Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 31 de março de 2022

Vencimento antecipado da Cédula Imobiliária Rural

A Cédula Imobiliária Rural (CIR) foi criada pela Nova Lei do Agro (Lei 13.986/2020) e, dentre outros requisitos essenciais, deve ser garantida por Patrimônio Rural em Afetação (PRA)

O PRA também é uma criação da Lei recente, onde o proprietário pode destacar o imóvel, ou fração dele, de seu patrimônio para afetação em garantia.

Após a constituição de afetação, o proprietário pode oferecer o PRA em garantia somente de Cedula de Produto Rural ou na CIR.

Continue lendo:

https://lucasborcato.jusbrasil.com.br/artigos/1442028486/vencimento-antecipado-da-cedula-imobiliaria-rural

Nenhum comentário: