Aprenda se o vigilante armado ou não possui direito à aposentadoria especial do INSS, de acordo com a tese fixada no Tema 1.031 do STJ (atualizado com o julgamento dos Embargos de Declaração).
Sumário
1) O vigilante e a aposentadoria especial
2) Entenda o que é aposentadoria especial do INSS
3) O vigilante possui direito à aposentadoria especial do INSS?
3.1) Vigilante desarmado ou armado
3.2) Como ficou a aposentadoria especial do vigilante depois da Reforma
4) Julgamento do Tema n. 1031 pelo STJ
4.1) Primeira tese fixada no Tema 1031/STJ
4.2) Embargos de Declaração e a Nova Redação da Tese
4.3) Já foi publicado no Diário Oficial o Tema n. 1.031/STJ?
5) Dúvidas sobre a aposentadoria especial do vigilante
5.1) O Vigilante que se aposenta pode continuar trabalhando?
5.2) Foi aprovada a aposentadoria do vigilante?
6) Conclusão
7) Fontes
1) O vigilante e a aposentadoria especial
O vigilante é um trabalhador admitido por empresas do ramo de serviços de segurança para realizar funções de segurança privada. Tem como atividade assegurar a integridade física das pessoas e/ou do patrimônio em favor daquele para qual presta seus serviços.
Tratando-se de Direito Previdenciário, a discussão principal reside no reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades laborais desses trabalhadores, objetivando a concessão de aposentadoria especial.
No que tange os profissionais que trabalhavam armados, a comprovação do perigo era mais simples. Mas, no que diz respeito aos vigilantes que laboravam sem arma de fogo, ficava o questionamento se o trabalho realizado era ou não perigoso.
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