Antes de entrar no tópico em si, vale lembrar o que é ameaça. O Código Penal em seu art. 147 define como:
“Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Agora, tratando-se de ameaça supersticiosa, há pessoas que acreditam em crendices, simpatias, macumbas ou coisas parecidas.
Pode ser que o agente, conhecendo essa particularidade da vítima, a ameace dizendo que fará uma “macumba” para que ela morra em um desastre de automóvel ou seja atropelada por um veículo qualquer.
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