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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Sopesamento de princípios constitucionais: veículos de imprensa devem indenizar pessoa absolvida, após terem divulgado amplamente a sua prisão em flagrante?

Recentemente, Edna Kyoko Kano, juíza da 18ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que 03 rádios que noticiaram a prisão em flagrante de uma homem, em decorrência de um descarregamento de 460kg de drogas na casa onde se encontrava, não devem indenizá-lo, após sua absolvição.

O caso tratou de um aparente conflito entre princípios constitucionais, que vem sendo pauta de diversos julgamentos no mesmo sentido.

Destaca-se que, em nosso sistema constitucional, os princípios devem ser interpretados de forma a prezar sempre pela unidade da Constituição, por isso não existe conflito, há apenas um conflito aparente de princípios em colisão, ou antinomia jurídica imprópria, a ser analisada no caso concreto e sopesada.

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https://amyladorothy.jusbrasil.com.br/artigos/1387245160/sopesamento-de-principios-constitucionais-veiculos-de-imprensa-devem-indenizar-pessoa-absolvida-apos-terem-divulgado-amplamente-a-sua-prisao-em-flagrante

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