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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Endividamento do Consumidor, a renegociação das dívidas e identificação práticas abusivas nos contratos bancários

É impressionante a quantidade de pessoas e empresas endividadas no Brasil.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) 77,7% das famílias estão endividadas, sendo este o relatório do mês de abril de 2022, com contas a vencer, como prestação de imóvel ou carro, compras parceladas no cartão de crédito ou empréstimo pessoal.

A CNC aponta que 21,5% das famílias chegaram ao fim do quadrimestre entre janeiro e abril com mais de 50% da renda comprometida com o pagamento de dívidas, o maior percentual desde janeiro de 2021.

Já a inadimplência, ou seja, quando há dívidas ou contas em atraso, atingiu quase três em cada dez famílias brasileiras (28,6%), no mês de abril.

São milhões de brasileiros que estão com dívidas bancárias de diversas modalidades, tais como: empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial, consignado, financiamento de veículo, imóvel, capital de giro para empresas, etc.

Apenas 3% dos consumidores levam seus contratos bancários ao Judiciário.

97% ficam reféns de um processo extremamente lesivo as suas economias, enrolando-se em repactuações infindáveis, vendo as dívidas crescerem de forma exponencial.

A cada renegociação os bancos incorporam ao principal encargos abusivos e indevidos, camuflando-os para que você consumidor tenha a sua dívida inflada, a ponto de tornar-se algo eterno e impagável.

Atento a tais manobras o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 286, que diz: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores."

Os bancos irão sustentar categoricamente que a renegociação não permite discutir nada do contrato anterior, contudo, tal afirmação esbarra no entendimento sumulado pelo STJ.

O que deve ser feito pelo tomador do crédito, acompanhado de um profissional especializado, é solicitar desde o primeiro contrato os acordos firmados com o banco até o presente momento, para que se identifique todas as abusividades e ilegalidades que foram camufladas nas renegociações, as quais tem o objetivo de eternizar a dívida.

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https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1509160427/endividamento-do-consumidor-a-renegociacao-das-dividas-e-identificacao-praticas-abusivas-nos-contratos-bancarios

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