Enquanto no fim de ano há a alegria de receber o 13º salário, tal felicidade se esvai com o com primeiro trimestre do ano subsequente ao se deparar com algo que pode deixar o orçamento das pessoas um pouquinho mais apertado: o IPTU.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, conhecido como IPTU, é um tributo cobrado pelos municípios, conforme reza o artigo 156, I, da Constituição Federal de 1988:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
Assim sendo, o referido imposto é cobrado pelo município onde o imóvel está inserido e sua cobrança - aqui cita-se o fato gerador do imposto - advém do indivíduo ser o proprietário de tal bem, o que gera a obrigação fiscal.
De fato, não há segredo que, sendo proprietário de determinado imóvel, o mesmo possui o obrigação de satisfazer a dívida do IPTU. Mas a pergunta que se faz é: em se tratando de um imóvel locado, o inquilino possui a obrigação de pagar o IPTU?
A resposta é: depende.
Como mencionado anteriormente, o IPTU é um tributo oriundo da relação de propriedade que o dono exerce sobre o seu imóvel, sendo ele o sujeito passivo da relação tributária em relação ao município, em outras palavras, é o contribuinte do imposto. É nesse sentido que diz o artigo 34 do Código Tributário Nacional:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Dessa forma, o locador - aqui considerado como proprietário do objeto da locação - é o responsável por satisfazer a obrigação fiscal, já que é o dono do imóvel e o tributo incidir justamente pela relação jurídica existente entre o proprietário e o exercício dessa propriedade sobre a coisa.
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