Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 3 de abril de 2022

Enquanto não fizer Inventário não posso vender minha parte na herança?

FALECIDO O AUTOR DA HERANÇA temos a transmissão da universalidade em favor daqueles que a Lei legitima, na forma do art. 1.829 do CCB - a ordem de "vocação" hereditária. Esse artigo de alta complexidade é de extrema importância no estudo do Direito das Sucessões. No decorrer do procedimento de Inventário - que pode levar anos, todo mundo sabe, especialmente se a tramitação for pela via judicial - pode ocorrer de algum dos herdeiros querer vender sua parte na herança, ou ainda, que todos queiram vender algum dos bens. Seria possível?⁣


A reposta é afirmativa. Duas possíveis soluções podem ser examinadas: a Cessão de Direitos Hereditários e a obtenção de Alvará para a Venda dos Bens. Acerca dessa última opção esclarece o mestre MARIO ROBERTO CARVALHO DE FARIA em obra recomendadíssima (Direito das Sucessões - Teoria e Prática. 2019):⁣

"É possível a venda de bens no decorrer do inventário quando processado pelo rito ordinário. Para tanto, é necessário que tenha sido procedida a avaliação. A petição deverá ser assinada por todos os herdeiros. (...) Sobre o pedido de venda deverão ser ouvidos os Fiscais, a Procuradoria da Fazenda Estadual, por seu interesse no recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e o Ministério Público, se houver incapazes. Se o imposto não tiver sido recolhido, poderá ser solicitado o depósito de um percentual do produto da venda em conta Depósitos Judiciais, a ser emitida em nome do espólio, à disposição do Juízo, para garantia do Fisco. (...) Pertencendo a herança aos herdeiros, eles podem dar o destino que desejarem à mesma desde que resguardados os interesses do FISCO".⁣

Outra conveniente solução - que se resolve EXTRAJUDICIALMENTE, mediante Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas - é a Cessão de Direitos Hereditários, nos termos do art. 1.793 do Código Civil. Como já falamos aqui diversas vezes, ela pode ser realizada sobre PARTE ou TOTALIDADE da herança, seja por alguns, seja por todos os herdeiros, sobre quinhão ou mesmo sobre BEM DETERMINADO, não havendo que se falar em NULIDADE se for realizada sem autorização judicial, como reclama o CCB/2002, mas quando muito INEFICÁCIA como já lecionou muito antes do CCB, o ilustríssimo e saudoso Ministro do STJ, na época Desembargador do TJRS, Dr. ATHOS GUSMÃO CARNEIRO:⁣

"TJRS. AC 583015243/RS. J. em: 30/08/1983. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, QUANDO TEM POR OBJETO BENS DETERMINADOS, CONSTITUI REALMENTE UMA PROMESSA DE VENDA DE TAIS BENS. DISTINÇÃO ENTRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, E VENDA DE BENS DA HERANÇA. A VENDA É VÁLIDA NO PLANO DOS DIREITOS PESSOAIS, MAS TEM SUA EFICÁCIA, QUANTO AO ACORDO DE TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO, CONDICIONADA A QUE OS BENS, NA PARTILHA, VENHAM A INTEGRAR O QUINHÃO DO HERDEIRO ALIENANTE. (...). JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE OS CO-HERDEIROS NÃO PRECISAM ANUIR AS CESSÕES (...)".⁣

Efetivamente a Cessão de Direitos Hereditários permite, mutatis mudandi, a transferência dos direitos (hereditários) que podem permitir a aquisição do bem. "PODEM" já que é gritante o condão da aleatoriedade desse tipo de negócio, sendo imprescindível a boa avaliação da oportunidade e dos riscos.⁣

POR FIM, decisão do TJMG ilustra com muito acerto a excepcionalidade da venda antecipada de bens da herança, esclarecendo que necessário será, nesse caso, a avaliação prévia e a anuência de todos os herdeiros, senão vejamos:⁣

"TJMG. 10188150070772001/MG. J. em: 05/05/0020. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALVARÁ - VENDA ANTECIPADA DE BENS - AVALIAÇÃO PRÉVIA - ANUÊNCIA DE TODOS HERDEIROS - NECESSIDADE. Inventário é o procedimento destinado ao levantamento de todos os bens, direitos e dívidas ativas e passivas deixados pelo inventariado a fim de formalização da divisão, partilha e transferência de todos os bens e haveres para os herdeiros - O patrimônio deixado pelo inventariado permanece INDIVISO até a partilha, de forma que cada herdeiro é titular de uma FRAÇÃO IDEAL daquela universalidade cuja individualização ocorre após a PARTILHA dos bens - Nos termos do art. 619 CPC incumbe ao inventariante alienar bens de qualquer espécie, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz - A alienação de bens do espólio antes da partilha é medida excepcional, exigindo a anuência de todos os interessados".⁣


Fonte: https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1444486845/enquanto-nao-fizer-inventario-nao-posso-vender-minha-parte-na-heranca 

sábado, 2 de abril de 2022

Minhas contas estavam pagas e mesmo assim tive minha energia cortada. O devo fazer?

Imagine a seguinte cena: Ana trabalha o dia inteiro, e chega em sua residência e de repente se depara com uma situação inesperada, sua energia foi cortada. Ela sabe que isso não deveria acontecer, pois, as contas estão todas pagas. Ana liga para a empresa responsável pelo serviço de energia, mas ainda assim não consegue de imediato ter o seu problema resolvido.

Somente dois dias depois os funcionários da empresa aparecem para restabelecer o serviço.

Essa situação é normal? Ana tem algum direito?

O que é corte indevido?

A situação narrada acima é um nítido caso de corte indevido de energia elétrica. Que ocorre quando o consumidor, estando com suas contas em dia sofre a interrupção do seu serviço de energia. O corte nessas situações se mostra indevido e completamente arbitrário.

Art. 174. A suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação para suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução. (resolução 414 de 2010, ANEEL)

Não fui notificado

A empresa descumpriu com dever de notificar a suspensão de energia elétrica. Segundo o que dispõe o art. 173 da Resolução da ANEEL, para que a suspensão do fornecimento seja feita é preciso que haja notificação de forma escrita, com entrega comprovada ou impressa na própria fatura de forma destacada, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias por razões técnicas ou de segurança; ou notificação prévia com 15 dias de antecedência se o motivo for inadimplemento da usuária.

Prazo para religação.

Quando se trata de interrupção indevida a prestadora é obrigada a efetuar a religação em até 4 (quatro) horas da constatação, independentemente do momento em que esta ocorra, sem ônus para o consumidor:

Art. 176, § 1º Constatada a suspensão indevida do fornecimento, a distribuidora fica obrigada a efetuar a religação da unidade consumidora, sem ônus para o consumidor, em até 4 (quatro) horas da constatação, independentemente do momento em que esta ocorra, e creditar-lhe, conforme disposto nos arts. 151 e 152, o valor correspondente.

O que fazer?

O primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia tendo em mão pelo menos as três últimas faturas pagas, informar que suas contas estão em dia e que sofreu um corte indevido. É importante anotar o número de protocolo e se possível o nome do atendente, isso é um valioso meio de prova em uma possível ação de indenização. Se houver demora no restabelecimento do serviço é possível acionar o PROCON do seu estado e alguns casos até uma medida judicial para o retorno do fornecimento.

A energia já foi restabelecida, tenho algum direito à indenização?

Sim. O ato ilícito por parte da concessionária ocorreu e também o dano moral, que nesses casos vem sendo entendido pelos tribunais como dano moral presumido, também chamado de dano moral “in re ipsa”. O corte indevido de energia elétrica causa efetivamente dano moral, pois, tendo em vista o caráter essencial que o serviço possui, são grandes os transtornos de quem tem energia elétrica de sua residência interrompida ainda que por um curto período de tempo.

INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. CONSUMIDORA QUE ESTAVA EM DIA COM AS CONTAS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Contexto probatório a demonstrar que o corte de energia elétrica foi indevido. Falha na prestação dos serviços. Situação vivenciada pela autora que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano moral "in re ipsa". "Quantum" indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para reparar o abalo psicológico sofrido, pois o corte, embora indevido, foi de breve duração. SUCUMBÊNCIA. Ônus carreado à ré. Sentença reformada. Apelação provida.

(TJ-SP - APL: 10019953820168260562 SP 1001995-38.2016.8.26.0562, Relator: Jairo Oliveira Júnior, Data de Julgamento: 04/04/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2017)

Temos como exemplo um caso um julgado acima do TJSP em que a energia fora cortada indevidamente gerou dano moral e o valor fixado de indenização foi R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte:


GOLPE PIX: Sabia que agora você pode conseguir o seu dinheiro de volta?


O GOLPE PIX normalmente acontece quando um criminoso, fazendo se passar por alguém, entra em contato com os familiares dessa pessoa e passa a solicitar que eles façam uma série de transferências.

Muitas vezes, até que a pessoa repare que foi vítima de um golpe, já transferiu uma quantia de dinheiro significativa.

Porém, agora, temos uma nova norma que traz uma proteção às vítimas desse golpe.

Resolução nº 147, de 28 de setembro de 2021, do BACEN, estipula o seguinte:

Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude.

Por isso, a recomendação é: assim que cair no golpe, a vítima deve ENTRAR EM CONTATO COM:
  1. O banco que recebeu o valor
  2. O banco do qual saiu o valor (banco da vítima)
  3. A rede social utilizada para o golpe

É imprescindível que a vítima anote protocolo, nome de atendente, data e horário da ligação ao entrar em contato como cada uma dessas empresas, porque, se o bloqueio não for realizado e o problema não for resolvido extrajudicialmente, a vítima poderá procurar um (a) advogado (a) para ingressar com ação judicial, utilizando esses protocolos como prova e a Resolução do BACEN como fundamentação jurídica.

Nessa ação, poderá ser pedida indenização por todos os danos sofridos, incluído o valor que foi transferido ao criminoso.

Para receber dicas novas toda semana sobre os seus direitos, é só me seguir nas redes sociais:

Instagram: @fernandamainieri.adv

Tiktok: @helpjuridico

Telefone: (21) 97873-3352

Fonte:

Roteiro de Estudo – Direito Constitucional [2022]

Muitos estudantes, quando iniciam o estudo do direito constitucional, se sentem perdidos, sem saber por onde começar. O objetivo do presente texto é apresentar um guia prático para orientar o estudo a dar os primeiros passos nessa matéria.

A ideia é apenas oferecer um ponto de partida. Na medida em que for progredindo, o próprio estudante perceberá, a partir da leitura dos textos, outras obras e outros caminhos que podem ser explorados. A partir daí, sua aprendizagem ganhará vida própria.

Pois bem. E com o começar?

Primeiro, é preciso ter consciência de que direito constitucional é, sem dúvida, a matéria mais importante do direito. Vale a pena se dedicar a fundo, até porque ele também é útil para entender quase todas as demais disciplinas. Estudando constitucional, automaticamente, se estuda direito penal, direito processual, direito tributário, etc. Por isso, leve muito a sério a necessidade de estudar direito constitucional.

Para começar, sugiro uma leitura panorâmica da Constituição Federal, tentando mapear os principais assuntos tratados no texto constitucional. Não se preocupe, nessa leitura preliminar, em compreender o significado de artigo. Basta passar os olhos por toda a estrutura da Constituição, tentando perceber como ela está organizada.

É até interessante fazer um mapa mental ou um organograma com cada título e capítulo da constituição para ter uma ideia dos tópicos mais gerais.

Depois que fizer essa leitura superficial, leia artigo por artigo. Sei que é bastante cansativo ler os inúmeros dispositivos da nossa “Carta Cidadã”, mas o esforço valerá a pena.

Vale até mesmo ouvir a Constituição Federal em áudio como complemento.

Essa leitura prévia da Constituição tem o objetivo de fazer com que o estudante perceba quais são os temas tratados. Não é preciso decorar todos os artigos tim-tim por tim-tim, nem se desesperar por pensar que você não fixou quase nada. É natural que, nas primeiras leituras, as ideias estejam ainda muito difusas. Só com o tempo é que se conseguirá “se acostumar” com os textos. A resolução de provas objetivas de concursos passados também é útil para fixar o conteúdo da Constituição.

Depois de desse passeio prévio pelo texto constitucional, é hora de ir para o nivelamento básico.

Para entrar no estudo do direito constitucional propriamente dito, sugiro o livro do Virgílio Afonso da Silva: “Curso de Direito Constitucional Brasileiro”.

Além de ser o melhor, não é caro. Por isso, vale a pena adquirir para ter em sua biblioteca pessoal.

Depois de começar a perceber os fundamentos do direito constitucional, o ideal é voltar à Constituição e ler com mais calma algumas partes mais importantes. Por exemplo, o artigo quinto, a distribuição de competências, a parte referente à Administração Pública, o Sistema Tributário Nacional e a parte referente à organização dos poderes.

Vale a pena dar uma olhada nas alterações (emendas constitucionais) mais recentes. Essas atualizações permitem ver a mudança na estrutura constitucional.

Outro ponto importante de ser aprofundado é o controle de constitucionalidade. A essência do constitucionalismo contemporâneo é a jurisdição constitucional, que se alicerça no controle de constitucionalidade.

Continue lendo:

https://georgemlima1573.jusbrasil.com.br/artigos/1444443254/roteiro-de-estudo-direito-constitucional-2022

E se o Juiz "consome" os frutos da árvore envenenada?


E se o juiz tem contato com a prova ilícita? O que fazer?

A resposta é simples: "Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz!"

Em termos gerais, pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada há a ideia de que uma prova ilícita, contamina todas as demais, dela decorrentes, na chamada ilicitude por derivação.

Sendo assim, a prova ilícita originária, ou seja, a própria árvore envenenada, só pode gerar frutos igualmente envenenados, portanto, imprestáveis e que devem ser descartados. Nesse diapasão, essa prova ilícita e todas as que dela derivaram, deverão ser desentranhadas dos autos, não podendo ser de forma alguma utilizadas pela acusação e tampouco pelo magistrado para fundamentar uma condenação, à luz da preservação do devido processo legal.

Continue lendo:

https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1444443532/e-se-o-juiz-consome-os-frutos-da-arvore-envenenada

STJ 2022 - Prescrição Executiva Começa com o Trânsito em Julgado para o MP

 

1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. 2. O termo a quo para contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal do art. 112I, do Código Penal, mais benéfica ao condenado (AGRG nos EDCL nos ERESP n. 1.376.031/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 12/2/2021). 3. A jurisprudência desta Corte entende que a tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal ( HC n. 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no art. 117, inciso IV, do Código Penal, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória (AGRG no HC n. 663.402/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/6/2021). 

Continue lendo:

https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1444445922/stj-2022-prescricao-executiva-comeca-com-o-transito-em-julgado-para-o-mp

STJ 2022 - Preventiva de 6 anos e sem Júri - Excesso de Prazo

 

1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. LXXVIII, da Constituição da Republica), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, é possível verificar que: a) o paciente está cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de 6 anos; b) entre o recebimento da denúncia e a citação do acusado, transcorreram cerca de três anos e, por dois deles, se tinha notícias da localização do réu, uma vez que o mandado de prisão havia sido cumprido no estado de São Paulo; c) entre a prolação da decisão de recambiamento do preso e seu efetivo cumprimento, passou-se aproximadamente um ano, período em que o processo ficou paralisado; d) houve, novamente, paralisação injustificada do feito entre 5/8/2019 e 26/3/2021, datas das audiências de instrução e e) não há previsão concreta de data para o encerramento da fase de judicium accusationis, tampouco para a designação da sessão de julgamento, caso o réu seja pronunciado

Continue lendo:

https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1444446079/stj-2022-preventiva-de-6-anos-e-sem-juri-excesso-de-prazo

Descobri que a empresa não recolheu o INSS, vou conseguir me aposentar?

 A princípio, cumpre destacar que a empresa que não efetuar o recolhimento do INSS do empregado comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

Mas, afinal, existe alguma solução se você teve a infelicidade de descobrir que isso aconteceu com você? A resposta é SIM!

A Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização diz que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Portanto, é possível ingressar com processo contra o INSS com fundamento nas anotações da CTPS, para que o erro seja reparado e você possa receber sua aposentadoria.

Fonte:


Férias em dobro

 O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) dispõe que “o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.

Caso o seu empregador não efetue o pagamento no prazo determinado na legislação, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) leciona que quando o funcionário retornar ao trabalho, deverá conceder o benefício em dobro.

Fonte:



Cumpri minha pena. O que acontece se não pagar a multa??

A primeira coisa a saber é que NÃO, a pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, uma vez, que é considerada dívida de valor. O que significa que ninguém poderá ser preso por não pagar a pena de multa.

COMO É CALCULADA?

  1. Existem um limite mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa, o Juiz segue esse limite e em tese a quantidade de dias-multa segue as circunstancias judiciais da 1º fase da dosimetria da pena, descrita no artigo 59 do CP.

2 – Após definir a quantidade de dias, o juiz fixará o valor que pode ser de 1/30 até 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 49§ 1º, do CP). Se esse valor ainda assim for insuficiente, o Juiz poderá aumentar até o triplo do valor (art. 60§ 1º, do CP).

FUI INTIMADO A PAGAR A PENA DE MULTA. E AGORA?

O sentenciado tem três opções:

Continue lendo:


STJ - Dosimetria não Pode usar critério apenas na quantidade de circunstâncias desfavoráveis

 I – É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II – Pedido de exclusão das vetoriais negativadas na primeira fase.

Alegação de inidoneidade dos fundamentos utilizados para desvalorar as circunstâncias judiciais. Observa-se que a referida tese não foi enfrentada pela eg. Corte de origem. Nesse compasso, considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre o referido tema exposto na presente impetração, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC n. 480.651/SPSexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 10/04/2019; e HC n. 339.352/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 28/08/2017. III ? Pleito de diminuição do quantum de aumento da pena-base.

Continue lendo:


https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1444440775/stj-dosimetria-nao-pode-usar-criterio-apenas-na-quantidade-de-circunstancias-desfavoraveis

Você sabe como e por que desmembrar um terreno?

Conseguiu um terreno do tamanho ideal para construir uma casa, ou herdou um terreno imenso com vários outros herdeiros, ou vendeu uma parte do terreno, são situações que acontecem com muitos brasileiros diariamente.


E para facilitar a vida de todos e evitar transtornos podemos recorrer a um recurso que hoje em dia é muito utilizado pelas construtoras e incorporadoras: o desmembramento de área.

Afinal, o que é o desmembramento de terrenos?

Desmembramento é a separação de um terreno em dois, ou até mais terrenos. Ou seja, é a subdivisão de um terreno em mais de uma parte habitável, as chamadas glebas, de acordo com as dimensões mínimas exigidas pelo município e sem a necessidade de criar, modificar ou ampliar logradouros e vias já existentes.

É importante entender que o desmembramento dos terrenos segue legislações específicas em cada município e as dimensões devem seguir um cálculo mínimo para que a subdivisão seja permitida, de acordo com o plano diretor.

Quais são os benefícios de desmembrar um terreno?

O desmembramento pode ser uma ótima opção para quem construiu uma residência adicional no lar, mas ainda não fez a devida regularização, podendo, por exemplo, vender o imóvel adicional com mais facilidade.

O IPTU pode ter menor custo, uma vez que é calculado de acordo com as dimensões totais do terreno. Ou seja, quanto maior for o terreno, mais caro o imposto a ser cobrado pelo município.

Continue lendo: