Inicialmente vamos fazer uma breve observação a respeito dos acordos formalizados em audiência junto ao PROCON.
Uma vez que o consumidor seja lesado, este poderá acionar o PROCON e dar entrada a uma reclamação. A etapa seguinte levará o consumidor e o fornecedor a uma audiência de conciliação intermediada por uma terceira pessoa neutra, o conciliador, oportunidade em que o problema poderá ser resolvido através de um acordo.
Quando este acordo é descumprido, poderá acarretar multa em desfavor do fornecedor, posto que o processo passa a ser encaminhado ao setor responsável dentro do órgão para análise e aferição desta multa.
Aqui estamos falando de uma multa administrativa, a qual quando recebida passa a integrar um fundo nacional ou municipal. Significa que a multa proferida pelo PROCON não é direcionada ao consumidor lesado, mas sim a um fundo que visa favorecer a toda sociedade consumidora.
Para o seu conhecimento, os recursos obtidos através das multas podem ser pleiteados por vários setores ou órgãos públicos do Estado para serem revertidos, após todo o procedimento legal, em investimentos direcionados aos consumidores em sua coletividade.
Dito isso, surge o questionamento: Como fica o consumidor lesado que não recebeu a multa administrativa?
Em caso de descumprimento do acordo realizado junto ao PROCON, o consumidor deverá procurar o poder judiciário para dar continuidade a sua reclamação e aqui o Juizado Especial Cível é a justiça escolhida devido a facilidade de acesso e isenção de custas.
Lembrando que até 20 salários mínimos a representação por advogado é opcional e o consumidor poderá ajuizar a demanda tão somente com o auxílio da secretaria do Juizado ou do setor responsável por este atendimento, conforme organização de cada Fórum. Salienta-se também que a ação poderá ser ajuizada na Justiça Comum, posto que a propositura da ação nos Juizados é facultativa.
Agora vamos além e pensemos sobre a dúvida de muitos. Todo este procedimento e tempo já despendido junto ao PROCON têm validade? A ata de acordo pode ser executada?
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário