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domingo, 27 de março de 2022

TRF-1 confirma decisão de juízo a quo que determinava o prosseguimento de candidata em processo seletivo para cargo de oficial temporário.

Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em sede de remessa necessária, mantém decisão de primeira instância que determinava a anulação de ato de eliminação e assegurava à candidata continuar participando de processo seletivo ao cargo de oficial temporário.

No caso, a candidata impetrou Ação de Mandado de Segurança, patrocinada pela Drª Viviane dos Santos Pereira (Advogada especialista em Direito Público), juntamente com o Dr Marco Antônio Silveira e Silva devido à eliminação do processo seletivo por suposta ausência de entrega de laudo psicológico.

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https://adv-vivianesantos5934.jusbrasil.com.br/noticias/1436027615/trf-1-confirma-decisao-de-juizo-a-quo-que-determinava-o-prosseguimento-de-candidata-em-processo-seletivo-para-cargo-de-oficial-temporario

Possibilidade de habeas corpus contra internação involuntária em clinica de recuperação ou asilo

Questão muito comentada, é a situação dos (supostos) dependentes químicos que do nada são arrancados de suas casas por pessoas desconhecidas de forma totalmente truculenta, em clinicas de reabilitação ou comunidades terapêuticas.

Da mesma forma, a situação de idosos que se vêm do dia para a a noite internados em asilos sem nenhuma explicação, ou autorização.

 1. SOBRE A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA:

Seja idoso, (suposto) dependente químico ou (suposto) doente psiquiátrico, o fato é que nos termos da Lei nº 10.216/2001, só é permitida a internação involuntária através de ordem judicial e com parecer médico, justificando a necessidade de internação.

Sem alvará judicial e sem laudo médico, qualquer internação involuntária é considerada ilegal e até mesmo criminosa (cárcere privado).

 Veja-se o texto da lei:

Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Ou seja, somente pode-se internar alguém à força mediante ordem judicial acompanhada de laudo médico, que justifique a real necessidade desta drástica medida.

Caso alguém seja "apanhado" e levado à força, estará sendo alvo de constrangimento ilegal, podendo-se fazer uso de Habeas Corpus, para que seja imediatamente liberado, conforme será dito adiante.

2. SOBRE A INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA:

Nos termos da mesma Lei nº 10.216/2001, ainda que seja desejo da pessoa ser internada voluntariamente, ela só poderá ser internada com laudo médico justificando a necessidade da medida, sendo certo que uma vez internada, a mesma poderá solicitar alta a qualquer momento, sendo vedada a criação de obstáculos:

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https://cesarmdo1988.jusbrasil.com.br/artigos/1436020207/possibilidade-de-habeas-corpus-contra-internacao-involuntaria-em-clinica-de-recuperacao-ou-asilo

sábado, 26 de março de 2022

A Perder de Vista

Quando as cortes superiores e as mais do que superiores julgam processos de grandes impactos sociais, econômicos ou políticos, como costumam proceder?

Pedem vista ao processo.

Mas, o que isto ignifica?

Caso um dos julgadores não se sinta apto ou confortável a pronunciar seu voto, é permitido que solicite vista do processo a qualquer momento e quando necessário.

É previsto pelo regimento interno do STF um prazo de devolução do processo de 30 (trinta) , com a possibilidade de prorrogação automática de mais trinta, depois dessa prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados.

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https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1435898983/a-perder-de-vista

Ex tem direito de visitar o animal de estimação após a SEPARAÇÃO?

Os animais de estimação fazem parte da vida de muitas famílias, desenvolvendo entre os seus donos um sentimento de amor tão profundo que em alguns casos pode gerar transtornos quando um casal decide se separar, pois quem ficará com o pet? Sugerimos a leitura do artigo "Quem ficará com o animal de estimação após o divórcio?"

E aquele que deixar de morar com o animalzinho de estimação, terá o direito de visitá-lo? A resposta é sim, é possível pleitear o direito de visitação! Após a dissolução de uma união, o juiz pode estipular a copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet.

Esse entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao garantir o direito à uma mulher de visitar regularmente a cachorrinha que mora com seu ex-companheiro.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1435899292/ex-tem-direito-de-visitar-o-animal-de-estimacao-apos-a-separacao

Homens precisam de uma legislação que os protejam de ações de mulheres mau caráter

Precisamos duma lei para proteger os homens de mulheres (namoradas, esposas) mau-caráter e/ou de má índole;

Assim como as mulheres têm sua Lei Maria da Penha,os homens também têm o direito e a necessidade de ter uma legislação que os protejam de mulheres de má índole.

Afinal não se falam em igualdade de direitos?

Mas desde a criação da lei Maria da Penha, os homens ficaram em desvantagem! Que igualdade de direitos é essa que um lado ganha e o outro perde? Isso fere o Artigo 5o. Inciso I da CF/88 que reza:I"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Cons- tituição."

Pois as mulheres de má índole se aproveitam da Lei Maria da Penha para fazer dos homens "gato e sapato"

Algumas traiem o marido ou seu companheiro na "cara-dura! Isso também contradiz"a lei Magna como reza :"O incisivo X do artigo 5o. da CF/88- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, asse- gurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."E tal homem não pode fazerem nada, pois as mesmas estão aparadas pela lei.

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https://franklesribeiro1945.jusbrasil.com.br/artigos/1435501053/homens-precisam-de-uma-legislacao-que-os-protejam-de-acoes-de-mulheres-mau-carater

Compete à Justiça da Infância e da Juventude julgar processos sobre reformas de creches e escolas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para julgar processos que discutem reformas de estabelecimentos de ensino para crianças e adolescentes é da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, em segundo grau, o julgamento do recurso cabe ao órgão do tribunal que tenha competência para os processos dessa natureza.

A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o poder público estadual, visando a melhoria das condições do prédio da Escola Estadual Deputado Salomão Jorge – instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba (SP).

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Crimes contra a Administração Pública

 1. INTRODUÇÃO:

Nos dias hodiernos se torna comum de uma forma geral entre a mídia e indivíduos, opiniões e observações acerca de envolvimento de funcionários da administração Pública com esquemas fraudulentos que apropriam para si indevidamente de recursos públicos, como desvios de dinheiro, superfaturamento de obras e serviços governamentais, observamos muitas fraudes em licitações e desvios assustadores de dinheiro e outras que representam, na verdade, em Crimes contra a Administração Pública.

Magalhães Noronha, nobre jurista em sua obra de direito penal (pg.1995, pg.197) entende que o conceito de Administração Pública para fins penais deve ser tomado de modo amplo, a ultrapassar o conceito que a limite como a atividade única do Poder Executivo. Diz o autor, em sua obra, o seguinte:

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https://martinigabriel.jusbrasil.com.br/artigos/1435907544/crimes-contra-a-administracao-publica

Comunhão parcial, bens adquiridos por uma das partes antes do casamento não se comunicam, na partilha decorrente de divorcio

NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, NÃO SE COMUNICAM, NA PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO, OS BENS ADQUIRIDOS POR UMA DAS PARTES ANTES DO CASAMENTO, NO PERÍODO DE NAMORO.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se comunicam (não serão incluídos na partilha) no momento do divórcio os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento.

Código Civil (Lei Federal 10.406/02) estabelece que se excluem da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar-se, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar (CC/02, art. 1.659).

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https://adv-vivianesantos5934.jusbrasil.com.br/noticias/1435910167/comunhao-parcial-bens-adquiridos-por-uma-das-partes-antes-do-casamento-nao-se-comunicam-na-partilha-decorrente-de-divorcio

Idoso baixa renda pode ter direito a recebimento de auxílio

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal a pessoas acima de 65 anos ou, com qualquer idade, mas que tenha alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Para a concessão do benefício é necessário: renda familiar de até 1/4 do salário mínimo; nacionalidade brasileira; inscrição no CadÚnico e; não receber outro benefício.

Fonte:


A Juridicidade e o Impacto Social do Bloqueio do Telegram à Luz do Marco Civil da Internet e outras Fontes do Direito.

INTRODUÇÃO

Ocorreu, ao dia 17 de fevereiro do presente ano de 2022, a decisão judicial que prolatou o bloqueio do aplicativo de mensagens “Telegram”. Bloqueio suscitado após a requisição da Polícia Federal do Brasil (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo atendida em decisão promulgada pelo Ministro Alexandre de Moraes, nomeada petição 9.935 Distrito Federal.

Na decisão, o Ministro discorreu sobre a ocorrência de crimes virtuais, os quais eram praticados e organizados por intermédio dos grupos da plataforma do “Telegram”, estes crimes são citados na decisão, sendo eles: estelionato; propaganda neonazista; venda de notas de dinheiro falsas e falsificação de documentos e certificados de vacinação contra a Covid-19. Inclusive, neste último crime, junto a ele foi indicada a página oficial do atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Segundo o relato da PF, o aplicativo é conhecido pela postura de não cooperar com as autoridades judiciais e policiais de diversos países, e como o aplicativo está em ascensão, deve-se necessariamente aplicar a legislação pátria, especialmente o Marco Civil da Internet.

Ademais, no que tange às sanções, a sentença discorre sobre a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil até o efetivo cumprimento das seguintes decisões judiciais: o bloqueio de determinados perfis; o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas; exclusão das publicações divulgadas no grupo do Presidente Jair M. Bolsonaro e bloqueio do canal do jornalista Claudio Lessa, sob pena de multa diária fixada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Telegram, bem como multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cumulada com sanções criminais ao civis que se valerem de tecnologias para burlar os determinados bloqueios.

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https://s-ricardobrito11012.jusbrasil.com.br/artigos/1435911555/a-juridicidade-e-o-impacto-social-do-bloqueio-do-telegram-a-luz-do-marco-civil-da-internet-e-outras-fontes-do-direito

Revisão do FGTS: correção tem validade de 1999 aos dias atuais podendo receber até R$ 100 mil


O trabalhador com carteira assinada terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses o empregador depositará um percentual de 8% do salário do empregado na sua conta do FGTS. Neste caso, o empregado só poderá retirar o dinheiro nas situações previstas em lei.

Para corrigir os valores depositados nas contas do Fundo, desde 1999, a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). Porém, a TR tem causado prejuízo ao trabalhador por ficar abaixo da inflação.

O trabalhador vem aguardando uma possível aprovação para liberar a revisão que poderá corrigir as perdas, desta forma, o empregado vai poder receber quantias acima dos R$ 100 mil em atrasados.

O desejo do trabalhador é que seja mudado o índice de correção do FGTS que hoje é a TR por um outro mais vantajoso que possa evitar perdas para a inflação.

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https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1435892082/revisao-do-fgts-correcao-tem-validade-de-1999-aos-dias-atuais-podendo-receber-ate-r-100-mil

A teoria pura do direito

INTROITO

Inicialmente, vale ressaltar que o presente texto se trata de uma tradução livre, sem qualquer vínculo, de um artigo da "Stanford Enciclopedia of Philosophy" que faz uma análise da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, o objetivo é meramente acadêmico e informativo, visando trazer visibilidade ao conteúdo e ao presente artigo.

O artigo original pode ser acessado em: https://plato.stanford.edu/entries/lawphil-theory/

"A ideia de uma Teoria Pura do Direito foi proposta pelo formidável jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen (1881-1973) (ver nota bibliográfica). Kelsen começou sua longa carreira como teórico do direito no início do século XX. As filosofias jurídicas tradicionais da época estavam, segundo Kelsen, irremediavelmente contaminadas com ideologia política e moralização, por um lado, ou com tentativas de reduzir o direito às ciências naturais ou sociais, por outro. Ele achou esses dois esforços reducionistas seriamente falhos. Em vez disso, Kelsen sugeriu uma teoria 'pura' do direito que evitaria reducionismos de qualquer tipo. A jurisprudência proposta por Kelsen “se caracteriza como uma teoria 'pura' do direito porque visa a cognição voltada apenas para o direito” e essa pureza serve como seu “princípio metodológico básico” (PT1, 7)."

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Pontos relevantes sobre os alimentos no Direito de Família

O presente artigo tem como principal objetivo auxiliar os leitores que possuem dúvidas sobre os alimentos no âmbito do direito de família. É importante esclarecer que esse material foi elaborado com base na minha experiência como estagiário na Defensoria Pública, onde pude constatar que as dúvidas mais frequentes dos assistidos, em sua maioria mulheres que buscam proporcionar ao seu filho (a) uma vida digna, é sobre como se origina a obrigação alimentar.

Desse modo, a fundamentação dos alimentos é constitucional e origina-se dos princípios da preservação da dignidade da pessoa humana e do princípio da solidariedade social familiar e dos membros que a ela integram (art. 229 CF). São prestações personalíssimas entre partes que compõem esta relação jurídica ligada pelo vínculo de parentesco, inclusive socioafetivo, e decorrentes do casamento e união estável.

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https://rayamburgos.jusbrasil.com.br/artigos/1435920845/pontos-relevantes-sobre-os-alimentos-no-direito-de-familia

VENDA CASADA: Cliente obrigada a abrir conta corrente e contratar seguro de cartão será indenizada!

 A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, leva conjuntamente outro da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de situações. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária ou a contratação de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.

Isso inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Tanto o CDC como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1435898874/venda-casada-cliente-obrigada-a-abrir-conta-corrente-e-contratar-seguro-de-cartao-sera-indenizada

Sistema Prisional Brasileiro: Uma análise do processo de ressocialização do encarcerado.

 1 INTRODUÇÃO

A presente monografia fora elaborada através de pesquisas minuciosas acerca do tema Sistema prisional b:rasileiro: Uma análise do processo de ressocialização do encarcerado, contendo um sumário no qual apresentou tópicos pertinentes aos aspectos históricos da origem da pena privativa de liberdade, principais garantias legais previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execucoes Penais, além dos principais problemas eminentes do atual século que os presos enfrentam no Brasil bem como algumas alternativas plausíveis para o processo de ressocialização dos indivíduos encarcerados.

A escolha do tema obteve relevância para a elaboração do presente trabalho de conclusão de curso por se tratar de assunto pertinente ao interesse público, mormente no que tange a abordagem aos inúmeros problemas vivenciados dentro do cárcere oriundos da superlotação nos estabelecimentos prisionais em todo o território nacional. Com base nisso, vale ressaltar que a pesquisa apresentou dados do Ministério da Justiça, apresentados na Comissão Parlamentar de Inquérito, criada no ano de 2015, além de dados extraídos do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, a fim de que possa ser mais bem esclarecido o quão grave e crítico encontra-se a atual realidade dos indivíduos, que tiveram a liberdade restrita em virtude dos efeitos da sentença condenatória, diante dos inúmeros problemas inseridos no cárcere.

Ademais, a pesquisa adotou a metodologia Dialética, baseada na exploração de artigos científicos, pesquisas por sites e biografias de grandes autores. Contou com o auxílio das literaturas de autoria do Ilustrissímo Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais e Doutrinador do direito penal Rogério Greco bem como da competente advogada criminalista e professora, Jilia Diane Martins, além da importante consulta as lições do Tratado de Direito Penal de Cezar Roberto Bitencourt.

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https://brunolessa1.jusbrasil.com.br/artigos/1435906560/sistema-prisional-brasileiro-uma-analise-do-processo-de-ressocializacao-do-encarcerado

A medida provisória pode instituir ou majorar impostos?

A Constituição Federativa de 1988 consagra que em caso de relevância e urgência, poderá o Presidente da República adotar medidas provisórias com força de lei (art. 62).

Porém, não é toda matéria jurídica que uma MP poderá versar; há algumas exceções previstas em lei, cabendo destacar (art. 62, § 1º):

  • Direitos políticos, eleitoral, penal, processual civil e penal;
  • Cuja competência esteja reservada a lei complementar;
  • Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto da Presidência da República.

Isto posto, quanto a matéria tributária a Carta Magna de 1988, após a Emenda Constitucional 32/2001, tratou de declarar ser possível a instituição ou majoração de impostos por intermédio de MP (art. 62, § 2º).

Ocorre que essa possibilidade de criar/aumentar impostos deverá atender a dois requisitos imprescindíveis, quais sejam:

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https://haximeribus.jusbrasil.com.br/noticias/1435189710/a-medida-provisoria-pode-instituir-ou-majorar-impostos

A infidelidade no casamento sempre gera danos morais?

Um dos deveres do casamento, previsto no inciso I do artigo 1.566 do Código Civil, é o dever de “fidelidade recíproca”. Consiste em um dever moral e jurídico, originado na constituição monogâmica tradicional do casamento e de interesses superiores da sociedade, implicando um alicerce da vida conjugal, restringindo a liberdade sexual dos consortes ao casamento.

A infidelidade conjugal era considerada crime de adultério pelo Código Penal brasileiro até o no ano de 2005. Embora não seja mais crime, esse é um assunto bastante polêmico, que pode gerar muitas dúvidas entre os cônjuges, principalmente em relação ao direito à indenização por danos morais, pensão alimentícia, entre outros.

Recentemente, uma mulher ingressou com uma ação judicial pleiteando R$ 50 mil por danos morais pelo fato de o marido ter abandonado o lar em 2012, após cerca de 30 anos de casamento, por um relacionamento extraconjugal. Ela alegou que o ocorrido gerou abalo emocional, amargura e desilusão, além de desamparo material. Alegou ainda ter ficado com dívidas contraídas pelo próprio ex-marido.

As partes moram numa cidade do interior, onde teria havido um burburinho sobre o caso.

O homem negou a traição, dizendo que tudo seria "fantasia" da mulher, e afirmou que o relacionamento já estava desgastado, tendo aguardado apenas a maioridade dos filhos para pedir a separação.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1435899671/a-infidelidade-no-casamento-sempre-gera-danos-morais

INSS libera consultar contratos de empréstimo pelo Meu INSS

Os beneficiários que possuem contratos de empréstimo ativos ou suspensos com os bancos C6, BMG, PAN e Agibank iniciados a partir de 1º de outubro de 2021 podem consultar a cópia do contrato pelo Meu INSS até o momento. Também é possível ver os dados de identificação coletados no momento da contratação do empréstimo.


Segundo o INSS, em breve, a opção estará disponível para outros bancos e instituições financeiras e também para os contratos inativos.

Para consultar, basta acessar o Meu INSS, pelo aplicativo para celular ou em meu.inss.gov.br, clicar em extrato de empréstimo e selecionar o empréstimo que deseja consultar.

Certificado da pessoa com deficiência

O certificado está disponível na Central de Serviços, inicialmente, para cidadãos que recebem o benefício assistencial à pessoa com deficiência e a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013).

O novo documento faz parte das diversas ações do Governo Federal para facilitar a vida das pessoas com deficiência e tem como objetivo certificar a condição de deficiência dos titulares desses benefícios.

É possível acessar o certificado pela internet, no Menu Serviços, em Extratos/Certidões/Declarações - Certificado da Pessoa com Deficiência e clicar em “Baixar PDF”, ou pelo aplicativo Meu INSS, no menu lateral, e seguir o mesmo caminho.

Fique atento e consulte sempre um advogado ou advogada de sua confiança.

https://robsonmagnosantos.wixsite.com/robsonmagno

https://www.instagram.com/robsonmagnoadv/

Fonte: Jusbrasil

A engenheira queniana que empodera mulheres para a transição verde

“As mulheres são as mais atingidas pelas calamidades climáticas e, portanto, devem ser tomadas medidas deliberadas para garantir que a mitigação do clima atinja diretamente as mulheres e inclua sua participação.”

Não, a frase não pulou de um discurso em assembleia das Nações Unidas. Norah Magero, 33 anos, é uma Engenheira Mecânica de Nairobi (Quênia), especialista em Energia Renovável, fundadora e CEO da Drop Access – uma empresa social liderada por jovens mulheres que desenvolve soluções de energia limpa acessíveis.

Em um país onde mais de 70% da população vive em áreas rurais, Norah escreveu seu nome na luta contra a Covid-19 ao criar a Vaccibox, um refrigerador portátil movido a energia solar que pode ser facilmente montado em uma bicicleta ou motocicleta. Dentro dele, vacinas, suprimentos médicos e alimentos vêm sendo armazenados e transportados com segurança para comunidades afetadas não apenas pela pandemia mas também pela pobreza e pelos impactos climáticos – inclusive para povos nômades, como os Maasai.

O invento de Norah saiu do papel graças ao financiamento da fundação RES4Africa e da Startup Energy, que é alemã.

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