROTEIRO

2. AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

2.1 Valores e princípios jurídicos;

2.2 Limitações ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral;

2.3 O valor Segurança Jurídica;

2.3.1 Princípio da Legalidade;

2.3.2 Princípio da Tipicidade;

2.3.3 Princípio da Irretroatividade,

2.3.4 Princípio da Anterioridade: não surpresa do contribuinte.

2.4. O Valor Justiça da Tributação;

2.4.1. Princípio da isonomia;

2.4.1.1. Princípio da generalidade;

2.4.1.2. Princípio da universalidade ou uniformidade geográfica;

2.4.3. Princípio da capacidade contributiva;

2.4.3.1.Princípio da progressividade;

2.4.3.2. Princípio da proporcionalidade;

2.4.3.3. Princípio da personalização;

2.4.3.4. Princípio da seletividade,

2.4.4. Princípio do mínimo vital e não confisco.

2.5. O valor liberdade jurídica;

2.5.1. Outros princípios constitucionais tributários: vedação de isenções heterônomas e não cumulatividade,

2.5.2. Demais princípios gerais de direito aplicáveis à matéria tributária: os decorrentes de direitos fundamentais, os da Administração Pública, os e os hermenêuticos.

2.1. Valores e princípios jurídicos

  • Valores jurídicos: são ideias abstratas que informam todo o ordenamento jurídico [1].
  • Valores: segurança jurídica, justiça da tributação e liberdade jurídica.
  • Princípios jurídicos: são enunciados genéricos que quase sempre se expressam em linguagem constitucional ou legal [2].
  • Funções dos princípios:
  1. Fundamentadora: para suporte ou embasamento de uma posição jurídica por parte dos operadores do Direito;
  2. Interpretativa: para avaliação do caso concreto ou interpretação legal;
  3. Integradora: para suprir lacunas ou omissões existentes no ordenamento jurídico.
  • Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale: fato, valor e norma.

2.2 Limitações Constitucionais ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral

  • Limitações ao poder de tributar abrangem: princípios e imunidades.
  • Os princípios constitucionais dizem como devem ser feitas as leis tributárias. As imunidades expressas dizem o que pode ser tributado, proibindo ao legislador o exercício de sua competência tributária sobre certos fatos, pessoas ou situações, por expressa determinação da Constituição.

2.3 O valor Segurança Jurídica

  • Traduz sua positividade por meio de inúmeros princípios constitucionais, e refere-se à paz social, visa a garantir os direitos fundamentais do cidadão e do contribuinte.

2.3.1 Princípio da Legalidade

  • Refere-se à exigência da criação e modificação da obrigação tributária por meio de lei (art. 150ICRFB/88).Segundo este princípio da LEGALIDADE ESTRITA o ente da Federação somente poderá fazer o que estiver estabelecido em lei (diferente do princípio da legalidade relativa – art. ICRFB/88).
  • É o princípio norteador de todo o sistema tributário: restringe o Executivo, ordena o Legislativo e alerta o Judiciário.
  • E para reduzir o valor dos tributos? O ente da Federação também deverá se ater ao princípio da legalidade, conforme dispõe o art. 97, do CTN (art. 14 da LC 101/2000).
Leia mais: