Pecúlio é a reserva em dinheiro depositada em favor do preso durante o período em que ele estiver cumprindo pena.
O preso tem a obrigação e o dever de trabalhar na medida de suas aptidões e capacidade, conforme a Lei de Execução Penal, art. 31.
A disposição de pecúlio ao preso é importante, pois para que quando em liberdade possa sobreviver e adquirir trabalho e se ajustar ou reajustar ao convívio social.
Todo preso trabalha?
Infelizmente o nosso sistema carcerário não comporta que todos os presos trabalhem, apesar de ser um direito e um dever previstos em lei, a realidade é que apenas a minoria consiga trabalhar.
Caso possua interesse, o preso deve manifestar essa vontade, por meio do seu advogado ou defensor público, normalmente se atender os requisitos e não tiver vagas, será posto na fila de espera.
A lei determina que os maiores de sessenta anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade (Art. 32, § 2º) e que os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado (Art. 32, § 3º).
Terei direito a salário?
Vejamos o que o artigo 29 da LEP, sobre a remuneração do preso que trabalha:
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. […]
Após a dedução dos valores acima citados, todo o saldo remanescente será depositada na conta pecúlio, disponível para o sentenciado após cumprir sua pena.
A lei estabelece o limite máximo de oito horas e o mínimo de seis horas para a jornada normal de trabalho (Art. 33, caput), devendo haver descanso nos domingos e feriados e não terá direito a férias e décimo terceiro.
Só vou receber quando terminar de cumprir minha pena?
Em que pese a lei determine que o saldo do pecúlio pode ser recebido somente após o cumprimento da pena, há situações específicas que o levantamento pode ser feito antes, como em caso de necessidade da família ou do próprio apenado quando atingir os estágios de progressão de regime ou liberdade condicional, mediante comprovação.
O pedido deve ser realizado via advogado ou defensor público, junta a vara de execuções penais.
Fonte: https://advogadafernandapereira7451.jusbrasil.com.br/artigos/1455040474/voce-sabe-o-que-e-peculio