E se o juiz tem contato com a prova ilícita? O que fazer?
A resposta é simples: "Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz!"
Em termos gerais, pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada há a ideia de que uma prova ilícita, contamina todas as demais, dela decorrentes, na chamada ilicitude por derivação.
Sendo assim, a prova ilícita originária, ou seja, a própria árvore envenenada, só pode gerar frutos igualmente envenenados, portanto, imprestáveis e que devem ser descartados. Nesse diapasão, essa prova ilícita e todas as que dela derivaram, deverão ser desentranhadas dos autos, não podendo ser de forma alguma utilizadas pela acusação e tampouco pelo magistrado para fundamentar uma condenação, à luz da preservação do devido processo legal.
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