A primeira coisa a saber é que NÃO, a pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, uma vez, que é considerada dívida de valor. O que significa que ninguém poderá ser preso por não pagar a pena de multa.
COMO É CALCULADA?
- Existem um limite mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa, o Juiz segue esse limite e em tese a quantidade de dias-multa segue as circunstancias judiciais da 1º fase da dosimetria da pena, descrita no artigo 59 do CP.
2 – Após definir a quantidade de dias, o juiz fixará o valor que pode ser de 1/30 até 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, do CP). Se esse valor ainda assim for insuficiente, o Juiz poderá aumentar até o triplo do valor (art. 60, § 1º, do CP).
FUI INTIMADO A PAGAR A PENA DE MULTA. E AGORA?
O sentenciado tem três opções:
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