Quem são os inelegíveis?
Para entendermos quem pode ser elegível, primeiro temos que entender quem são os inelegíveis, e eles estão previstos no § 4º do artigo 14 da CF/88 que diz que são inelegíveis: Os inalistáveis e os analfabetos.
Os inalistáveis desta forma são os previstos no § 2º desse mesmo artigo, que são:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Quais são as condições para a elegibilidade presentes na Constituição Federal?
A capacidade eleitoral ativa consiste na participação do indivíduo na democracia representativa, por meio do direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos.
A elegibilidade, ou como também pode ser encontrada, capacidade eleitoral passiva, nada mais é do que o direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos que estão constitucionalmente previstos no artigo 14, § 3º, que diz:
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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