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sábado, 2 de abril de 2022

Minhas contas estavam pagas e mesmo assim tive minha energia cortada. O devo fazer?

Imagine a seguinte cena: Ana trabalha o dia inteiro, e chega em sua residência e de repente se depara com uma situação inesperada, sua energia foi cortada. Ela sabe que isso não deveria acontecer, pois, as contas estão todas pagas. Ana liga para a empresa responsável pelo serviço de energia, mas ainda assim não consegue de imediato ter o seu problema resolvido.

Somente dois dias depois os funcionários da empresa aparecem para restabelecer o serviço.

Essa situação é normal? Ana tem algum direito?

O que é corte indevido?

A situação narrada acima é um nítido caso de corte indevido de energia elétrica. Que ocorre quando o consumidor, estando com suas contas em dia sofre a interrupção do seu serviço de energia. O corte nessas situações se mostra indevido e completamente arbitrário.

Art. 174. A suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação para suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução. (resolução 414 de 2010, ANEEL)

Não fui notificado

A empresa descumpriu com dever de notificar a suspensão de energia elétrica. Segundo o que dispõe o art. 173 da Resolução da ANEEL, para que a suspensão do fornecimento seja feita é preciso que haja notificação de forma escrita, com entrega comprovada ou impressa na própria fatura de forma destacada, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias por razões técnicas ou de segurança; ou notificação prévia com 15 dias de antecedência se o motivo for inadimplemento da usuária.

Prazo para religação.

Quando se trata de interrupção indevida a prestadora é obrigada a efetuar a religação em até 4 (quatro) horas da constatação, independentemente do momento em que esta ocorra, sem ônus para o consumidor:

Art. 176, § 1º Constatada a suspensão indevida do fornecimento, a distribuidora fica obrigada a efetuar a religação da unidade consumidora, sem ônus para o consumidor, em até 4 (quatro) horas da constatação, independentemente do momento em que esta ocorra, e creditar-lhe, conforme disposto nos arts. 151 e 152, o valor correspondente.

O que fazer?

O primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia tendo em mão pelo menos as três últimas faturas pagas, informar que suas contas estão em dia e que sofreu um corte indevido. É importante anotar o número de protocolo e se possível o nome do atendente, isso é um valioso meio de prova em uma possível ação de indenização. Se houver demora no restabelecimento do serviço é possível acionar o PROCON do seu estado e alguns casos até uma medida judicial para o retorno do fornecimento.

A energia já foi restabelecida, tenho algum direito à indenização?

Sim. O ato ilícito por parte da concessionária ocorreu e também o dano moral, que nesses casos vem sendo entendido pelos tribunais como dano moral presumido, também chamado de dano moral “in re ipsa”. O corte indevido de energia elétrica causa efetivamente dano moral, pois, tendo em vista o caráter essencial que o serviço possui, são grandes os transtornos de quem tem energia elétrica de sua residência interrompida ainda que por um curto período de tempo.

INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. CONSUMIDORA QUE ESTAVA EM DIA COM AS CONTAS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Contexto probatório a demonstrar que o corte de energia elétrica foi indevido. Falha na prestação dos serviços. Situação vivenciada pela autora que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano moral "in re ipsa". "Quantum" indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para reparar o abalo psicológico sofrido, pois o corte, embora indevido, foi de breve duração. SUCUMBÊNCIA. Ônus carreado à ré. Sentença reformada. Apelação provida.

(TJ-SP - APL: 10019953820168260562 SP 1001995-38.2016.8.26.0562, Relator: Jairo Oliveira Júnior, Data de Julgamento: 04/04/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2017)

Temos como exemplo um caso um julgado acima do TJSP em que a energia fora cortada indevidamente gerou dano moral e o valor fixado de indenização foi R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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