A Cédula Imobiliária Rural (CIR) foi criada pela Nova Lei do Agro (Lei 13.986/2020) e, dentre outros requisitos essenciais, deve ser garantida por Patrimônio Rural em Afetação (PRA)
O PRA também é uma criação da Lei recente, onde o proprietário pode destacar o imóvel, ou fração dele, de seu patrimônio para afetação em garantia.
Após a constituição de afetação, o proprietário pode oferecer o PRA em garantia somente de Cedula de Produto Rural ou na CIR.
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