ROTEIRO
2. AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
2.1 Valores e princípios jurídicos;
2.2 Limitações ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral;
2.3 O valor Segurança Jurídica;
2.3.1 Princípio da Legalidade;
2.3.2 Princípio da Tipicidade;
2.3.3 Princípio da Irretroatividade,
2.3.4 Princípio da Anterioridade: não surpresa do contribuinte.
2.4. O Valor Justiça da Tributação;
2.4.1. Princípio da isonomia;
2.4.1.1. Princípio da generalidade;
2.4.1.2. Princípio da universalidade ou uniformidade geográfica;
2.4.3. Princípio da capacidade contributiva;
2.4.3.1.Princípio da progressividade;
2.4.3.2. Princípio da proporcionalidade;
2.4.3.3. Princípio da personalização;
2.4.3.4. Princípio da seletividade,
2.4.4. Princípio do mínimo vital e não confisco.
2.5. O valor liberdade jurídica;
2.5.1. Outros princípios constitucionais tributários: vedação de isenções heterônomas e não cumulatividade,
2.5.2. Demais princípios gerais de direito aplicáveis à matéria tributária: os decorrentes de direitos fundamentais, os da Administração Pública, os e os hermenêuticos.
2.1. Valores e princípios jurídicos
- Valores jurídicos: são ideias abstratas que informam todo o ordenamento jurídico [1].
- Valores: segurança jurídica, justiça da tributação e liberdade jurídica.
- Princípios jurídicos: são enunciados genéricos que quase sempre se expressam em linguagem constitucional ou legal [2].
- Funções dos princípios:
- Fundamentadora: para suporte ou embasamento de uma posição jurídica por parte dos operadores do Direito;
- Interpretativa: para avaliação do caso concreto ou interpretação legal;
- Integradora: para suprir lacunas ou omissões existentes no ordenamento jurídico.
- Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale: fato, valor e norma.
2.2 Limitações Constitucionais ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral
- Limitações ao poder de tributar abrangem: princípios e imunidades.
- Os princípios constitucionais dizem como devem ser feitas as leis tributárias. As imunidades expressas dizem o que pode ser tributado, proibindo ao legislador o exercício de sua competência tributária sobre certos fatos, pessoas ou situações, por expressa determinação da Constituição.
2.3 O valor Segurança Jurídica
- Traduz sua positividade por meio de inúmeros princípios constitucionais, e refere-se à paz social, visa a garantir os direitos fundamentais do cidadão e do contribuinte.
2.3.1 Princípio da Legalidade
- Refere-se à exigência da criação e modificação da obrigação tributária por meio de lei (art. 150, I, CRFB/88).Segundo este princípio da LEGALIDADE ESTRITA o ente da Federação somente poderá fazer o que estiver estabelecido em lei (diferente do princípio da legalidade relativa – art. 5º, I, CRFB/88).
- É o princípio norteador de todo o sistema tributário: restringe o Executivo, ordena o Legislativo e alerta o Judiciário.
- E para reduzir o valor dos tributos? O ente da Federação também deverá se ater ao princípio da legalidade, conforme dispõe o art. 97, do CTN (art. 14 da LC 101/2000).
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