Quando estamos estudando direito constitucional, mais especificamente sobre as espécies normativas contidas nos incisos II e III do artigo 59 da Constituição Federal de 1988 que trata sobre as leis ordinárias e as leis complementares, sempre ficamos em dúvida quanto a diferença entre elas, por isso vamos deixar esse assunto claro.
Obs.: Leia até o final pois esquematizamos todo esse conteúdo de uma forma bem simples e fácil de ser levada para a maioria das provas
Diferenças e semelhanças
Uma das grandes diferenças entre as leis ordinárias e complementares estão nos aspectos formal e material.
Aspecto Material:
Quando tratamos sobre o aspecto material, temos que ter em mente que apenas matéria expressamente prevista na Constituição Federal poder ser objeto de lei complementar, enquanto para a lei ordinária poderá tratar sobre qualquer matéria.
Outro ponto que podemos destacar é que da própria Constituição Federal prevê expressamente a necessidade de regulamentação de determinada uma matéria por meio de uma lei complementar, enquanto as matérias que serão objeto de lei ordinária são as matérias residuais.
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