A motivo de didática, peço licença para iniciar este artigo destacando preliminar e brevemente um conceito de processo civil: O Processo Civil é o instrumento do qual o poder judiciário se utiliza para solucionar conflitos de interesses de natureza cível entre duas ou mais pessoas, se valendo para tanto da aplicação da lei pelo Estado-juiz.
Observando o conceito acima, devemos ter em mente que para que a lei seja aplicada e, por consequência, a prestação jurisdicional satisfeita, é necessário que as partes levem ao Estado-juiz suas razões e considerações para apreciação de determinado caso concreto. Munido destas informações, o juiz decidirá de acordo com o que determinam as normas jurídicas.
Todavia, para que esta sucessão de acontecimentos ocorra de forma ordenada, célere e justa para ambas as partes se faz indispensável a observância de algumas normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico. Podemos dizer que precisa-se observar as regras antes de entrar neste "jogo" denominado Processo Civil.
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