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sábado, 2 de abril de 2022

STJ - Dosimetria não Pode usar critério apenas na quantidade de circunstâncias desfavoráveis

 I – É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II – Pedido de exclusão das vetoriais negativadas na primeira fase.

Alegação de inidoneidade dos fundamentos utilizados para desvalorar as circunstâncias judiciais. Observa-se que a referida tese não foi enfrentada pela eg. Corte de origem. Nesse compasso, considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre o referido tema exposto na presente impetração, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC n. 480.651/SPSexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 10/04/2019; e HC n. 339.352/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 28/08/2017. III ? Pleito de diminuição do quantum de aumento da pena-base.

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