Foi publicado no dia 05 de maio de 2022, a Resolução 2.314 da CFM (Conselho Federal de Medicina) que tem como objetivo definir e regulamentar a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
Se engana quem pensa que a Telemedicina é um tópico recente, no ano de 2002, o CFM a regulamentou através da Resolução 1.643, porém, o fez através de uma norma geral e vaga, sendo necessário posteriormente editar diversas normas para discorrer sobre pontos específicos da Telemedicina não abarcados na norma acima mencionada.
Sendo assim, a publicação da Resolução 2.314 é um passo muito importante para as Startups que atuam na área da Saúde, pois, apesar de já existirem normas sobre o tema, elas eram vagas e pouco aplicadas. A principal mudança de pensamento em relação a telemedicina veio por ocasião da Pandemia causada pela COVID-19, onde as Healthtechs viram como um start para explorar de forma aprofundada o mundo digital, que na área da saúde especificamente, ainda não atingiu todo seu potencial.
Quando falamos em Heath Techs, precisamos necessariamente falar em Lei Geral de Proteção de Dados, e por isso é extremamente importante estar amparado por um especialista, pois, ao oferecer serviços médicos utilizando-se da tecnologia, é necessário levar em consideração que o profissional irá lidar com dados sensíveis do paciente, e por essa razão é necessário que a plataforma utilizada para o atendimento assim como o armazenamento das informações esteja de acordo com a LGPD.
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