Todo mundo já ouviu falar nesses três crimes contra a honra. Essas infrações penais já fazem parte do imaginário comum das pessoas, assim como o estelionato - que já virou até forma de injúria (chamar alguém de 171) - e o homicídio.
Apesar disso, poucas pessoas conhecem a diferença entre cada um desses crimes. Na verdade, geralmente, acham que tratam todos sobre as mesmas coisas.
À vista disso, no texto de hoje vou diferenciar cada um deles, sem adentrar nas nuances específicas sobre cada tema, tais como exceção da verdade, ofensa a funcionário público, retratação, procedimento no Juizado Especial Criminal, etc.
Aprioristicamente, é mister que se trace uma breve distinção entre a Honra Objetiva e Subjetiva, pois são esses os bens jurídicos tutelados pelos delitos.
Por Honra Objetiva, podemos, de forma breve, definir como a nossa reputação, ou seja, a nossa imagem perante a sociedade. Os crimes de Calúnia e Difamação existem para tutelar a sua Honra Objetiva.
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