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sábado, 2 de abril de 2022

Descobri que a empresa não recolheu o INSS, vou conseguir me aposentar?

 A princípio, cumpre destacar que a empresa que não efetuar o recolhimento do INSS do empregado comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

Mas, afinal, existe alguma solução se você teve a infelicidade de descobrir que isso aconteceu com você? A resposta é SIM!

A Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização diz que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Portanto, é possível ingressar com processo contra o INSS com fundamento nas anotações da CTPS, para que o erro seja reparado e você possa receber sua aposentadoria.

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