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domingo, 22 de maio de 2022

Princípios do Direito Tributário

ROTEIRO

2. AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

2.1 Valores e princípios jurídicos;

2.2 Limitações ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral;

2.3 O valor Segurança Jurídica;

2.3.1 Princípio da Legalidade;

2.3.2 Princípio da Tipicidade;

2.3.3 Princípio da Irretroatividade,

2.3.4 Princípio da Anterioridade: não surpresa do contribuinte.

2.4. O Valor Justiça da Tributação;

2.4.1. Princípio da isonomia;

2.4.1.1. Princípio da generalidade;

2.4.1.2. Princípio da universalidade ou uniformidade geográfica;

2.4.3. Princípio da capacidade contributiva;

2.4.3.1.Princípio da progressividade;

2.4.3.2. Princípio da proporcionalidade;

2.4.3.3. Princípio da personalização;

2.4.3.4. Princípio da seletividade,

2.4.4. Princípio do mínimo vital e não confisco.

2.5. O valor liberdade jurídica;

2.5.1. Outros princípios constitucionais tributários: vedação de isenções heterônomas e não cumulatividade,

2.5.2. Demais princípios gerais de direito aplicáveis à matéria tributária: os decorrentes de direitos fundamentais, os da Administração Pública, os e os hermenêuticos.

2.1. Valores e princípios jurídicos

  • Valores jurídicos: são ideias abstratas que informam todo o ordenamento jurídico [1].
  • Valores: segurança jurídica, justiça da tributação e liberdade jurídica.
  • Princípios jurídicos: são enunciados genéricos que quase sempre se expressam em linguagem constitucional ou legal [2].
  • Funções dos princípios:
  1. Fundamentadora: para suporte ou embasamento de uma posição jurídica por parte dos operadores do Direito;
  2. Interpretativa: para avaliação do caso concreto ou interpretação legal;
  3. Integradora: para suprir lacunas ou omissões existentes no ordenamento jurídico.
  • Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale: fato, valor e norma.

2.2 Limitações Constitucionais ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral

  • Limitações ao poder de tributar abrangem: princípios e imunidades.
  • Os princípios constitucionais dizem como devem ser feitas as leis tributárias. As imunidades expressas dizem o que pode ser tributado, proibindo ao legislador o exercício de sua competência tributária sobre certos fatos, pessoas ou situações, por expressa determinação da Constituição.

2.3 O valor Segurança Jurídica

  • Traduz sua positividade por meio de inúmeros princípios constitucionais, e refere-se à paz social, visa a garantir os direitos fundamentais do cidadão e do contribuinte.

2.3.1 Princípio da Legalidade

  • Refere-se à exigência da criação e modificação da obrigação tributária por meio de lei (art. 150ICRFB/88).Segundo este princípio da LEGALIDADE ESTRITA o ente da Federação somente poderá fazer o que estiver estabelecido em lei (diferente do princípio da legalidade relativa – art. ICRFB/88).
  • É o princípio norteador de todo o sistema tributário: restringe o Executivo, ordena o Legislativo e alerta o Judiciário.
  • E para reduzir o valor dos tributos? O ente da Federação também deverá se ater ao princípio da legalidade, conforme dispõe o art. 97, do CTN (art. 14 da LC 101/2000).
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