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quinta-feira, 31 de março de 2022

Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?


Um processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.

Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.

O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.

O que é o Inventário? É obrigatório fazer?

O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.

Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.

O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.

Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.

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https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/artigos/1442084756/heranca-o-que-fazer-se-um-dos-herdeiros-discordar-da-venda-de-bens

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