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sábado, 2 de abril de 2022

E se o Juiz "consome" os frutos da árvore envenenada?


E se o juiz tem contato com a prova ilícita? O que fazer?

A resposta é simples: "Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz!"

Em termos gerais, pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada há a ideia de que uma prova ilícita, contamina todas as demais, dela decorrentes, na chamada ilicitude por derivação.

Sendo assim, a prova ilícita originária, ou seja, a própria árvore envenenada, só pode gerar frutos igualmente envenenados, portanto, imprestáveis e que devem ser descartados. Nesse diapasão, essa prova ilícita e todas as que dela derivaram, deverão ser desentranhadas dos autos, não podendo ser de forma alguma utilizadas pela acusação e tampouco pelo magistrado para fundamentar uma condenação, à luz da preservação do devido processo legal.

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1444443532/e-se-o-juiz-consome-os-frutos-da-arvore-envenenada

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