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quinta-feira, 31 de março de 2022

Posso comprar um imóvel penhorado?

Antes de fechar a compra de qualquer imóvel, é imprescindível a análise de diversos documentos a fim de averiguar o nível de segurança do negócio.

O documento principal é a matrícula, que pode ser comparada com a certidão de nascimento de uma pessoa física.

Nela ficam descritas todas as características do imóvel e tudo que acontece com ele ao longo do tempo, desde suas transmissões de uma pessoa para outra até as alterações em suas medidas e em construções nele existentes.

Nesse documento também ficam registrados direitos de terceiros sobre o imóvel, como o direito de aquisição do promitente comprador, o direito de preferência do locador, o direito de usufruto, bem como eventuais restrições que recaiam sobre ele, como uma penhora ou uma indisponibilidade.

Então, vamos juntos entender o que é uma penhora e o que você deverá analisar se encontrá-la na matrícula do imóvel que pretende comprar.

O que é uma penhora?

Imagine que Paulo tenha uma dívida com Catarina.

Após várias tentativas amigáveis de receber o dinheiro, Catarina se viu obrigada a ajuizar uma execução contra Paulo para o forçar a pagar.

Nas buscas judiciais, descobriu-se que Paulo era proprietário de um imóvel, que poderia ser vendido através de leilão e, assim, ser transformado em dinheiro para quitar a dívida.

Para que isso ocorra, o juiz precisou determinar a penhora do bem.

Assim, concluímos que a penhora é uma constrição judicial que visa resguardar o sucesso de uma execução, vinculando o imóvel a determinado processo judicial.

Formalizada a penhora através de um termo ou auto, cabe ao credor levar esse documento até o Cartório de Registro de Imóveis e requerer a sua averbação na matrícula do imóvel, a fim de dar ciência a terceiros interessados sobre o gravame.

Observe que a penhora produz seus efeitos a partir da lavratura do auto de penhora no processo judicial. No entanto, apenas será oponível a terceiros quando averbada.

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https://caandrad.jusbrasil.com.br/artigos/1421394213/posso-comprar-um-imovel-penhorado

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