Quando você consumidor, quiser realizar uma compra em algum determinado supermercado, e por ventura, venha se deparar, com um aviso com a seguinte expressão, Ex.: promoção de cerveja por um preço X, limitado a 03 fardos por pessoa. Totalmente errado o supermercado, não se pode limitar quantidades para venda ao consumidor, conforme Artigo 39 CDC Inciso I.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
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