Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.
O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.
O que é o Inventário? É obrigatório fazer?
O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.
Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
- todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
- se tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em relação a este testamento;
- todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
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