Os fornecedores de produtos e serviços devem se sujeitar aos prazos de garantia estabelecidos pelo artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, assegurando aos consumidores a possibilidade de reclamar por eventuais vícios.
Esses prazos variam de 30 dias, para o caso de produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias, para o caso de produtos ou serviços duráveis. Os automóveis são considerados bens duráveis, motivo pelo qual o prazo legal de garantia é de 90 dias.
Além da garantia legal, os fornecedores podem oferecer aos consumidores uma garantia contratual, como geralmente ocorre com veículos novos. São raros os casos em que as agências de venda e revenda de automóveis seminovos e usados oferecem ao consumidor uma garantia superior à legal.
Geralmente, essas agências oferecem para seus clientes tão somente uma garantia de 90 dias, que na maioria dos casos se destinam a eventuais vícios ocorridos no motor ou câmbio do veículo, na tentativa de se desvincularem da responsabilidade pela cobertura de vícios ocorridos em outros componentes do automóvel.
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