Um dos deveres do casamento, previsto no inciso I do artigo 1.566 do Código Civil, é o dever de “fidelidade recíproca”. Consiste em um dever moral e jurídico, originado na constituição monogâmica tradicional do casamento e de interesses superiores da sociedade, implicando um alicerce da vida conjugal, restringindo a liberdade sexual dos consortes ao casamento.
A infidelidade conjugal era considerada crime de adultério pelo Código Penal brasileiro até o no ano de 2005. Embora não seja mais crime, esse é um assunto bastante polêmico, que pode gerar muitas dúvidas entre os cônjuges, principalmente em relação ao direito à indenização por danos morais, pensão alimentícia, entre outros.
Recentemente, uma mulher ingressou com uma ação judicial pleiteando R$ 50 mil por danos morais pelo fato de o marido ter abandonado o lar em 2012, após cerca de 30 anos de casamento, por um relacionamento extraconjugal. Ela alegou que o ocorrido gerou abalo emocional, amargura e desilusão, além de desamparo material. Alegou ainda ter ficado com dívidas contraídas pelo próprio ex-marido.
As partes moram numa cidade do interior, onde teria havido um burburinho sobre o caso.
O homem negou a traição, dizendo que tudo seria "fantasia" da mulher, e afirmou que o relacionamento já estava desgastado, tendo aguardado apenas a maioridade dos filhos para pedir a separação.
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