Muitas vezes, até que a pessoa repare que foi vítima de um golpe, já transferiu uma quantia de dinheiro significativa.
Porém, agora, temos uma nova norma que traz uma proteção às vítimas desse golpe.
A Resolução nº 147, de 28 de setembro de 2021, do BACEN, estipula o seguinte:
Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude.
- O banco que recebeu o valor
- O banco do qual saiu o valor (banco da vítima)
- A rede social utilizada para o golpe
É imprescindível que a vítima anote protocolo, nome de atendente, data e horário da ligação ao entrar em contato como cada uma dessas empresas, porque, se o bloqueio não for realizado e o problema não for resolvido extrajudicialmente, a vítima poderá procurar um (a) advogado (a) para ingressar com ação judicial, utilizando esses protocolos como prova e a Resolução do BACEN como fundamentação jurídica.
Nessa ação, poderá ser pedida indenização por todos os danos sofridos, incluído o valor que foi transferido ao criminoso.
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