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segunda-feira, 23 de maio de 2022

A teoria do não-registro e seus impactos nas transações imobiliárias

 

1. INTRODUÇÃO

O direito imobiliário é um ramo que vem crescendo significativamente no Brasil. As transações envolvendo imóveis movimentam a economia de uma forma bastante expressiva. E isso se dá, em partes, pois os brasileiros possuem o sonho da casa própria como meta, com isso, os bancos aproveitam a oportunidade para lançar financiamentos para esse público mediante taxas de juros atrativas, e ainda, as aquisições através de contratos de alienações fiduciárias também fazem parte desse cenário, possibilitando muitas vezes, que o comprador possa adquirir um imóvel sem a interveniência do crédito bancário, ofertando o próprio lote em garantia.

Hoje no país, o poder aquisitivo dos consumidores está aumentando gradativamente e isso vem possibilitando que mais pessoas conquistem a casa própria. Além de ser uma importante conquista na vida dos brasileiros, os investimentos imobiliários representam uma ótima opção para quem quer investir sem correr grandes riscos. Isso porque quando se trata de comprar e vender imóveis, temos um investimento seguro, onde mesmo em crises nacionais ou internacionais, raramente o preço do imóvel é afetado. Ainda, o imóvel próprio pode ser objeto de uma renda mensal através de aluguéis, sem falar na boa rentabilidade a longo prazo, com a valorização do imóvel.

Conforme as transações imobiliárias vêm aumentando no país, as pessoas buscam cada vez mais proteções legais para preservar seus interesses e patrimônios, dentre elas, está a regularização do bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esta serventia é a responsável por cuidar de cada matrícula imobiliária existente em sua circunscrição, de modo que todo tipo de alteração ou modificação, via de regra, deva constar nos livros do Oficial.

Os oficiais de registro de imóveis, bem como os tabeliães, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da função que consiste em dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos do parágrafo 1º da Lei 8.935/94. É através dessa honrosa função exercida pelos titulares, que nosso sistema registral possui uma segurança e confiabilidade exemplar, e que impacta positivamente e diretamente nas transações imobiliárias.

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https://marcosraylansilva.jusbrasil.com.br/artigos/1509188098/a-teoria-do-nao-registro-e-seus-impactos-nas-transacoes-imobiliarias

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